DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230
Total do Crédito: R$ 12.000,00 (Doze mil reais)
Art. 2º. Para atendimento ao valor do crédito aberto no Art. 1º, serão utilizados recursos relativos aos rendimentos de aplicação financeira da C/C 47310-3-Banco do Brasil, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
Art. 3º - A abertura do referido crédito especial não será computada para o limite autorizado no Art. 8º. da Lei Municipal 677/2025 (LOA 2026).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Velho/PB, 15 de outubro de 2026.
GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Henrique Menezes Nascimento Código Identificador: 17A1C1F8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 734, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 734, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional tipo especial para o fim que menciona, e dá outras providencias .
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE OURO VELHO , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 677/2025, de 01 de outubro de 2025, combinada com a Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 179, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA MUNICIPAL Nº 179, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre a Exoneração do Cargo de Bioquímico, de suas funções na Prefeitura Municipal de Ouro Velho/PB e dá outras providências.
O Exmo. Sr. Prefeito de Ouro Velho/PB, Ilmo. Gilvaney José Venâncio da Silva Júnior , no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, o Sr. ANTONIO ADILSON DE SOUSA JUVINO, do cargo de BIOQUÍMICO, conforme previsto na Lei Municipal nº 225, de 09 de julho de 1997.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário a presente norma.
Publique-se Registre-se Cumpra-se
Ouro Velho/PB, 15 de outubro de 2026.
GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal de Ouro Velho/PB
Publicado por: Antonio Henrique Menezes Nascimento Código Identificador: F76CBA08
ESTADO DA PARAÍBA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional do tipo especial ao Orçamento do presente exercício e ainda adicionar o presente crédito a programação constante do vigente Plano Plurianual e metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, objetivando atender a contabilização de despesas nas seguintes dotações:
Parágrafo único - O crédito de que trata o caput deste artigo será distribuído com as seguintes denominações e classificações orçamentárias:
| Unidade Orçamentária | 21001 | Fundo Municipal de Saúde de Ouro Velho |
|---|---|---|
| Função | 10 | Saúde |
| Subfunção | 301 | Atenção Básica |
| Programa | 0022 | Saúdepara todos |
| Ação de Governo | Incremento ao Piso da Atenção Básica Primária - Emenda Parlamentar 2025 – Proposta 36000704057202500 |
|
| Elemento Despesa | 339032 | Materialpara distribuiçãogratuita |
| Valor R$ | 15.000,00 | |
| Fonte de Recurso | 2004 | Emenda Parlamentar de Comissão 2025 |
Total do Crédito: R$ 15.000,00 (Quinze Mil reais)
Art. 2º. Para atendimento ao valor do crédito aberto no Art. 1º, serão utilizados recursos relativos aos rendimentos de aplicação financeira da C/C 47513-0-Banco do Brasil, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
Art. 3º - A abertura do referido crédito especial não será computada para o limite autorizado no Art. 8º. da Lei Municipal 677/2025 (LOA 2026).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ouro Velho/PB, 15 de outubro de 2026.
GILVANEY JOSÉ VENÂNCIO DA SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Henrique Menezes Nascimento Código Identificador: D1808AC3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA
GABINETE DISPÕE SOBRE: CONCEDER AFASTAMENTO REMUNERADO À SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO
PORTARIA Nº 104 - GP, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre: Conceder afastamento Remunerado à Servidor Público Efetivo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA , ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituições Federal e Estadual, especificamente:
CONSIDERANDO, o disciplinamento da Lei Municipal no 23/97, dispondo sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, em conformidade ao disposto no inciso IX do art. 88, c/c os artigos 111 e 112;
CONSIDERANDO a vida funcional do requerente, circunstanciada e certificada pelas Secretarias de Administração e de infraestrutura, bem como pelos atos normativos incertos em sua pasta funcional, asseverando o exercício das atividades do cargo durante o período vinculativo, laboral e remunerativo;
CONSIDERANDO finalmente, o preenchimento dos requisitos legais permissivos a concessão das licenças prêmios correspondentes ao ciclo, 2012 e 2022 , com afastamento remunerado, atendendo às conveniências da Administração e do servidor, e a recomendação da Assessoria Jurídica desta municipalidade;
R E S O L V E:
Art. 1º . Conceder 06 (seis) meses de Licença Especial (Prêmio) a servidora pública, Sr.ª MARIA GORETE SILVA DE ASSIS, mat. Nº 0329-1, ocupante do cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, lotado na Secretaria de Infraestrutura, correspondente ao ciclo de 2012 e 2022, em conformidade a legislação municipal vigente.
Art. 2º. Conceder afastamento remunerado, para gozo da Licença Especial (Prêmio) referida no Art. 1º desta portaria, por 180 (cento e oitenta) dias, com início em 15/10/2026 e término em 12/04/2027.
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