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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 149

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 027/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2026

O Município de Santa Maria da Boa Vista/PE , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ N.º 10.358.182/0001-20, torna público a todos os interessados a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do Processo Administrativo n.º 027/2026, Dispensa Eletrônica nº 008/2026, objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Segurança e Saúde do Trabalho (SST), com o objetivo de garantir o cumprimento das normas regulamentadoras vigentes e promover condições adequadas de trabalho aos servidores municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Adjudica e homologa-se o resultado deste certame e declara vencedora a empresa - CILLA SEG SOLUÇÕES EM SEGURANÇA DO TRABALHO, CNPJ n.º 28.257.751/000107, com o lote: 1, no valor total de R$ 57.588,00 (cinquenta e sete mil, quinhentos e oitenta e oito centavos)

Santa Maria da Boa Vista /PE, 13 de outubro de 2026

GEORGE RODRIGUES DUARTE Prefeito

Publicado por: Humberto Batista Varjão Yoyo Código Identificador: 41DDF25E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2026/SEDUC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026/SEDUC AVISO DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, através do pregoeiro, informa que se encontra aberto o Pregão Eletrônico nº 015/2026/SEDUC, Processo Administrativo nº 047/2026/SEDUC, tipo: ―MENOR PREÇO‖ . Objeto: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, destinadas a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), em conformidade com o Plano Anual de Aplicação dos Recursos – PAAR, vinculado ao Plano de Ação n.º 30882120230005-016376. Datas e horários do certame: INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : dia 16/10/2026 às 08h00min até o dia 27/10/2026 às 08h00min – INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 27/10/2026 às 10h30min. O valor global estimado máximo admitido será deR$ 22.005,00 (vinte e dois mil e cinco reais). Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no Setor de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE, Rua Tiradentes, nº 39, Bairro Senador Paulo Guerra, Fone: (87) 3869-4141, em horário de expediente de segunda a sexta-feira no e-mail: [email protected]; ou através dos sites: https://www.bllcompras.com, https://santamariadaboavista.pe.gov.br/, https://pncp.gov.br/app/editais/30382029000146/2026/50.

Santa Maria da Boa Vista/PE, 15 de outubro de 2026.

FABIANA RIBEIRO GRANJA

Secretária Municipal de Educação, Esportes e Lazer

Publicado por: José Lusmar Lima e Silva Código Identificador: EE390933

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026/SEDUC/FUNDEB PROCESSO DE ELEIÇÃO E INDICAÇÃO DOS MEMBROS DO CACS-FUNDEB QUADRIÊNIO 2027–2030

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 1.760, de 19 de maio de 2021, na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e na Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, no que couber, torna pública a convocação dos segmentos e entidades competentes para o processo de escolha e indicação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACSFUNDEB, para o mandato de 2027 a 2030, observadas as disposições deste Edital.

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Edital disciplina a convocação e os procedimentos de escolha e indicação dos membros titulares e suplentes do CACSFUNDEB do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE para o quadriênio 2027–2030, em conformidade com a legislação aplicável. Art. 2º O Conselho será composto por 15 (quinze) membros titulares, cada qual com seu respectivo suplente, observada a seguinte representação:

I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação; II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal;

III – 1 (um) representante dos diretores das escolas públicas da educação básica municipal; IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas da educação básica municipal;

V – 2 (dois) representantes dos pais ou responsáveis de alunos da educação básica pública municipal;

VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, dos quais 1 (um) deverá ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares;

IX – 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; X – 1 (um) representante das escolas do campo;

XI – 1 (um) representante das escolas quilombolas.

§ 1º Os representantes dos incisos III, IV, V, VI, IX, X e XI serão escolhidos por seus respectivos pares, em processo público de escolha, observadas as regras deste Edital e a legislação aplicável. § 2º Os representantes do Poder Executivo, do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades competentes, na forma da legislação.

§ 3º A indicação do representante dos professores da educação básica pública e do representante dos servidores técnico-administrativos observará o art. 8º, inciso III, da Lei Municipal nº 1.760/2021, cabendo às entidades sindicais das respectivas categorias realizar as indicações.

§ 4º Cada representante deverá possuir vínculo formal com o segmento ou entidade que representa, quando exigido pela legislação. § 5º Para integrar a representação da sociedade civil, a organização deverá: I – ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos; II – desenvolver atividades direcionadas à localidade do Conselho; III – comprovar funcionamento há pelo menos 1 (um) ano contado da publicação deste Edital; IV – desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos; e V – não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo Conselho nem como contratada onerosa da Administração Pública local.

Art. 3º São aplicáveis aos candidatos e representantes os impedimentos previstos no art. 7º da Lei Municipal nº 1.760/2021 e na legislação federal pertinente, inclusive quanto a agentes políticos, pessoas ligadas à administração ou ao controle dos recursos do Fundo, estudantes não emancipados e representantes de pais ou da sociedade civil que se enquadrem nas hipóteses legais de impedimento.

Art. 4º O processo de escolha deverá assegurar ampla publicidade, igualdade de oportunidade aos interessados, transparência e registro formal dos atos praticados.

§ 1º Os representantes indicados por órgãos ou entidades deverão ser formalizados por documento próprio, acompanhado da respectiva ata ou registro da deliberação, quando cabível.

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