DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204
Art. 3º A execução do Plano Municipal de Comunicação será coordenada institucionalmente pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por meio da Direção de Ensino e do Setor de Mídias e Divulgação, em articulação com as coordenações técnico-pedagógicas, o Articulador Municipal do CNCA/Renalfa, as unidades escolares e demais setores envolvidos.
Art. 4º Compete ao Setor de Mídias e Divulgação, no âmbito da execução do Plano:
I – planejar e operacionalizar as ações de comunicação institucional;
II – produzir conteúdos e materiais informativos;
III – divulgar programas, projetos, campanhas, eventos e resultados relacionados à Política Municipal de Alfabetização;
IV – apoiar a cobertura de eventos, formações e ações pedagógicas;
V – organizar e manter arquivo de registros fotográficos, audiovisuais, peças gráficas e demais evidências das ações de comunicação;
VI – articular-se com o setor de comunicação institucional da Prefeitura Municipal;
VII – observar, na divulgação de imagens e informações, a legislação de proteção de dados pessoais e os direitos das crianças e adolescentes.
Art. 5º Compete à Direção de Ensino:
I – coordenar os conteúdos técnico-pedagógicos vinculados ao Plano;
II – articular as coordenações técnico-pedagógicas envolvidas nas ações de alfabetização;
III – definir, em conjunto com os setores responsáveis, prioridades e pautas de comunicação;
IV – acompanhar a execução das ações previstas no Plano;
V – promover a articulação entre comunicação, formação, avaliação, acompanhamento pedagógico e mobilização das unidades escolares.
Art. 6º As Coordenações Municipais de Educação Infantil, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, de Avaliação e de Formação Continuada colaborarão com a execução do Plano, conforme suas respectivas competências e áreas de atuação.
Art. 7º A Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/Renalfa deverá apoiar:
I – a divulgação das ações do Compromisso;
II – a articulação das informações relativas às políticas de alfabetização desenvolvidas em regime de colaboração;
III – a mobilização institucional dos profissionais e unidades escolares;
IV – a organização das evidências relacionadas às ações de comunicação vinculadas ao CNCA.
Art. 8º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino participarão da execução do Plano, especialmente mediante:
I – divulgação das ações pedagógicas de alfabetização;
II – mobilização das famílias e responsáveis;
III – realização de reuniões, campanhas, projetos e ações de leitura;
IV – produção e encaminhamento de registros das atividades realizadas;
V – colaboração na divulgação de boas práticas e resultados educacionais.
Art. 9º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA poderá colaborar com as ações de mobilização, articulação e acompanhamento do Plano, observadas as competências estabelecidas na legislação municipal.
Art. 10. As ações de comunicação deverão contemplar, entre outros:
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I – objetivos definidos;
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II – identificação dos públicos-alvo;
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III – canais de comunicação;
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IV – periodicidade das ações;
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V – estratégias de mobilização;
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VI – mecanismos de divulgação dos resultados;
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VII – responsáveis pela execução;
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VIII – formas de registro e arquivamento das evidências produzidas.
Art. 11. A comunicação institucional da Política Municipal de Alfabetização deverá observar os princípios da:
I – legalidade;
- II – impessoalidade;
III – publicidade;
IV – transparência;
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V – acessibilidade;
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VI – clareza da informação;
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VII – proteção de dados pessoais;
VIII – proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.
Art. 12. A divulgação de resultados educacionais deverá ocorrer de forma contextualizada e pedagógica, preservando os dados pessoais dos estudantes e evitando exposição individual inadequada de estudantes, profissionais ou unidades escolares.
- Art. 13. As ações executadas no âmbito do Plano deverão ser devidamente registradas, podendo constituir evidências: I – publicações institucionais;
II – cards e peças gráficas;
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III – fotografias e vídeos;
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IV – relatórios;
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V – atas e listas de presença;
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VI – folders, banners e cartazes;
VII – registros de reuniões; VIII – links de publicações institucionais; IX – materiais informativos;
X – outros documentos que comprovem a execução das ações.
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