DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
MUNICIPIO DE VERTENTE DO LÉRIO EXTRATO DE CONTRATO Nº 058/2026 - PMVL
V – promover a divulgação e, quando pertinente, a replicação das práticas reconhecidas.
Art. 3º Poderão participar do Prêmio:
Processo Licitatório n° 022/2026 Concorrência Eletrônica nº 004/2026
Contratante: Município de Vertente do Lério, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura . Contratada: BARROS E ARAUJO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.336.260/000144. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM INTERTRAVADO DA VIA DE ACESSO AO SÍTIO DA PÁ VIRADA, INÍCIO (SEDE) E TÉRMINO NO SÍTIO (PÁ VIRADA) DO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO – PE, CONFORME CV/023/2026 – SEDUH. Valor Total: R$ 3.323.000,00 (três milhões e trezentos e vinte e três mil reais). Data da assinatura: 06 de outubro de 2026.
I – professores em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino; e II – gestores escolares em efetivo exercício nas unidades da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º Somente poderão ser inscritas práticas efetivamente implementadas no âmbito da Rede Municipal de Ensino e relacionadas às atribuições profissionais do participante.
§ 2º O edital de cada edição poderá estabelecer período mínimo de desenvolvimento da prática, documentação comprobatória e demais requisitos necessários à demonstração de sua efetiva execução.
§ 3º Cada participante poderá inscrever apenas uma prática por edição do Prêmio.
Art. 4º O Prêmio Boas Práticas será organizado nas seguintes categorias:
I – Creche;
II – Pré-Escola;
HEVERTO DIAS DO NASCIMENTO Secretário de Infraestrutura
Publicado por: Renata Gomes da Silva Código Identificador: CC8DE401
III – 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;
IV – 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
V – Ensino Fundamental – Anos Finais;
VI – Educação de Jovens e Adultos – EJA;
VII – Atendimento Educacional Especializado – AEE; e
VIII – Gestores Escolares.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VERTENTES
PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES - GABINETE DO PREFEITO LEI 1051/2026
Institui o ―Prêmio Boas Práticas‖ no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Vertentes, destinado à valorização de professores e gestores escolares, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Vertentes , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que Câmara dos Vereadores APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Vertentes, o ―Prêmio Boas Práticas‖ , destinado a reconhecer e valorizar professores e gestores escolares da Rede Municipal de Ensino que se destaquem pelo desenvolvimento e implementação de práticas educacionais exitosas.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se práticas educacionais exitosas as ações efetivamente desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino que contribuam, especialmente, para:
I – a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento integral dos estudantes;
II – a alfabetização e a recomposição das aprendizagens;
- III – a inovação e o aperfeiçoamento das práticas pedagógicas ou de gestão escolar;
IV – a redução do abandono, da evasão e da infrequência escolar;
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V – a promoção da equidade, da inclusão e da educação especial na perspectiva inclusiva;
-
VI – o fortalecimento da participação e do vínculo dos estudantes com a escola; e
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VII – a disseminação de experiências passíveis de adaptação ou replicação em outras turmas ou unidades escolares.
§ 2º O Prêmio será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 2º São objetivos do Prêmio Boas Práticas:
- I – valorizar os professores e gestores escolares da Rede Municipal de Ensino;
II – reconhecer experiências que produzam resultados relevantes para a qualidade da educação municipal;
III – estimular a inovação, o aperfeiçoamento e a troca de experiências entre os profissionais da rede;
IV – incentivar práticas voltadas à alfabetização, à recomposição das aprendizagens, à inclusão, à equidade e à permanência dos estudantes na escola; e
§ 1º A prática deverá ser inscrita na categoria correspondente à etapa ou modalidade educacional à qual esteja diretamente vinculada.
§ 2º O participante que desenvolva atividades em mais de uma etapa ou modalidade deverá optar por apenas uma categoria em cada edição. Art. 5º Em cada categoria serão premiadas as três práticas mais bem classificadas, observada a seguinte ordem:
I – 1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
II – 2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais);
III – 3º lugar: R$ 600,00 (seiscentos reais).
§ 1º A premiação financeira prevista neste artigo será paga ao profissional responsável pela prática classificada.
§ 2º Os participantes classificados poderão receber, ainda, certificado de reconhecimento expedido pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
§ 3º A ausência de prática que alcance a pontuação mínima estabelecida no edital poderá resultar na não concessão de uma ou mais premiações da respectiva categoria.
Art. 6º A parcela financeira correspondente ao Prêmio Boas Práticas constitui bonificação pecuniária eventual , concedida em reconhecimento ao desempenho do profissional e às práticas desenvolvidas no efetivo exercício de suas atribuições na educação básica municipal.
§ 1º A bonificação:
I – não se incorpora aos vencimentos ou à remuneração permanente do beneficiário;
II – não gera direito adquirido à sua percepção em exercícios subsequentes;
III – não constitui base de cálculo para outras vantagens funcionais, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável expressamente determinar de forma diversa; e
IV – somente será devida ao profissional efetivamente contemplado em cada edição, após a homologação definitiva do resultado.
§ 2º A instituição do Prêmio não gera obrigação de realização de despesa além dos limites e condições estabelecidos nesta Lei e na legislação orçamentária e financeira aplicável.
Art. 7º A seleção das práticas será realizada mediante edital público da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, que estabelecerá, no mínimo:
I – o cronograma da edição;
II – os procedimentos e requisitos para inscrição;
III – a documentação necessária à comprovação da prática;
IV – os critérios de avaliação e suas respectivas pontuações;
V – a pontuação mínima para classificação, quando houver;
VI – os critérios de desempate;
VII – as hipóteses de impedimento ou desclassificação;
VIII – a forma de divulgação dos resultados; e
IX – prazo e procedimento para interposição e julgamento de recurso contra o resultado preliminar.
Art. 8º A avaliação será realizada por Comissão Avaliadora designada pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, composta por, no
www.diariomunicipal.com.br/amupe 187