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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 180

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

Parágrafo único. As vedações deste artigo sujeitam o infrator às penalidades administrativas cabíveis, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil, penal e por improbidade, quando for o caso. CAPÍTULO IV – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO

Art. 11. A Secretaria Municipal de Administração (ou órgão equivalente) poderá manter sistema de controle de uso da frota, com: I – Termo de responsabilidade assinado pelo condutor no recebimento das chaves;

II – Registro de saída e retorno, hodômetro, destino, finalidade e unidade demandante;

III – Checklist de condição do veículo (entrada/saída) e relatórios de ocorrência.

Art. 3º Ficam mantidos, normalmente, os expedientes e atividades das demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal não abrangidos por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tacaimbó/PE, em 18 de novembro de 2025.

JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita

Publicado por: Luiz Eduardo Pereira Barbosa Cavalcante Código Identificador: 7DC3B2F8

Art. 12. Compete ao gestor da frota:

I – Fiscalizar o cumprimento deste Decreto e orientar os usuários; II – Instaurar e instruir os processos administrativos previstos; III – Propor à autoridade competente a aplicação de penalidades administrativas internas quando cabíveis.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 19 de setembro de 2025.

JOELDALIMA DA SILVA PEREIRA

Prefeita do Município de Tacaimbó

Publicado por:

Luiz Eduardo Pereira Barbosa Cavalcante Código Identificador: DDF966D4

PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PONTO FACULTATIVO

Estado de Pernambuco

PREFEITURA DE TACAIMBÓ

Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira

DECRETO Nº 66/2025 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão constante nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica do Município, resolve;

CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro (quinta-feira) é feriado nacional em alusão ao Dia da Consciência Negra (Lei nº 14.759/2023);

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos da Administração Pública Municipal durante esse período, garantindo a organização das atividades administrativas;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Pernambuco decretou ponto facultativo para os servidores estaduais no dia 21 de novembro de 2025, e que é conveniente ao interesse público alinhar as datas para o âmbito municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa, econômica e operacional dos serviços municipais, diante da proximidade entre o feriado nacional e o final de semana;

CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais deverão ser mantidos, garantindo a continuidade das atividades indispensáveis à população,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), exclusivamente para os servidores das seguintes Secretarias Municipais:

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TACARATU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO - REPUBLICAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TACARATU/PE PROCESSO LICITATÓRIO FMST Nº 025/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO FMST Nº 001/2026

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TACARATU/PE torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento de CREDENCIAMENTO , por meio do Chamamento Público FMST nº 001/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES MÉDICOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E EXAMES CARDIOLÓGICOS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DE DIAGNÓSTICO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO CLÍNICO DOS PACIENTES ATENDIDOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TACARATU/PE, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

VALOR ESTIMADO: R$ 1.288.159,46 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos).

O período para apresentação da documentação de credenciamento será de 16 de outubro de 2026, às 18h00, até 31 de dezembro de 2026, às 18h00 , observadas as condições, os requisitos e os procedimentos estabelecidos no Edital e seus anexos.

O procedimento será processado exclusivamente em meio eletrônico, por intermédio do Portal de Compras Públicas , no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , onde serão realizados os atos relativos à apresentação da documentação, análise, diligências, comunicações, recursos e divulgação dos resultados, sem prejuízo das demais publicações legalmente exigidas.

O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no Portal de Compras Públicas e nos demais meios oficiais de divulgação adotados pelo Município.

Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Tacaratu/PE, situada na Rua Pedro Toscano, nº 349, Centro, Tacaratu/PE, ou pelo e-mail [email protected] .

Tacaratu/PE, 15 de outubro de 2026.

APARECIDA GOMES DA SILVA PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Ivanilson Gomes de Araujo Código Identificador: 831D5562

I – Secretaria Municipal de Educação;

II – Secretaria Municipal de Assistência Social; III – Secretaria Municipal de Agricultura.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às atividades essenciais que, por sua natureza, não possam ser interrompidas, cabendo aos respectivos Secretários assegurar o funcionamento dos serviços considerados indispensáveis.

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO

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