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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 196

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

Art. 6º Os representantes do Poder Executivo serão indicados pelo Prefeito, por ofício dirigido ao Secretário Municipal de Educação e Esportes, observado que pelo menos 1 (um) titular pertencerá ao quadro da Secretaria Municipal de Educação e Esportes (Lei Municipal nº 4.597/2021, art. 8º, I).

Art. 7º Os representantes dos professores e dos servidores técnicoadministrativos serão indicados pelas entidades sindicais da respectiva categoria, após assembleia específica registrada em ata, por ofício acompanhado da ata e dos dados do Art. 14, § 1º (Lei Federal nº 14.113/2020, art. 34, § 2º, III).

Art. 8º O representante dos diretores das escolas básicas públicas municipais, titular e suplente, será indicado pelo sindicato da categoria após assembleia, devendo ser escolhido em deliberação específica da qual participarão como eleitores e como candidatos unicamente os diretores em efetivo exercício nas escolas básicas públicas municipais.

Art. 9º O representante do Conselho Municipal de Educação será indicado por seu dirigente, por ofício acompanhado de cópia da ata ou da deliberação do colegiado, com os dados do Art. 14, § 1º. O representante do Conselho Tutelar será indicado por seus pares, por ofício acompanhado da ata da reunião que o escolheu. Art. 10 Os representantes dos pais ou responsáveis (2 titulares e 2 suplentes) e dos estudantes (2 titulares e 2 suplentes) serão escolhidos em processo eletivo, entre os respectivos pares, em assembleias públicas organizadas pela Secretaria (Lei Federal nº 14.113/2020, art. 34, § 2º, II).

§ 1º Podem candidatar-se: I – pais ou responsáveis legais por estudante regularmente matriculado em escola de educação básica pública do Município; II – estudantes emancipados regularmente matriculados na educação básica pública municipal. As candidaturas serão apresentadas pelos Conselhos Escolares ou diretamente pelo interessado, mediante requerimento (Anexo II), nos prazos do Art. 15.

§ 2º Votam os pais ou responsáveis e os estudantes emancipados presentes à assembleia do respectivo segmento, um voto por eleitor. Serão titulares os candidatos mais votados e suplentes os seguintes, na ordem de votação, lavrando-se ata.

§ 3º O sorteio público será utilizado apenas como critério final de desempate, na presença dos candidatos.

§ 4º Aplica-se aos estudantes o disposto no Art. 4º, § 3º.

Art. 11 Os representantes das organizações da sociedade civil (2 titulares e 2 suplentes) serão escolhidos em processo eletivo dotado de ampla publicidade, observados os requisitos do art. 34, § 3º, da Lei Federal nº 14.113/2020 e do art. 6º, § 1º, da Lei Municipal nº 4.597/2021. A organização deve:

I – ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II – desenvolver atividades direcionadas ao Município do Paulista;

III – atestar o seu funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano contado da data de publicação deste Edital;

IV – desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos gastos públicos;

V – não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB nem como contratada da Administração, a título oneroso.

§ 1º A inscrição será instruída com: I – ofício de inscrição, com indicação de 1 (um) representante, pessoa física, e do respectivo suplente; II – comprovante de inscrição no CNPJ, com situação cadastral ativa; III – estatuto social e ata de eleição da diretoria vigente; IV – documento que ateste o funcionamento há pelo menos 1 (um) ano (relatório de atividades, ata ou equivalente); V – declaração, sob as penas da lei, do cumprimento dos incisos II, IV e V do caput; VI – declaração de inexistência de impedimentos dos indicados (Anexo III).

§ 2º A Secretaria divulgará a relação preliminar das organizações habilitadas e inabilitadas, com motivação, abrindo prazo de recurso (Art. 15).

§ 3º As organizações habilitadas escolherão, em assembleia pública convocada pela Secretaria, as 2 (duas) que serão titulares e as 2 (duas) que serão suplentes, cabendo a cada organização um voto. O desempate far-se-á por sorteio público. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES, DO CRONOGRAMA E DO RECURSO

Art. 12 Os ofícios, atas, requerimentos e documentos serão protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, situada à Avenida Marechal Floriano Peixoto, n. 90, Centro, Paulista/PE, das 08h00 às 17h00, nos prazos do Art. 15. Art. 13 Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital por escrito, no prazo previsto no cronograma, cabendo à Secretaria decidir no prazo ali fixado.

Art. 14 Cada ofício de indicação conterá o segmento representado, a condição de titular ou suplente e os dados cadastrais do indicado.

§ 1º Dados exigidos: nome completo, data de nascimento, documento de identidade, CPF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico.

§ 2º Os dados pessoais serão tratados exclusivamente para este processo, para a designação dos conselheiros e para o cadastro no Sistema Informatizado de Gestão de Conselhos (SisCACS), sendo divulgados somente o nome e o segmento representado, conforme o art. 15 da Lei Municipal nº 4.597/2021. Art. 15 O processo observará o seguinte cronograma:

Evento Data
Publicação do Edital e convocação dos segmentos 02/10/2026
Prazopara impugnação ao Edital até 19/10/2026
Decisão sobre impugnações até 21/10/2026
Recebimento de ofícios, atas, requerimentos e inscrições 21/10/2026 a 30/10/2026
Divulgação da relaçãopreliminar de habilitados 04/11/2026
Prazo de recurso 05/11/2026 a 06/11/2026
Relação final de habilitados 10/11/2026
Assembleias: diretores e organizações da sociedade civil 12/11/2026
Assembleias:pais ou responsáveis e estudantes 13/11/2026
Divulgação do resultado 17/11/2026
Prazo-limite legal das indicações ao Chefe do Poder
Executivo

11/12/2026 (20 dias antes do fim do
mandato)
Designação dos conselheirospor Decreto ou Portaria até 18/12/2026
Posse e eleição da Presidência e da Vice-Presidência janeiro/2027

Parágrafo único. Os horários e locais das assembleias constarão de convocação específica, publicada nos meios do Art. 3º com antecedência mínima de 2 dias. CAPÍTULO VI

DA DESIGNAÇÃO, DO CADASTRO, DA POSSE E DO FUNCIONAMENTO

Art. 16 Encerrado o processo, a Secretaria encaminhará ao Prefeito a relação dos escolhidos, por segmento, com titulares e suplentes. Compete ao Poder Executivo designar os conselheiros por Decreto ou Portaria, em data anterior ao início da vigência do novo mandato, contendo o nome completo dos membros titulares e suplentes, o segmento representado e o período de vigência do mandato (Lei Federal nº 14.113/2020, art. 34, § 4º; Lei Municipal nº 4.597/2021, art. 9º; Portaria FNDE nº 808/2022, art. 5º).

Art. 17 Designados os conselheiros, a Secretaria providenciará a atualização do cadastro do Conselho no SisCACS, disponível para cadastramento antecipado a partir de 1º de novembro de 2026 (https://www.fnde.gov.br/siscacs). A regularidade do cadastro é condição para o apoio financeiro do PNATE, do PEJA, do PAR, do EMTI, do ETI e para a validação das informações no Siope (Ofício-Circular FNDE nº 186/2026, itens 3.4 e 4).

Art. 18 Após a designação, será realizada reunião de posse, na qual os membros elegerão, entre si, o Presidente e o VicePresidente, nos termos do regimento interno. Os representantes do Poder Executivo ficam impedidos de ocupar essas funções (Lei Municipal nº 4.597/2021, art. 10 e parágrafo único; Lei Federal nº 14.113/2020, art. 34, § 6º).

Parágrafo único. A reunião e o resultado da eleição serão registrados em ata específica, que integrará o processo administrativo.

Art. 19 O regimento interno do CACS-FUNDEB será atualizado e aprovado em até 30 (trinta) dias após a posse dos conselheiros (Lei Municipal nº 4.597/2021, art. 17). CAPÍTULO VII DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO

Art. 20 A atuação dos conselheiros não é remunerada e é considerada de relevante interesse social, observadas as garantias do art. 11 da Lei Municipal nº 4.597/2021 e do art. 34, § 7º, da Lei Federal nº 14.113/2020, entre elas a isenção de testemunhar sobre informações recebidas em razão do cargo e, para os representantes de professores, diretores e servidores, a vedação de

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