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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 189

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

Publicado por: Rhian Carlos Alves de Sousa Código Identificador: BBCC8664

PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES - GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 996/2025 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES/PE – ―JUNTOS PELA ALFABETIZAÇÃO‖ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DAS VERTENTES, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais a si conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

XI - educação não formal: designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino; e

XII - multiletramento: prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, exigem letramentos diversificados.

Capítulo II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização JUNTOS PELA ALFABETIZAÇÃO:

I - integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição;

II - adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação e Estado;

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização JUNTOS PELA ALFABETIZAÇÃO, que terá como objetivo acompanhar o Ciclo de Alfabetização. Por meio desta política, o município de Vertentes/PE, em colaboração com o Estado e o Governo Federal, implementará ações fundamentadas em evidências científicas para promover a alfabetização. O intuito é aprimorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e funcional em todas as etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.

III - fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

IV - ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetização:

a) consciência fonêmica e fonológica;

b) fluência em leitura oral;

c) desenvolvimento de vocabulário;

d) compreensão de textos;

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

e) produção autônoma de texto;

I - alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;

f) prática social da leitura e da escrita; e

g) aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas.

II - analfabetismo absoluto: condição em que uma pessoa não possui habilidade alguma de ler ou escrever em qualquer nível;

III - analfabetismo funcional: condição daquele que, embora saiba reconhecer letras e números, enfrenta dificuldades de compreender textos simples, bem como realizar operações matemáticas mais elaboradas;

IV - consciência fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;

V - consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;

VI - fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;

VII - literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);

VIII - literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar;

IX - literacia emergente: conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal;

X - numeracia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;

V - adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;

VI - integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia, multiletramentos, heterogeneidade e progressão;

VII - reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;

VIII – incorporação de práticas de letramento racial como forma de valorização das diferentes etnias presentes no território.

IX – reconhecimento das diferentes características das crianças e de suas necessidades individuais na incorporação das práticas pedagógicas inclusivas.

X - aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;

XI - igualdade de oportunidades educacionais;

XII - reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e

XIII - valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada para professores alfabetizadores com temáticas específicas para este público.

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