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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 191

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização JUNTOS PELA ALFABETIZAÇÃO os grupos a que se referem os incisos I e II do caput.

Art. 7º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

I - professores da educação infantil;

II - professores atuantes nas turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental;

III - professores das diferentes modalidades especializadas de educação;

IV - demais professores da educação básica;

XI - difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;

XI - incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes níveis de literacia;

XII - fomentar a criação de cantinhos da leitura nas turmas de primeiro e segundo ano dos anos iniciais do ensino fundamental;

XIII – implementar e equipar, em regime de colaboração, bibliotecas nas unidades escolares da rede municipal de ensino;

XIV - formação de gestores educacionais e coordenadores pedagógicos para dar suporte pedagógico aos professores alfabetizadores, professores da educação infantil e do ensino fundamental e aos estudantes;

V - gestores escolares;

VI – coordenadores pedagógicos;

VII - dirigentes de redes públicas de ensino;

VIII - instituições de ensino;

IX - famílias; e

X - organizações da sociedade civil.

Capítulo V

DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização JUNTOS PELA ALFABETIZAÇÃO será implementada por meio de programas e ações que incluam:

I – referencial curricular municipal e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;

II - capacitação de professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento;

III - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia, numeracia e proficiência, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;

IV – recuperação/recomposição para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;

V – promoção de reforço escolar para alfabetização;

VI – incentivo à práticas de literacia familiar;

VII - seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens, adultos e idosos da educação formal e da educação não formal;

VIII - produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia;

IX - ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental;

XV - incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;

XVI - elaboração, organização e aplicação de avaliação interna nas turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental em unidades municipais de ensino;

XVII – Criar bonificação/premiação para os professores alfabetizadores das turmas do primeiro e segundo ano do ensino fundamental, mediante parâmetros técnicos adequados a cada ano escolar, em até 2 anos de vigência desta lei. /

XVIII - incentivo à aplicação de avaliação externa de larga escala em unidades públicas e privadas do município de Vertentes; e

XIX - criação da Comissão Municipal de Alfabetização, que deverá ser composta por representantes dos seguintes segmentos:

a) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas municipais e/ou privadas em zona rural;

b) professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas e/ou privadas em zona urbana;

c) professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas municipal e/ou privadas;

d) técnicos de educação da Secretaria Municipal de Educação de Vertentes/PE;

e) especialistas em assuntos educacionais atuantes em instituições públicas e/ou privadas;

f) gestores educacionais e coordenadores pedagógicos, atuantes em instituições públicas e/ou privadas;

g) profissionais do magistério público municipal; e

h) Secretário Municipal de Educação das Vertentes/PE.

XX - ampliação no atendimento do Conselho Municipal de Educação para que se torne também o Conselho Municipal de Alfabetização.

Parágrafo Único. A Comissão Municipal de Alfabetização atuará conforme regimento próprio com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação das Vertentes/PE.

Capítulo VI

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

X - promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;

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