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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 16/10/2026 · pág. 65

DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230

irá estabelecer as Diretrizes para Implementação e Consolidação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral em São José do Brejo do Cruz/PB, definindo o horizonte ético, político e pedagógico que orientará o conjunto da rede municipal de ensino. Mais do que uma resposta ao cumprimento de metas legais e normativas, esta Política consolida um pacto social territorial para a garantia do direito humano à educação e ao desenvolvimento pleno. Responde à pergunta central que mobiliza o sistema municipal de ensino: "Que Educação Integral queremos para nossas crianças, adolescentes e jovens, por quê, com quais princípios, sob qual arquitetura curricular e mediante quais compromissos institucionais?" Este documento oferece parâmetros detalhados para orientar o planejamento sistêmico da Secretaria Municipal de Educação, o acompanhamento do Conselho Municipal de Educação, a atuação das equipes gestoras e coordenações pedagógicas, o trabalho docente, o engajamento dos profissionais não-docentes e a participação ativa dos estudantes, das famílias e dos parceiros do território.

  1. JUSTIFICATIVA E DIAGNÓSTICO TERRITORIAL DE EQUIDADE

A ampliação do tempo de permanência dos estudantes na escola só se justifica quando acompanhada de profunda intencionalidade pedagógica e de reorganização das oportunidades educativas. No município de São José do Brejo do Cruz/PB, o diagnóstico da rede pública revela desafios estruturantes referentes às trajetórias escolares, aos níveis de aprendizagem e às desigualdades socioeducacionais que justificam e exigem a implementação da jornada ampliada sob o paradigma da equidade.

2.1. Enfrentamento às Desigualdades de Trajetória e Fluxo Escolar A expansão do tempo escolar atua diretamente na superação das distorções idade-série, na redução das taxas de retenção/reprovação e na prevenção do abandono e da evasão escolar. Historicamente, as defasagens de aprendizagem acumulam-se ao longo dos Anos Iniciais e acentuam-se na transição para os Anos Finais do Ensino Fundamental. O tempo integral oferece o espaço-tempo necessário para intervenções pedagógicas imediatas, recuperação contínua de conteúdos, estudo orientado e fortalecimento das competências de leitura, escrita, raciocínio lógico-matemático e investigação científica.

2.2. Proteção Social Inclusiva e Garantia de Direitos no Território Em territórios caracterizados por vulnerabilidades socioeconômicas, a escola pública de tempo integral constitui um potente equipamento de proteção social. A ampliação da jornada garante segurança alimentícia reforçada com refeições nutricionalmente equilibradas, afasta crianças e adolescentes do trabalho infantil e das situações de risco social no contraturno desassistido, e democratiza o acesso às manifestações culturais, artísticas, esportivas e tecnológicas que antes eram restritas às famílias de maior renda.

  1. MARCO CONCEITUAL: PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL

A Política Municipal pauta-se pelo conceito de Desenvolvimento Humano Multidimensional, compreendendo o estudante como sujeito integral em suas dimensões cognitiva, física, social, emocional, cultural e ética. A ampliação do tempo não significa "mais do mesmo", mas a transformação da própria natureza da experiência escolar.

3.1. Princípios Estruturantes da Política Municipal

Educação Integral como Direito Humano Universal: Garantia do direito indisponível à aprendizagem, ao acolhimento, à convivência comunitária e ao desenvolvimento pleno em todas as etapas e modalidades da Educação Básica;

Equidade e Justiça Curricular: Distribuição intencional e diferenciada de tempos, espaços e recursos pedagógicos para atender às necessidades específicas dos estudantes e territórios em situação de maior vulnerabilidade;

Indissociabilidade entre Tempo e Proposta Pedagógica: A expansão da jornada escolar deve estar obrigatoriamente vinculada ao fortalecimento do projeto pedagógico, vedada a mera ocupação passiva do tempo do estudante;

Integralidade e Unidade do Tempo Escolar: Superação definitiva da fragmentação e da dicotomia entre "turno regular e contraturno de oficinas", promovendo um currículo integrado ao longo de toda a jornada;

Gestão Democrática e Protagonismo Estudantil: Valorização da escuta ativa dos estudantes, da participação das famílias e da

corresponsabilidade da comunidade no projeto educativo e na governança escolar;

Sustentabilidade Territorial e Socioambiental: Articulação da proposta curricular e da gestão escolar com as dinâmicas comunitárias, o patrimônio cultural local e a preservação do meio ambiente.

  1. DIMENSÃO I: ACESSO E PERMANÊNCIA COM EQUIDADE A expansão da Educação Integral em Tempo Integral na rede municipal de São José do Brejo do Cruz/PB, deve ser orientada por critérios rigorosos de equidade, assegurando que o aumento das vagas chegue primeiro a quem mais necessita.

4.1. Vedação Expressa a Processos Seletivos e Discriminatórios É terminantemente vedada qualquer forma de seleção, avaliação prévia, condicionamento por desempenho acadêmico, análise de histórico escolar ou sorteio direcionado para o ingresso e a permanência nas turmas e escolas de tempo integral. O acesso deve ser universal e pautado pela igualdade de direitos.

4.2. Critérios Objetivos para Expansão e Alocação de Vagas A expansão de matrículas observará critérios transparentes e formalizados, priorizando:

Unidades escolares situadas em territórios com maiores índices de vulnerabilidade social (IVS/CADÚnico) e violência;

Escolas com elevados índices de distorção idade-série, retenção e risco de evasão escolar;

Estudantes em situação de extrema pobreza, beneficiários de programas de transferência de renda ou sob medida de proteção social/acolhimento;

Crianças e adolescentes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

4.3. Monitoramento com Dados Desagregados

A Secretaria Municipal de Educação manterá diagnóstico permanente de equidade, consolidando e divulgando periodicamente dados desagregados por raça/cor, gênero, nível socioeconômico, deficiência e localização geográfica, utilizando essas informações para corrigir distorções na oferta e na permanência.

4.4. Articulação com Modalidades da Educação Básica e Inclusão A ampliação da oferta em tempo integral respeitará e integrará as especificidades da Educação Especial, garantindo o Atendimento Educacional Especializado (AEE) contratado e acessível, bem como a compatibilidade com a Educação de Jovens e Adultos (EJA). O transporte e a alimentação escolar deverão ser dimensionados para atender plenamente às rotinas da jornada de tempo integral.

4.5. Protocolos de Busca Ativa e Prevenção de Violências

As unidades escolares implementarão protocolos permanentes de Busca Ativa Escolar para prevenção do abandono, além de planos contínuos de combate a todas as formas de violência, discriminação e preconceito no ambiente escolar, abrangendo o bullying, o racismo, o capacitismo, o machismo, a lgbtfobia e o etarismo.

4.6. Consulta Prévia, Livre e Esclarecida (Povos e Comunidades Tradicionais)

Em caso de expansão da oferta de tempo integral em áreas habitadas por povos indígenas, comunidades quilombolas ou populações tradicionais, o município assegurará a realização formal de Consulta Prévia, Livre e Esclarecida, nos termos da Convenção 169 da OIT, respeitando suas matrizes culturais, seus saberes e suas formas de organização social.

  1. DIMENSÃO II: CURRÍCULO INTEGRADO, PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E AVALIAÇÃO

5.1. Superação da Dicotomia Turno/Contraturno e Unidade Curricular A Política Municipal proíbe a estruturação da jornada baseada na lógica fragmentada de "ensino regular pela manhã e oficinas isoladas à tarde". As práticas pedagógicas deverão ser organizadas sob a perspectiva do Currículo Integrado, onde os componentes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os Campos Integradores se articulam organicamente ao longo de toda a jornada diária.

5.2. Indissociabilidade entre Cuidar e Educar

Na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a relação entre cuidar e educar é estruturante. Os momentos destinados ao acolhimento, às refeições escolares, à higiene pessoal, ao descanso, às brincadeiras e à convivência possuem intencionalidade pedagógica explícita. Esses tempos não são "pausas na aprendizagem", mas momentos constitutivos do fazer educativo e devem integrar os planejamentos docentes e o Projeto Político-Pedagógico (PPP) das escolas.

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