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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 35

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

II – a indicação da unidade orçamentária, da funcional programática, da natureza da despesa, da fonte de recursos e do valor proposto; III – as metas físicas e a localidade beneficiada, com indicação do distrito, bairro ou comunidade;

IV – a identificação da unidade executora e, quando houver, do beneficiário;

V – a justificativa, demonstrando os benefícios sociais e econômicos para a população e a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os planos setoriais; e

VI – a indicação dos recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, nos termos do art. 115, II, deste Regimento e do art. 166, § 3º, II, da Constituição Federal, aplicado por simetria.

Parágrafo único. O plano de trabalho, condição prévia à execução da despesa, será aprovado pela unidade executora na forma da lei complementar municipal que disciplina as emendas parlamentares, não integrando a instrução da emenda, cabendo ao autor e ao beneficiário prestar as informações e realizar os ajustes que lhes forem solicitados.

Art. 115-D. Recebidas as emendas, a Secretaria as autuará e as remeterá, de imediato, à Comissão de Finanças e Orçamento, que as encaminhará ao Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias, para a análise técnica prévia de viabilidade prevista na lei complementar municipal que disciplina as emendas parlamentares.

§ 1º A manifestação técnica do Poder Executivo é opinativa, integrará obrigatoriamente o processo legislativo e será publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal, e o seu não encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias não impede a deliberação da emenda.

§ 2º A Comissão de Finanças e Orçamento emitirá parecer de admissibilidade no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da manifestação técnica ou do término do prazo previsto no § 1º, verificando, cumulativamente:

contingenciamento recebidos pela Câmara Municipal serão remetidos à Comissão de Finanças e Orçamento, que poderá sobre eles emitir parecer e propor as medidas cabíveis.

§ 3º Recebida comunicação de impedimento de ordem técnica, a Mesa Diretora dará ciência imediata ao autor da emenda, para as providências previstas no art. 115-A, § 7º, deste Regimento e na lei complementar municipal que disciplina as emendas parlamentares, e eventual nova programação dependerá de projeto de lei de crédito adicional, observado o art. 167, VI, da Constituição Federal.

Art. 115-H. A Comissão de Finanças e Orçamento promoverá, anualmente e previamente à votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual, audiência pública específica para debate das emendas parlamentares, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 195 e 196 deste Regimento.

Art. 115-I. Na aplicação desta Seção observar-se-ão a Lei Orgânica do Município e a lei complementar municipal que disciplina as emendas parlamentares, aplicando-se, subsidiariamente e no que couber, a Lei Complementar federal nº 210/2024 e os atos normativos do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.‖

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, às emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027.

Paço da Câmara Municipal de Itaporanga(PB), 14 de outubro de 2026.

ILDEAN RODRIGUES DA SILVA Presidente

Câmara Municipal de Itaporanga PB

Publicado por: Charles Corcino da Silva Código Identificador: ED87057C

I – o atendimento dos requisitos do art. 115-C;

II – a compatibilidade da emenda com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e

III – a observância dos limites e requisitos do art. 115-A e das vedações do art. 115-B, § 3º.

§ 3º As emendas, os pareceres e as manifestações técnicas serão publicados no sítio eletrônico da Câmara Municipal, em meio de amplo acesso público.

Art. 115-E. Aprovada a emenda, a Mesa Diretora atribuir-lhe-á Identificador Único de Emenda (IUE), código alfanumérico permanente e irrepetível, que constará obrigatoriamente do autógrafo da lei orçamentária ou do crédito adicional e de todos os atos subsequentes de execução.

§ 1º O IUE observará o formato EMP-[exercício]-[I, para emenda individual, ou C, para emenda coletiva]-[número sequencial de três dígitos], a exemplo de EMP-2027-I-001.

§ 2º A Mesa Diretora manterá registro público e atualizado das emendas aprovadas e dos respectivos IUEs, com a identificação do autor, do objeto, da unidade executora e do valor, o qual será publicado no sítio eletrônico da Câmara Municipal e encaminhado ao Poder Executivo juntamente com o autógrafo.

Art. 115-F. As indicações de destinação dos recursos de emendas parlamentares, inclusive de beneficiário, serão de responsabilidade do autor ou do colegiado proponente e registradas em ata, publicada em meio eletrônico de amplo acesso público e encaminhada às unidades executoras no prazo de 5 (cinco) dias.

Parágrafo único. É vedada a indicação sigilosa, informal ou não documentada, e qualquer alteração de indicação observará a mesma forma de registro e publicidade.

Art. 115-G. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento acompanhar, de forma permanente, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares, inclusive por meio do Painel Municipal de Emendas Parlamentares, podendo requisitar ao Poder Executivo Municipal, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos sobre o respectivo estágio de execução.

§ 1º A Mesa Diretora poderá solicitar, semestralmente, ao Poder Executivo Municipal relatório detalhado sobre a execução física e financeira das emendas parlamentares, encaminhando cópia à Comissão de Finanças e Orçamento e disponibilizando-o aos demais Vereadores.

§ 2º Os relatórios de monitoramento do controle interno, as comunicações de impedimento de ordem técnica e os atos de

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 033/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 130/2026

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA

AVISO DE LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 033/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, CONFORME ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO 023/2026, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO DAS UNIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-PB, ENDEREÇO ELETRÔNICO ONDE SERÁ REALIZADO O PREGÃO : WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : A PARTIR DO DIA 15/10/2026, ÀS 16H00MIM; ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 03/11/2026, ÀS 08H59MIM; ABERTURA DAS PROPOSTAS : 03/11/2026 ÀS 09H00MIM; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : 03/11/2026 ÀS 09H10MIM. O EDITAL E SEUS ANEXOS PODERÃO SER OBTIDOS NOS SEGUINTES ENDEREÇOS: WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR E HTTP://ITAPORANGA.PB.GOV.BR/ACESSO-AINFORMACAO/LICITACOES.

Itaporanga/PB, 15 de outubro de 2026.

WILKA RODRIGUES DE MEDEIROS Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Hyan Nóbrega Barreiro Lemos Código Identificador: 58A1B376

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOCA CLAUDINO

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