DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização JUNTOS PELA ALFABETIZAÇÃO os grupos a que se referem os incisos I e II do caput.
Art. 7º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I - professores da educação infantil;
II - professores atuantes nas turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental;
III - professores das diferentes modalidades especializadas de educação;
IV - demais professores da educação básica;
XI - difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;
XI - incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes níveis de literacia;
XII - fomentar a criação de cantinhos da leitura nas turmas de primeiro e segundo ano dos anos iniciais do ensino fundamental;
XIII – implementar e equipar, em regime de colaboração, bibliotecas nas unidades escolares da rede municipal de ensino;
XIV - formação de gestores educacionais e coordenadores pedagógicos para dar suporte pedagógico aos professores alfabetizadores, professores da educação infantil e do ensino fundamental e aos estudantes;
V - gestores escolares;
VI – coordenadores pedagógicos;
VII - dirigentes de redes públicas de ensino;
VIII - instituições de ensino;
IX - famílias; e
X - organizações da sociedade civil.
Capítulo V
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização JUNTOS PELA ALFABETIZAÇÃO será implementada por meio de programas e ações que incluam:
I – referencial curricular municipal e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;
II - capacitação de professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento;
III - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia, numeracia e proficiência, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;
IV – recuperação/recomposição para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;
V – promoção de reforço escolar para alfabetização;
VI – incentivo à práticas de literacia familiar;
VII - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens, adultos e idosos da educação formal e da educação não formal;
VIII - produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia;
IX - ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental;
XV - incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;
XVI - elaboração, organização e aplicação de avaliação interna nas turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental em unidades municipais de ensino;
XVII – Criar bonificação/premiação para os professores alfabetizadores das turmas do primeiro e segundo ano do ensino fundamental, mediante parâmetros técnicos adequados a cada ano escolar, em até 2 anos de vigência desta lei. /
XVIII - incentivo à aplicação de avaliação externa de larga escala em unidades públicas e privadas do município de Vertentes; e
XIX - criação da Comissão Municipal de Alfabetização, que deverá ser composta por representantes dos seguintes segmentos:
a) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas municipais e/ou privadas em zona rural;
b) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas e/ou privadas em zona urbana;
c) professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas municipal e/ou privadas;
d) técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Vertentes/PE;
e) especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas;
f) gestores educacionais e coordenadores pedagógicos, atuantes em instituições públicas e/ou privadas;
g) profissionais do magistério público municipal; e
h) Secretário Municipal de Educação das Vertentes/PE.
XX - ampliação no atendimento do Conselho Municipal de Educação para que se torne também o Conselho Municipal de Alfabetização.
Parágrafo Único. A Comissão Municipal de Alfabetização atuará conforme regimento próprio com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação das Vertentes/PE.
Capítulo VI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
X - promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;
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