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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 192

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

Art. 9º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização JUNTOS PELA ALFABETIZAÇÃO:

Publicado por: Rhian Carlos Alves de Sousa Código Identificador: 1A1B6837

I - monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pela Comissão Municipal de Alfabetização;

II - análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Comissão Municipal de Alfabetização;

III - incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações internas e externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;

IV - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática; e

V - incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar programas e ações desta Política.

Capítulo VII

PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 288/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar as servidoras públicas municipais, de acordo com a descrição que se segue:

  1. EDILENE DE MACEDO FABRICIANO, matrícula 000405, para exercer suas atividades no Gabinete do Secretário Municipal de Administração;

  2. EDILMA FERREIRA DA SILVA, matrícula 000754, para exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Educação e Esportes; e

  3. MÉRCIA DE LIMA APOLINÁRIO, matrícula 998100, para exercer suas atividades na Secretaria de Finanças, desta Municipalidade.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Compete à Secretaria Municipal da Educação das Vertentes/PE a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.

Publique-se.

Cumpra-se.

Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação das Vertentes/PE, juntamente ao Conselho Municipal de Educação e Comissão de Alfabetização, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização.

Art. 12. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as legislações em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 12 de março de 2025.

Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2026.

ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE Prefeito

Publicado por: Rhian Carlos Alves de Sousa Código Identificador: 04BBFB9B

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DO PAULISTA

ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE

-Prefeito-

*Correção do texto publicado em 14/03/2025

Publicado por: Rhian Carlos Alves de Sousa Código Identificador: 751C08F1

PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 287/2026

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DAS VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º - Atribuir a Servidora EDILENE DE MACEDO FABRICIANO, matrícula 000405, a Função Gratificada de Agente de Planejamento, prevista no Anexo III da Lei Municipal nº 988/2025.

Art. 2º - Revogar a Portaria nº 201/2025, desta Edilidade.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2026.

ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE

Prefeito

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA PORTARIA PREVIPAULISTA Nº153/2026

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA , no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferida pelo artigo 15, inciso IV da Lei Municipal Nº 5421/2025, RESOLVE :

Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais, a CARLOS LUIZ DE LIMA , Matrícula nº10867 , Odontólogo, Classe A, Faixa Salarial 13, com base de cálculo na média aritmética simples das contribuições, lotada na Secretaria de Saúde, com fundamento Artigo 40º, §1º, inciso III, alínea ―b‖, c/c §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, conforme Parecer nº058/2026 da Coordenação de Apoio Jurídico Previdenciário.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de março de 2026, data da compulsória.

Registre-se, Publique-se,

Paulista, 14 de outubro de 2026

GIOVANNA Mª O. DA C. CORDEIRO

Diretora-Presidente do PREVIPAULISTA

Publicado por: Sandra Maria Simplício Barbosa Código Identificador: F6F8C424

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