DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230
Publicado por: Genilda Saraiva de Andrade Código Identificador: AD2B027A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVOS
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ
EXTRATO DE ADITIVOS
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ou empreendimento Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com fulcro no §1º do art.14 da Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução nº 2, de 09 de abril de 2020, Resolução n.º 06 do CD/FNDE, de 08/05/2020, Decreto nº 8.473/2015 de 22/06/2015 e demais alterações e instrumentos legais competentes. FUNDAMENTO LEGAL: Credenciamento nº 00003/2025. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de São José do Brejo do Cruz e: CT Nº 00116/2025 - Edilene Lucio de Andrade - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 3 meses. CT Nº 00117/2025 - João Nunes - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 3 meses. ASSINATURA: 25.09.26
Publicado por: Genilda Saraiva de Andrade Código Identificador: 77356F26
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EMENTA
Ementa: Aprova o Guia que estabelece as Diretrizes para a Implementação e Consolidação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de São José do Brejo do Cruz/PB e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ/PB, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 087, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2002 e tendo em vista o disposto no art. 205 e seguintes da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.394/1996 (LDB), na Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação - Meta 6), na Lei Federal nº 14.640/2023 e na Resolução CNE/CEB nº 7/2025, e; CONSIDERANDO:
A necessidade de orientar as unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino na transição e consolidação de práticas pedagógicas voltadas à formação humana integral;
A urgência de alinhar as diretrizes locais aos referenciais nacionais de expansão e qualidade da jornada em tempo integral;
O processo de apreciação e validação participativa do Guia Orientador encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A presente Resolução aprova o Guia de Diretrizes para a Implementação e Consolidação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, anexo a este documento, aplicável a todas as instituições integrantes do Sistema Municipal de Ensino de São José do Brejo do Cruz/PB
Art. 2º A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral tem como eixo central o desenvolvimento global do estudante — em suas dimensões intelectual, física, afetiva, social, cultural e ética —, compreendendo-o como sujeito de direitos e centralidade do processo educativo. CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios orientadores da política de que trata esta Resolução:
I. A intersetorialidade e a articulação de saberes, territórios e redes de proteção social;
II. A equidade e a garantia de prioridade de atendimento a estudantes em situação de vulnerabilidade social;
III. A valorização dos profissionais da educação, com metas progressivas voltadas à formação continuada e à dedicação exclusiva na rede;
IV. A inclusão radical, assegurando acessibilidade e adaptações pedagógicas para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E DA JORNADA
Art. 4º A jornada escolar em tempo integral caracteriza-se pela ampliação do tempo de permanência do estudante na escola ou em espaços territoriais devidamente integrados, para o mínimo de 35 (trinta e cinco) horas semanais, distribuídas por pelo menos 200 dias letivos anuais.
Art. 5º O currículo da Educação Integral deverá integrar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) a atividades diversificadas estruturadas em eixos como:
I. Acompanhamento pedagógico, apoio e aprofundamento da aprendizagem;
II. Iniciação científica, pesquisa e experimentação;
III. Cultura, artes, corpo, movimento e práticas desportivas;
IV. Educação ambiental, direitos humanos e cidadania.
CAPÍTULO IV - DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E GOVERNANÇA
Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em regime de colaboração com as unidades escolares, assegurar a infraestrutura física adequada, a oferta de alimentação escolar balanceada e o suporte técnico pedagógico contínuo.
Art. 7º O monitoramento e a avaliação da política dar-se-ão mediante indicadores de acesso, permanência, aproveitamento escolar, redução da evasão e distorção idade-série, devendo os relatórios periódicos ser remetidos a este Conselho Municipal de Educação.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 8º O Guia aprovado por esta Resolução constitui instrumento de observância obrigatória para a formulação dos Projetos PolíticoPedagógicos (PPP) das instituições de ensino da rede municipal. Art. 9º Os casos omissos e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação desta Resolução serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Educação. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de São José do Brejo do Cruz/PB, em 14 de outubro de 2026.
MARIA LOPES TEIXEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de São José do Brejo do Cruz/PB
GUIA DE DIRETRIZES COMPREENSIVAS PARA SISTEMAS MUNICIPAIS DE ENSINO
DOCUMENTO ORIENTADOR TÉCNICO-PEDAGÓGICO: DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL
Nota de Fundamentação e Alinhamento Nacional: Este Documento Orientador foi desenvolvido para servir de referência técnica, jurídica e pedagógica exaustiva para Secretarias Municipais de Educação, Conselhos Municipais de Educação e Equipes Gestoras Escolares. O texto estrutura minuciosamente a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de São José do Brejo do Cruz/PB - em perfeita consonância com a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, atualizada pela Resolução CNE/CEB nº 2/2026, a Lei Federal nº 14.640/2023 (Programa Escola em Tempo Integral), a Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Resolução CIF nº 23/2026 e as orientações operacionais expedidas pelo Ministério da Educação (COGEITI/DPDI/SEB/MEC). Constitui base conceitual obrigatória para a revisão dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das escolas e para instrução do processo de validação no sistema SIMEC do MEC.
1. APRESENTAÇÃO E PACTUAÇÃO SOCIAL
A consolidação de uma educação pública de qualidade, inclusiva, equitativa e transformadora exige a superação de abordagens fragmentadas e assistencialistas da jornada ampliada. O presente Guia
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