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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 195

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

Parágrafo Único – Em decorrência da vigência dos créditos orçamentários, o CONTRATANTE obriga-se a emitir o empenho suplementar no Exercício de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – Integra e complementa o presente instrumento com todos os seus informes e despachos o Ofício nº 1358/2026-SEIN, C.I. n°005/2026 -DAF/SEIN , da Secretaria de Infraestrutura do Município do Paulista, que solicita Primeiro Termo de Aditivo de prorrogação do prazo de vigência e renovação do quantitativo ao Contrato n° 407/2025 , firmado com a sua respectiva justificativa técnica emitida pela Gestora do contrato, Márcia Cristina Carneiro da Silva, devidamente autorizado pela Secretária Executiva de Infraestrutura e Ordenadora de Despesas, a Sra. Fernanda Pontes Veigas da Silva , para produzir os regulares efeitos legais, independente do traslado.

CLÁUSULA QUARTA – Permanecem inalteradas, produzindo todos os efeitos legais todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 407/2025, de 02 de outubro de 2025, naquilo em que não conflitarem com o presente termo aditivo.

FERNANDA PONTES VEIGAS DA SILVA Secretária Executiva de Infraestrutura

Publicado por: Carlos Eduardo Marques de Moura Código Identificador: 47711B85

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2026 – SEEPA

ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS-FUNDEB) DO MUNICÍPIO DO PAULISTA/PE – MANDATO 2027/2030

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO MUNICÍPIO DO PAULISTA/PE, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 212-A da Constituição Federal; os arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020; a Lei Municipal nº 4.597, de 30 de março de 2021; a Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022; e o Ofício-Circular nº 186/2026/Diapo/ChefiaGabin/Gabin-FNDE, encaminhado pelo Ofício nº 474/2026-SMGG, torna público o presente EDITAL, que convoca as categorias e os segmentos com assento no CACSFUNDEB para a indicação e a escolha de seus representantes, titulares e suplentes, para o mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2030. CAPÍTULO I

DO OBJETO, DO MANDATO E DA PUBLICIDADE

Art. 1º Este Edital estabelece as regras do processo de indicação e escolha dos membros titulares e suplentes do CACS-FUNDEB do Município do Paulista/PE para o mandato de 4 (quatro) anos, com início em 1º de janeiro de 2027 e término em 31 de dezembro de 2030.

§ 1º O mandato dos atuais conselheiros encerra-se em 31 de dezembro de 2026, nos termos do art. 6º, § 5º, da Portaria FNDE nº 808/2022.

§ 2º A composição do Conselho é a fixada no art. 34 da Lei Federal nº 14.113/2020 e no art. 6º da Lei Municipal nº 4.597/2021, não sendo objeto deste Edital. Art. 2º É vedada a recondução de conselheiros para o mandato subsequente, independentemente da forma de escolha do representante, se por eleição ou por designação (Lei Federal nº 14.113/2020, art. 34, § 9º; Lei Municipal nº 4.597/2021, art. 13; Portaria FNDE nº 808/2022, art. 6º).

§ 1º Considera-se recondução a participação, por qualquer período, de um mesmo conselheiro em dois mandatos consecutivos no âmbito do CACS-FUNDEB, inclusive para representação de segmento diverso daquele que representou no mandato findo (Portaria FNDE nº 808/2022, art. 6º, § 1º).

§ 2º Não poderão ser indicados, em nenhum segmento, os conselheiros titulares ou suplentes que integraram o CACSFUNDEB no mandato de 2023 a 2026.

§ 3º Cada indicado ou candidato declarará, por escrito, não incorrer na vedação deste artigo nem nos impedimentos do art. 5º (Anexo III).

Art. 3º Este Edital será publicado no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, nos murais das escolas municipais e no Diário Oficial da AMUPE.

Parágrafo único. Cópia deste Edital será encaminhada, por ofício do Secretário, aos Conselhos Escolares, às entidades sindicais das categorias de professores e de servidores, ao Conselho Municipal de Educação, ao Conselho Tutelar, à entidade de estudantes secundaristas e às organizações da sociedade civil cadastradas ou conhecidas pela Secretaria, sem prejuízo da ampla publicidade exigida pelo art. 34, § 2º, IV, da Lei Federal nº 14.113/2020. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O CACS-FUNDEB do Município do Paulista é composto por 13 (treze) membros titulares, cada qual com 1 (um) suplente da mesma categoria ou segmento, assim distribuídos:

I – 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação e Esportes; II – 1 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal;

III – 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais;

IV – 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas municipais;

V – 2 (dois) representantes dos pais ou responsáveis por estudantes da educação básica pública do Município;

VI – 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

VII – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME);

VIII – 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares;

IX – 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil.

§ 1º O suplente substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos ocorridos antes do fim do mandato (Lei Federal nº 14.113/2020, art. 34, § 8º).

§ 2º Na hipótese de inexistência de estudantes emancipados, a representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho, com direito a voz (Lei Federal nº 14.113/2020, art. 34, § 10; Lei Municipal nº 4.597/2021, art. 6º, § 2º). CAPÍTULO III

DOS IMPEDIMENTOS

Art. 5º São impedidos de integrar o CACS-FUNDEB (Lei Federal nº 14.113/2020, art. 34, § 5º; Lei Municipal nº 4.597/2021, art. 7º):

I – titulares dos cargos de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Secretário Municipal, bem como seus cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;

II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria

ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, desses profissionais;

III – estudantes que não sejam emancipados;

IV – pais de alunos ou representantes da sociedade civil que:

a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo gestor dos recursos; ou

b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.

§ 1º Os impedimentos aplicam-se à integração ao Conselho e, por isso, serão verificados na habilitação dos candidatos e dos indicados, mediante a declaração do Anexo III, sem prejuízo de diligência da Secretaria para confirmação das informações.

§ 2º A constatação, a qualquer tempo, de declaração falsa implica a exclusão do indicado, a convocação do suplente ou do candidato subsequente e a comunicação aos órgãos competentes, quando for o caso. CAPÍTULO IV DA INDICAÇÃO E DA ESCOLHA POR SEGMENTO

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