DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
ALINE RAYANE DE MELO PINHEIRO BALBINO - Agente de Contratação. Site https://sertania.pe.gov.br
Publicado por: Luciana Estelita Lafayette Rabelo Código Identificador: 4D35898F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SOLIDÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLIDÃO EDITAL 01/2026
EDITAL Nº 01/2026
Convoca a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Solidão para o biênio 2027/2028 e estabelece as regras do pleito.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SOLIDÃO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, e com fundamento no art. 15, inciso I, e nos arts. 26, 27 e 36 da Lei Orgânica do Município de Solidão, bem como nos arts. 9º a 12, 102 e 175 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que o mandato da atual Mesa Diretora se encerra em 31 de dezembro de 2026 e que a eleição para o segundo biênio da legislatura deve ocorrer até o último dia da segunda sessão legislativa, nos termos do art. 26 da Lei Orgânica;
CONSIDERANDO que compete à Mesa Diretora resolver os casos omissos, nos termos do art. 175 do Regimento Interno, e que os prazos de inscrição e de desistência das chapas previstos no art. 11 do Regimento Interno, de quarenta e oito e de vinte e quatro horas, devem ser contados da sessão de eleição, a fim de assegurar sua aplicação útil à renovação da Mesa;
TORNA PÚBLICO o presente Edital e CONVOCA os senhores Vereadores para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Solidão para o biênio 2027/2028, que será regida pelas disposições seguintes.
Art. 1º A eleição será realizada no dia 22 de outubro de 2026, às 14 horas , durante a Sessão Ordinária, no Plenário da Câmara Municipal, situado na Av. Fidelis Nobre, s/n, Centro, Solidão-PE, e constará da Ordem do Dia, observado o art. 90 do Regimento Interno.
Art. 2º A Mesa Diretora é composta por quatro membros titulares, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, conforme o art. 26, parágrafo único, da Lei Orgânica e o art. 9º do Regimento Interno.
Art. 3º A eleição será realizada por chapas, e cada chapa deverá indicar um candidato para cada um dos quatro cargos da Mesa. Parágrafo único. Nenhum vereador poderá integrar mais de uma chapa, nem figurar em mais de um cargo na mesma chapa. Art. 4º O requerimento de inscrição das chapas deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal entre a data de publicação deste Edital e as 14 horas do dia 20 de outubro de 2026 , durante o horário de expediente, em observância ao art. 11 do Regimento Interno.
§ 1º O requerimento de inscrição, preferencialmente conforme o modelo do Anexo I, indicará o nome parlamentar de cada candidato e o respectivo cargo, será assinado por todos os integrantes da chapa e será acompanhado da declaração de concordância com a candidatura de cada um deles, preferencialmente conforme o modelo do Anexo II. § 2º A Secretaria da Câmara fornecerá comprovante de protocolo, com data e horário, e afixará a relação das chapas inscritas no mural da Câmara até o final do expediente do dia 20 de outubro de 2026. Art. 5º A desistência de candidato ou de chapa deverá ser comunicada por escrito e protocolada na Secretaria da Câmara até as 14 horas do dia 21 de outubro de 2026 , em observância ao parágrafo único do art. 11 do Regimento Interno.
Parágrafo único. A desistência de qualquer integrante, protocolada no prazo deste artigo, implica o cancelamento da inscrição da chapa, salvo se a substituição do desistente for requerida no mesmo prazo, com a assinatura do substituto e dos demais integrantes.
Art. 6º É admitida a reeleição para o mesmo cargo da Mesa por uma única vez, nos termos do art. 27 da Lei Orgânica e do art. 12 do Regimento Interno.
Art. 7º A eleição somente será realizada com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, ou seja, cinco vereadores, conforme o art. 102 do Regimento Interno.
Parágrafo único. Não havendo quórum, a eleição será transferida para a Ordem do Dia da sessão seguinte, nos termos do § 2º do art. 102 do Regimento Interno.
Art. 8º A votação será aberta, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica e do art. 10 do Regimento Interno, e será realizada por meio de cédulas que indiquem a chapa escolhida, com os nomes dos candidatos e os respectivos cargos.
§ 1º Cada vereador assinará a sua cédula, que será lida em voz alta pelo Presidente no momento da apuração.
§ 2º O Presidente da Câmara vota na eleição da Mesa, conforme o art. 28, § 1º, alínea "a", da Lei Orgânica.
§ 3º As cédulas serão rubricadas pelo Presidente e pelo 1º Secretário e ficarão arquivadas na Secretaria da Câmara, juntamente com a ata da sessão.
Art. 9º Encerrada a votação, o Presidente fará a leitura dos votos e proclamará eleita a chapa que obtiver o maior número de votos. Art. 10. Em caso de empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato a Presidente tenha obtido maior votação nas eleições municipais de 2024, em aplicação do art. 10, § 2º, do Regimento Interno.
Art. 11. Os eleitos tomarão posse em sessão solene no dia 1º de janeiro de 2027 , nos termos do art. 12 do Regimento Interno, para mandato que se estenderá até 31 de dezembro de 2028.
Art. 12. Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Edital serão resolvidos pela Mesa Diretora, com fundamento no art. 175 do Regimento Interno, observadas a Lei Orgânica e a Constituição Federal.
Art. 13. Este Edital será afixado na porta principal do edifício da Câmara Municipal, além de publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) e no portal eletrônico da Câmara. Para maior publicidade, a Presidência encaminhará cópia deste Edital a cada vereador.
Art. 14. Este Edital produz efeitos a partir de sua publicação. Integram este Edital o Anexo I, Modelo de Requerimento de Inscrição de Chapa, e o Anexo II, Modelo de Declaração de Concordância com a Candidatura.
Solidão-PE, 15 de outubro de 2026.
LUIZ VICENTE FERREIRA JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Solidão
ANEXO I DO EDITAL Nº 01/2026 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Solidão
Os Vereadores abaixo identificados, com fundamento no art. 11 do Regimento Interno e no art. 4º do Edital nº 01/2026, requerem a inscrição da chapa por eles composta para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Solidão no biênio 2027/2028, com a seguinte formação:
Presidente: __, nome parlamentar ______.
Vice-Presidente: _, nome parlamentar __. 1º Secretário(a): _, nome parlamentar __. 2º Secretário(a): ___, nome parlamentar __.
Acompanham este requerimento as declarações de concordância com a candidatura de cada um dos integrantes da chapa, preferencialmente conforme o modelo do Anexo II do Edital.
Os requerentes indicam como representante da chapa, para receber as comunicações relativas à inscrição, o(a) Vereador(a) ____. Nestes termos, pedem deferimento.
Solidão-PE, ____ de outubro de 2026.
_________ Candidato(a) a Presidente
_________ Candidato(a) a Vice-Presidente
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