DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
Art. 26. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura deverá apresentar periodicamente ao Conselho Municipal de Política Cultural informações sobre a arrecadação, a execução orçamentária, a aplicação dos recursos e os resultados das ações financiadas pelo Fundo.
Art. 27. A aplicação dos recursos do Fundo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e controle social.
CAPÍTULO IV – DO PLANO MUNICIPAL DE CULTURA E DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Art. 28. O Plano Municipal de Cultura será o instrumento de planejamento das políticas públicas culturais do Município, contendo diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores para o desenvolvimento cultural local.
Art. 29. A elaboração e a revisão do Plano Municipal de Cultura deverão contar com a participação da sociedade civil, mediante consultas públicas, fóruns, conferências ou outros mecanismos de participação democrática.
Art. 30. O Município incentivará a participação dos movimentos sociais e culturais, grupos culturais informais, organizações não governamentais e demais organizações da sociedade civil nas atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas culturais.
Art. 31. O órgão gestor da cultura poderá instituir cadastro municipal de agentes, grupos, coletivos, movimentos e organizações culturais, destinado ao mapeamento das manifestações culturais existentes no Município.
§ 1º O cadastro deverá admitir a inscrição de grupos culturais informais, independentemente de CNPJ ou personalidade jurídica.
§ 2º A inscrição no cadastro não constituirá requisito obrigatório para o exercício de atividades culturais no Município.
§ 3º O cadastro observará a legislação de proteção de dados pessoais e terá finalidade exclusivamente relacionada à gestão e ao desenvolvimento das políticas públicas culturais.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 32. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura promoverá a convocação do primeiro processo eleitoral dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Política Cultural no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 33. Após a conclusão do processo eleitoral e o recebimento das indicações dos representantes do Poder Público, os membros do Conselho serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.
Art. 34. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura prestará apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural, observada a disponibilidade orçamentária e de pessoal.
Art. 35. Os casos omissos relativos à organização e ao funcionamento do Conselho serão resolvidos pelo próprio colegiado, observadas a Lei Municipal nº 1.565/2025, as disposições deste Decreto e a legislação aplicável.
Art. 36. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 37. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2026.
GILBERTO JÚNIOR WANDERLEY VAZ
Prefeito
Publicado por: Rosiney da Silva Código Identificador: 5453C3D9
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO – Nº 040/2026/FME - PREGÃO ELETRONICO - Nº 021/2026-FME.
-Comissão: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
-Modalidade/Pregão Eletrônico Nº 021/2026/FME.
-Objeto Descr. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E FORMAÇÃO TÉCNICO-PEDAGÓGICA VOLTADOS À TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PESQUEIRAPE, POR MEIO DA PLATAFORMA GOOGLE WORKSPACE FOR EDUCATION, ABRANGENDO A PARAMETRIZAÇÃO E PREPARAÇÃO DO AMBIENTE DIGITAL INSTITUCIONAL, A CRIAÇÃO E O GERENCIAMENTO DE CONTAS E USUÁRIOS INSTITUCIONAIS, O TREINAMENTO DA EQUIPE TÉCNICA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, A FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES, O ACOMPANHAMENTO, A MANUTENÇÃO, O SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO, A DISPONIBILIZAÇÃO DE TRILHA FORMATIVA E A EMISSÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS DE UTILIZAÇÃO, DESTINADOS ÀS 19 (DEZENOVE) UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O valor global é R$ 573.353,88 (quinhentos e setenta e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e oito centavos). conforme quadro de quantidades e preços em planilha do termo de referência deste edital Horários: Início do acolhimento das propostas: a partir do dia 19 de outubro de 2026. Limite para acolhimento das propostas: 08:00h. do dia 28 de outubro de 2026. Abertura das Propostas: às 08h:30min. do dia 28 de outubro de 2026. Início da Sessão de disputa: às 10:00 horas, do dia 28 de outubro de 2026. Referência de tempo: horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: http://www.bnc.org.br/sistema, Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (87) 3835- 8708, e-mail [email protected], no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Pesqueira - PE, 15 de outubro de 2026.
JULIANA PINHEIRO MOURA Pregoeira
Publicado por: Juliana Moura Pinheiro Código Identificador: 0C26201C
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO – Nº 023/2026/FMS PREGÃO ELETRONICO - Nº 013/2026-FMS. SRP Nº 011/2026/FMS
-Processo Nº: 023/2026/FMS
-Comissão: CPL.
-Modalidade/Pregão Eletrônico Nº 013/2026/FMS.
-Objeto Descr. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA – PE, conforme condições, quantidades e exigências R$ 2.814.540,99 (dois milhões, oitocentos e catorze mil e quinhentos e quarenta reais e noventa e nove centavos). conforme quadro de quantidades e preços em planilha do termo de referência deste edital Horários: Início do acolhimento das propostas: a partir do dia 19 de outubro de 2026. Limite para acolhimento das propostas: 08:00 h. do dia 27 de outubro de 2026. Abertura das Propostas: às 08h:30min. do dia 27 de outubro de 2026. Início da Sessão de disputa: às 10:00 horas, do dia 27 de outubro de 2026. Referência de tempo: horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizadohttp://www.bnc.org.br/sistema, Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (87) 3835- 8708, e-mail [email protected], no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira
Pesqueira - PE, 15 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 130
-Processo Nº: 040/2026/FME.