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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 43

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

Total do Crédito: R$ 12.000,00 (Doze mil reais)

Art. 2º. Para atendimento ao valor do crédito aberto no Art. 1º, serão utilizados recursos relativos aos rendimentos de aplicação financeira da C/C 47310-3-Banco do Brasil, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Art. 3º - A abertura do referido crédito especial não será computada para o limite autorizado no Art. 8º. da Lei Municipal 677/2025 (LOA 2026).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouro Velho/PB, 15 de outubro de 2026.

GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Henrique Menezes Nascimento Código Identificador: 17A1C1F8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 734, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 734, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional tipo especial para o fim que menciona, e dá outras providencias .

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OURO VELHO , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 677/2025, de 01 de outubro de 2025, combinada com a Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 179, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA MUNICIPAL Nº 179, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Ementa: Dispõe sobre a Exoneração do Cargo de Bioquímico, de suas funções na Prefeitura Municipal de Ouro Velho/PB e dá outras providências.

O Exmo. Sr. Prefeito de Ouro Velho/PB, Ilmo. Gilvaney José Venâncio da Silva Júnior , no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, o Sr. ANTONIO ADILSON DE SOUSA JUVINO, do cargo de BIOQUÍMICO, conforme previsto na Lei Municipal nº 225, de 09 de julho de 1997.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário a presente norma.

Publique-se Registre-se Cumpra-se

Ouro Velho/PB, 15 de outubro de 2026.

GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal de Ouro Velho/PB

Publicado por: Antonio Henrique Menezes Nascimento Código Identificador: F76CBA08

ESTADO DA PARAÍBA

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional do tipo especial ao Orçamento do presente exercício e ainda adicionar o presente crédito a programação constante do vigente Plano Plurianual e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, objetivando atender a contabilização de despesas nas seguintes dotações:

Parágrafo único - O crédito de que trata o caput deste artigo será distribuído com as seguintes denominações e classificações orçamentárias:

Unidade Orçamentária 21001 Fundo Municipal de Saúde de Ouro Velho
Função 10 Saúde
Subfunção 301 Atenção Básica
Programa 0022 Saúdepara todos
Ação de Governo Incremento ao Piso da Atenção Básica Primária - Emenda
Parlamentar 2025 – Proposta 36000704057202500
Elemento Despesa 339032 Materialpara distribuiçãogratuita
Valor R$ 15.000,00
Fonte de Recurso 2004 Emenda Parlamentar de Comissão 2025

Total do Crédito: R$ 15.000,00 (Quinze Mil reais)

Art. 2º. Para atendimento ao valor do crédito aberto no Art. 1º, serão utilizados recursos relativos aos rendimentos de aplicação financeira da C/C 47513-0-Banco do Brasil, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).

Art. 3º - A abertura do referido crédito especial não será computada para o limite autorizado no Art. 8º. da Lei Municipal 677/2025 (LOA 2026).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ouro Velho/PB, 15 de outubro de 2026.

GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Henrique Menezes Nascimento Código Identificador: D1808AC3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA

GABINETE DISPÕE SOBRE: CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO

PORTARIA Nº 104 - GP, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre: Conceder afastamento Remunerado à Servidor Público Efetivo

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA , ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:

CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c os artigos 111 e 112;

CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de infraestrutura, bem como pelos atos normativos incertos em sua pasta funcional, asseverando o exercício das atividades do cargo durante o período vinculativo, laboral e remunerativo;

CONSIDERANDO finalmente, o preenchimento dos requisitos legais permissivos a concessão das licenças prêmios correspondentes ao ciclo, 2012 e 2022 , com afastamento remunerado, atendendo às conveniências da Administração e do servidor, e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;

R E S O L V E:

Art. 1º . Conceder 06 (seis) meses de Licença Especial (Prêmio) a servidora pública, Sr.ª MARIA GORETE SILVA DE ASSIS, mat. Nº 0329-1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria de Infraestrutura, correspondente ao ciclo de 2012 e 2022, em conformidade a legislação municipal vigente.

Art. 2º. Conceder afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no Art. 1º desta portaria, por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 15/10/2026 e término em 12/04/2027.

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