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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 190

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização JUNTOS PELA ALFABETIZAÇÃO:

I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II - contribuir para a consecução das Metas 5 e 9 do Plano Nacional de Educação de que trata o Anexo à Lei nº 13.005/2014;

III - desenvolver estratégias previstas na Lei n° 819/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação das Vertentes/PE, com ênfase às Metas 2, 4, 5, 7, 8, e 9;

IV - implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

XVI - garantir, no referencial curricular municipal, a alfabetização de crianças do campo, de comunidades tradicionais e de populações itinerantes (circenses, ciganos, nômades, acampados e artistas) com a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna;

XVII - promover, anualmente, a avaliação da alfabetização das crianças, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental; e

XVIII - implementar ações de alfabetização de jovens, adultos(as) e idosos(as), com garantia de continuidade da escolarização básica.

Capítulo III

V - assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do município das Vertentes/PE;

VI - oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades tradicionais;

VII - fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem das crianças, segundo as diversas abordagens metodológicas;

VIII - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação;

IX - selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos;

X - promover ações que visem a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;

XI - impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis;

DAS DIRETRIZES

Art. 5º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização JUNTOS PELA ALFABETIZAÇÃO:

I - priorização da alfabetização no primeiro e segundo ano do ensino fundamental;

II - incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral, da literacia emergente e da aproximação da cultura escrita na educação infantil;

III - integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;

IV - participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar;

V - estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;

VI - respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;

VII - incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem; e

VIII - valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.

Capítulo IV

DO PÚBLICO-ALVO

XII - promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia;

XIII - incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de trabalho de estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de alfabetização inovadoras;

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização JUNTOS PELA ALFABETIZAÇÃO tem por público-alvo:

I - crianças na primeira infância;

II - estudantes do primeiro e segundo anos do ensino fundamental;

XIV - divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula;

XV - assegurar, no referencial curricular municipal, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;

III - estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental;

IV - estudantes da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;

V - estudantes da educação de jovens, adultos e idosos;

VI – jovens, adultos e idosos sem matrícula no ensino formal; e

VII - estudantes das modalidades especializadas de educação.

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