DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230
X - atividades de sensibilização sobre a importância da redução da geração de resíduos; e, outras ações compatíveis com as finalidades do Memorial.
Art. 6º O Memorial poderá receber visitas de estudantes, professores, pesquisadores, turistas, representantes de instituições públicas e privadas e da comunidade em geral, constituindo-se também como espaço de educação ambiental e de valorização cultural e turística do Município.
Art. 7º O Poder Público Municipal poderá promover ações destinadas à divulgação do Memorial, inclusive por meio dos canais oficiais de comunicação do Município e de materiais de divulgação turística, cultural e ambiental.
Art. 8º O Memorial poderá integrar programas, projetos, eventos e roteiros turísticos, culturais e ambientais promovidos pelo Município, contribuindo para a valorização de Cabaceiras como destino de turismo sustentável e de educação ambiental.
Art. 9º Fica reconhecido como Idealizador do Memorial da Reciclagem de Cabaceiras o Sr. Marcos Vinicius Aires Cavalcanti, responsável pela iniciativa de coleta, seleção, reaproveitamento, transformação e formação do acervo que deu origem ao Memorial.
§ 1º O idealizador poderá atuar na preservação, organização, apresentação e divulgação do acervo e das atividades do Memorial, em articulação com o Poder Público Municipal.
§ 2º A trajetória, a experiência e a contribuição do idealizador para a reciclagem, reutilização e reaproveitamento de materiais poderão integrar a memória institucional e o acervo histórico do Memorial.
§ 3º A participação do idealizador não impede a colaboração de outras pessoas, instituições ou entidades que venham a contribuir para o desenvolvimento das atividades do Memorial.
Art. 10. O idealizador e responsável pelo Memorial poderá articular, propor e participar de projetos, ações, intercâmbios, eventos e parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades culturais e ambientais, empresas, organizações da sociedade civil e outras instituições interessadas na promoção dos objetivos desta Lei. Parágrafo único . Os convênios, termos de cooperação, acordos e demais instrumentos que envolvam obrigações para o Município serão celebrados pelo Poder Público Municipal, observada a legislação aplicável.
Art. 11. O Município poderá estabelecer parcerias e cooperação com:
I - órgãos e entidades das administrações pública federal, estadual e municipal
II - instituições de ensino e pesquisa;
III - entidades culturais e ambientais;
IV - empresas e instituições privadas;
V - organizações da sociedade civil;
VI - instituições de turismo; e,
VII - outras entidades interessadas na promoção da educação ambiental, reciclagem, reutilização e sustentabilidade.
Art. 12. O Memorial poderá promover ações conjuntas com as unidades escolares do Município, incluindo visitas, projetos pedagógicos, exposições, palestras, oficinas, concursos, campanhas e outras atividades relacionadas à educação ambiental .
Art. 13. O acervo original que deu origem ao Memorial poderá ser preservado e exposto, mediante as condições estabelecidas entre o Município e seu idealizador, respeitados os direitos de propriedade e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 14. A implantação e o funcionamento do Memorial poderão ocorrer mediante utilização de espaço público existente ou de outro espaço que venha a ser destinado pelo Poder Executivo , observada a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município. Art. 15. A instituição do Memorial não impede que suas atividades sejam desenvolvidas mediante cooperação, parcerias e instrumentos de colaboração com instituições públicas ou privadas, desde que observada a legislação vigente.
Art. 16. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para estabelecer normas relativas ao funcionamento,
organização, manutenção e desenvolvimento das atividades do Memorial.
Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias observadas a legislação orçamentária e financeira aplicável.
Art. 18. Est a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
. Paço Municipal, 22 de setembro de 2026; 191 anos de Emancipação Política.
Publique –se e cumpra –se.
RICARDO JORGE DE FARIAS AIRES Prefeito Constitucional
Publicado por: José Djanilson Galdino de Farias Código Identificador: F83B4DDF
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO : CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0147/2026
OBJETO : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PASSARELA PARA PEDESTRES EM ESTRUTURA MISTA, LOCALIZADA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, ÀS MARGENS DA AVENIDA MARTINHO FURTADO DE LACERDA (PB-386), NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO/PB
PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA : CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026/PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 0147/2026/PMC DOTAÇÃO : RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ORIUNDOS DO ORÇAMENTO DE 2026/RECURSOS ORDINÁRIOS. VIGÊNCIA : 15/10/2026 A 15/10/2027
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO-PB, CNPJ: 08.943.227/0001-82
CONTRATADOS : WE EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 46.322.785/0001-10
VALOR TOTAL: R$ 840.000,00 (Oitocentos e quarenta mil reais)
Publicado por: Túlyo Antônio Alvarenga Lacerda Código Identificador: 06249989
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE JERICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00003/2026
Nos termos do relatório final apresentado pelo Agente de Contratação e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente a Concorrência Eletrônica nº 00003/2026, que objetiva: Execução de obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo de trechos da estrada de acesso à Comunidade Malhadinha, na zona rural do Município de Jericó – PB, conforme especificações do Edital; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: OESTE ENGENHARIA CIVIL LTDA - R$ 776.819,91.
Jericó - PB, 15 de Outubro de 2026
KADSON VALBERTO LOPES MONTEIRO - Prefeito
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