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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 16/10/2026 · pág. 201

DOMPE 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4204

Art. 3º A execução do Plano Municipal de Comunicação será coordenada institucionalmente pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, por meio da Direção de Ensino e do Setor de Mídias e Divulgação, em articulação com as coordenações técnico-pedagógicas, o Articulador Municipal do CNCA/Renalfa, as unidades escolares e demais setores envolvidos.

Art. 4º Compete ao Setor de Mídias e Divulgação, no âmbito da execução do Plano:

I – planejar e operacionalizar as ações de comunicação institucional;

II – produzir conteúdos e materiais informativos;

III – divulgar programas, projetos, campanhas, eventos e resultados relacionados à Política Municipal de Alfabetização;

IV – apoiar a cobertura de eventos, formações e ações pedagógicas;

V – organizar e manter arquivo de registros fotográficos, audiovisuais, peças gráficas e demais evidências das ações de comunicação;

VI – articular-se com o setor de comunicação institucional da Prefeitura Municipal;

VII – observar, na divulgação de imagens e informações, a legislação de proteção de dados pessoais e os direitos das crianças e adolescentes.

Art. 5º Compete à Direção de Ensino:

I – coordenar os conteúdos técnico-pedagógicos vinculados ao Plano;

II – articular as coordenações técnico-pedagógicas envolvidas nas ações de alfabetização;

III – definir, em conjunto com os setores responsáveis, prioridades e pautas de comunicação;

IV – acompanhar a execução das ações previstas no Plano;

V – promover a articulação entre comunicação, formação, avaliação, acompanhamento pedagógico e mobilização das unidades escolares.

Art. 6º As Coordenações Municipais de Educação Infantil, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, de Avaliação e de Formação Continuada colaborarão com a execução do Plano, conforme suas respectivas competências e áreas de atuação.

Art. 7º A Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/Renalfa deverá apoiar:

I – a divulgação das ações do Compromisso;

II – a articulação das informações relativas às políticas de alfabetização desenvolvidas em regime de colaboração;

III – a mobilização institucional dos profissionais e unidades escolares;

IV – a organização das evidências relacionadas às ações de comunicação vinculadas ao CNCA.

Art. 8º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino participarão da execução do Plano, especialmente mediante:

I – divulgação das ações pedagógicas de alfabetização;

II – mobilização das famílias e responsáveis;

III – realização de reuniões, campanhas, projetos e ações de leitura;

IV – produção e encaminhamento de registros das atividades realizadas;

V – colaboração na divulgação de boas práticas e resultados educacionais.

Art. 9º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA poderá colaborar com as ações de mobilização, articulação e acompanhamento do Plano, observadas as competências estabelecidas na legislação municipal.

Art. 10. As ações de comunicação deverão contemplar, entre outros:

Art. 11. A comunicação institucional da Política Municipal de Alfabetização deverá observar os princípios da:

I – legalidade;

III – publicidade;

IV – transparência;

VIII – proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes.

Art. 12. A divulgação de resultados educacionais deverá ocorrer de forma contextualizada e pedagógica, preservando os dados pessoais dos estudantes e evitando exposição individual inadequada de estudantes, profissionais ou unidades escolares.

II – cards e peças gráficas;

VII – registros de reuniões; VIII – links de publicações institucionais; IX – materiais informativos;

X – outros documentos que comprovem a execução das ações.

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