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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 150

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

§ 2º As indicações dos órgãos e entidades deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação e Esportes até 3 de novembro de 2026, às 13h, ressalvadas as indicações realizadas na Assembleia Geral Municipal.

Art. 5º Após a conclusão das escolhas e indicações, o Chefe do Poder Executivo designará os membros titulares e suplentes do Conselho por meio de portaria específica, conforme a legislação.

CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO E DA HABILITAÇÃO

Art. 6º Os interessados em participar do processo de escolha dos representantes dos segmentos sujeitos à eleição deverão realizar inscrição no período de 19 a 30 de outubro de 2026 , mediante preenchimento de ficha cadastral disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

§ 1º A ficha cadastral estará disponível por meio eletrônico de inscrição, através do link: https://forms.gle/Th2QoQH3TwN4z7Ue7 § 2º A inscrição deverá identificar o interessado, o segmento que pretende representar e o vínculo que fundamenta sua participação. Art. 7º Poderão inscrever-se, conforme o segmento correspondente:

I – diretores das escolas públicas da educação básica municipal; II – servidores técnico-administrativos das escolas públicas da educação básica municipal;

III – pais ou responsáveis por alunos da educação básica pública municipal;

IV – estudantes da educação básica pública municipal e entidade de estudantes secundaristas;

V – representantes de organizações da sociedade civil que preencham os requisitos legais;

VI – integrantes elegíveis das escolas do campo, conforme a representação a ser escolhida;

VII – integrantes elegíveis das escolas quilombolas, conforme a representação a ser escolhida.

§ 1º Os segmentos cuja representação seja objeto de indicação por órgão ou entidade competente observarão o procedimento próprio previsto na Lei Municipal nº 1.760/2021.

§ 2º A participação na votação será restrita aos integrantes habilitados do respectivo segmento, cabendo à Comissão Eleitoral conferir o vínculo e registrar os participantes aptos.

§ 3º Os candidatos deverão comparecer à Assembleia Geral Municipal para participar da escolha de seu segmento, ressalvadas as indicações realizadas diretamente pelos órgãos ou entidades competentes.

CAPÍTULO III – DA ASSEMBLEIA GERAL MUNICIPAL

Art. 8º Fica convocada a Assembleia Geral Municipal para o dia 3 de novembro de 2026, a partir das 16h, na Escola Professora Creusa dos Santos Oliveira, em Santa Maria da Boa Vista/PE, em formato presencial.

§ 1º Os trabalhos terão início no horário previsto, com os participantes presentes, devendo a Comissão Eleitoral registrar em ata os segmentos representados e a quantidade de participantes habilitados.

§ 2º A Assembleia será conduzida pelo presidente da Comissão Eleitoral, que designará responsável pela secretaria dos trabalhos e coordenadores para os grupos de cada segmento.

§ 3º A ordem dos trabalhos será: I – abertura; II – leitura deste Edital; III – esclarecimentos sobre as competências do CACS-FUNDEB; IV – organização dos participantes por segmento; V – manifestação dos interessados em concorrer; VI – apresentação dos candidatos; VII – votação e apuração por segmento; e VIII – leitura e assinatura das atas.

§ 4º A votação de cada segmento será realizada separadamente, com participação dos eleitores habilitados daquele segmento. A Comissão Eleitoral deverá assegurar igualdade de condições aos candidatos e registrar o resultado em ata.

§ 5º A votação poderá ocorrer por manifestação aberta, desde que assegurada a identificação e a contagem inequívoca dos votos. Havendo dúvida quanto à contagem, contestação ou empate, a Comissão Eleitoral deverá registrar a ocorrência em ata e deliberar sobre procedimento objetivo de apuração ou desempate, compatível com a legislação e previamente comunicado aos participantes. § 6º Serão considerados escolhidos titular e suplente os candidatos que obtiverem, respectivamente, o maior número de votos no

segmento, observada a quantidade de vagas prevista neste Edital e na legislação.

§ 7º Não haverá formação de chapas. A escolha será individual por vaga e por segmento.

§ 8º Os representantes indicados por órgãos e entidades competentes serão apresentados e registrados separadamente dos representantes escolhidos por votação.

§ 9º A Comissão Eleitoral lavrará ata específica para cada segmento, contendo, no mínimo, a identificação dos participantes habilitados, os nomes dos candidatos, a forma de votação, os votos apurados, eventuais ocorrências e o resultado final.

CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS

Art. 9º Os representantes eleitos e indicados deverão apresentar à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, no período de 11 de novembro de 2026 até 13 de novembro de 2026, às 13h, os seguintes documentos:

I – documento oficial de identificação com foto;

II – Cadastro de Pessoa Física – CPF, caso não conste do documento de identificação apresentado;

III – comprovante de residência, quando necessário para verificação de requisito previsto na legislação ou neste Edital;

IV – comprovação de emancipação, no caso de estudante menor de 18 (dezoito) anos;

V – documento comprobatório do vínculo com o segmento ou entidade representada, quando aplicável; e

VI – ata, ofício ou documento formal de indicação, conforme o caso.

§ 1º A Secretaria poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares estritamente necessários à comprovação da elegibilidade, mediante justificativa. § 2º A falta de documento essencial deverá ser comunicada ao interessado para regularização, quando houver tempo hábil, antes da conclusão da designação. Eventual substituição deverá observar a legislação, o resultado registrado em ata e a ordem de votação, quando aplicável.

CAPÍTULO V – DO MANDATO

Art. 10. O mandato dos membros titulares e suplentes será de 4 (quatro) anos, de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030, vedada a recondução para o mandato imediatamente seguinte, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 1.760/2021 e do art. 34, § 9º, da Lei Federal nº 14.113/2020.

§ 1º Considera-se recondução a participação do mesmo conselheiro em mandatos consecutivos, ainda que represente segmento diverso, observadas as regras legais aplicáveis.

§ 2º A verificação de eventual impedimento à recondução será realizada antes da designação dos membros.

CAPÍTULO VI – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 11. Fica instituída a Comissão Eleitoral, responsável por orientar, conduzir e fiscalizar o processo de escolha, assegurando transparência, publicidade e igualdade de condições:

I – Deusdete Henrique dos Santos;

II – Creusa de Souza Medrado;

III – Leide Jane Pereira Costa;

IV – Maricleide Alves de Queiroz Nery;

V – Wagner da Silva Nascimento.

§ 1º A Comissão será coordenada pelo primeiro integrante listado, a quem caberá organizar os trabalhos e designar secretário e coordenadores de sala.

§ 2º Os integrantes da Comissão deverão declarar eventual conflito de interesses. Para preservar a imparcialidade, aquele que pretenda concorrer ou que tenha interesse direto na escolha de determinado segmento deverá abster-se de atuar na condução e apuração desse segmento, com registro em ata e designação de substituto para o ato.

CAPÍTULO VII – DA DESIGNAÇÃO, POSSE E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Concluído o processo de escolha e recebidas as indicações, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes consolidará a relação

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