DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
CFMV, pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco – CRMV-PE e demais normas sanitárias, ambientais e de proteção e bem-estar animal aplicáveis.
Art. 15. Compete à Secretaria responsável pelo CEMEP:
I – coordenar e acompanhar sua execução;
II – estabelecer os procedimentos de cadastro, seleção e agendamento;
III – organizar a relação dos animais aptos ao procedimento;
VIII – providenciar, às suas expensas, quando necessários e não fornecidos pelo CEMEP, os medicamentos, materiais e equipamentos destinados aos cuidados pós-operatórios, inclusive colar elizabetano, roupa cirúrgica, curativos e outros itens indicados pelo médicoveterinário;
IX – administrar corretamente os medicamentos prescritos pelo médico-veterinário, observando doses, horários e período de utilização;
X – impedir que o animal lamba, morda, retire pontos, curativos ou outros elementos relacionados ao procedimento cirúrgico;
IV – acompanhar a execução das esterilizações;
V – manter os registros administrativos dos animais atendidos;
VI – promover o acompanhamento dos resultados do CEMEP;
VII – elaborar formulários, termos e demais instrumentos necessários à sua operacionalização;
VIII – adotar as demais providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 16. A execução dos procedimentos médico-veterinários ficará sob responsabilidade de médico-veterinário regularmente inscrito no CRMV-PE, na condição de responsável técnico, a quem competirá, entre outras atribuições:
I – supervisionar os protocolos técnicos e cirúrgicos;
II – avaliar as condições clínicas dos animais;
XI – restringir a movimentação e as atividades físicas do animal durante o período recomendado pelo médico-veterinário;
XII – observar diariamente as condições gerais do animal durante o período de recuperação;
XIII – providenciar atendimento médico-veterinário sempre que o animal apresentar sinais de complicação, alteração clínica ou qualquer condição que demande avaliação profissional;
XIV – comparecer aos retornos ou avaliações eventualmente indicados pelo médico-veterinário responsável.
Art. 18. Os cuidados necessários durante o período pré e pósoperatório, inclusive alimentação, transporte, alojamento, administração de medicamentos, aquisição de materiais e equipamentos, observação do animal e atendimento médicoveterinário eventualmente necessário após a alta, serão de responsabilidade do tutor ou responsável, salvo quando expressamente disponibilizados pelo Município no âmbito do CEMEP.
III – supervisionar os procedimentos anestésicos e cirúrgicos;
IV – estabelecer as orientações pré e pós-operatórias;
V – registrar e acompanhar eventuais intercorrências;
VI – zelar pelo cumprimento das normas de higiene, biossegurança, bem-estar animal e gerenciamento de resíduos aplicáveis.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES DO TUTOR OU RESPONSÁVEL
Art. 17. O tutor ou responsável pelo animal será responsável por todas as providências necessárias à adequada apresentação, transporte, retirada e recuperação do animal submetido ao procedimento de esterilização, devendo:
I – prestar informações verdadeiras e completas no momento do cadastramento e da avaliação do animal;
II – cumprir as orientações pré-operatórias fornecidas pela equipe médico-veterinária;
III – providenciar o transporte do animal até o local de realização do procedimento, bem como sua retirada após a alta, salvo quando o transporte for expressamente disponibilizado pelo Município;
IV – realizar o transporte do animal em caixa ou equipamento de transporte adequado, seguro e compatível com a espécie e o porte do animal, de forma a preservar sua integridade física e seu bem-estar;
§ 1º Eventuais complicações, intercorrências ou alterações clínicas verificadas após a realização do procedimento e após a alta do animal deverão ser prontamente comunicadas ao Médico Veterinário responsável pelo CEMEP, cabendo ao tutor ou responsável providenciar a avaliação e o atendimento médico-veterinário necessários.
§ 2º As despesas decorrentes de medicamentos, materiais, equipamentos, consultas, exames, tratamentos ou outros procedimentos veterinários necessários após a alta do animal correrão por conta do tutor ou responsável, ressalvadas as situações em que ficar comprovado, mediante avaliação médico-veterinária e observância da legislação aplicável, que a complicação ou intercorrência decorreu diretamente de falha na execução do procedimento de esterilização realizado pelo Município ou por profissional contratado ou credenciado pelo CEMEP.
§ 3º A responsabilidade prevista neste artigo não abrange danos ou complicações comprovadamente decorrentes de falha técnica, negligência, imprudência ou imperícia na realização do procedimento, sem prejuízo da apuração da responsabilidade do profissional ou prestador de serviço, na forma da legislação aplicável.
Art. 19 . Antes da realização do procedimento, o tutor ou responsável deverá assinar Termo de Responsabilidade e Consentimento, declarando ciência:
I – da natureza e finalidade do CEMEP;
II – das condições para realização do procedimento;
V – comparecer para a retirada do animal no horário estabelecido pela equipe responsável, salvo situação excepcional previamente comunicada e autorizada;
VI – providenciar local adequado, limpo, seguro e protegido para a recuperação do animal no período pós-operatório;
VII – cumprir integralmente as orientações pós-operatórias fornecidas pelo médico-veterinário responsável;
III – das orientações pré e pós-operatórias;
IV – de sua responsabilidade pelo transporte, retirada e cuidados do animal;
V – da responsabilidade pela aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos pós-operatórios que não sejam fornecidos pelo CEMEP;
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