DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230
5.3. Metodologias Ativas e Campos Integradores
O trabalho pedagógico fundamentar-se-á em abordagens investigativas e metodologias ativas, tais como:
Estudo Orientado e Recomposição de Aprendizagens: Tempos estruturados para criação de hábitos de estudo, tutoria entre pares e intervenção pedagógica focada nas defasagens de alfabetização, leitura, escrita e matemática;
Projetos Interdisciplinares de Pesquisa: Investigação de problemas reais do território e da comunidade, estimulando a curiosidade científica;
Cultura e Letramento Digital Ético: Formação para o uso crítico, ético, produtivo e seguro das tecnologias digitais, promovendo a autoria e a criação audiovisual;
Mestres dos Saberes e Cultura Popular: Integração dos saberes comunitários, parteiras, mestres da cultura popular, artesãos e artistas locais ao cotidiano curricular.
implementação da política, analisará os indicadores e proporá ajustes operacionais.
6.2. Prestação Anual de Contas ao Conselho Municipal de Educação A Secretaria Municipal de Educação elaborará e submeterá anualmente ao Conselho Municipal de Educação (CME) o Relatório de Monitoramento e Avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral. O relatório apresentará detalhadamente a evolução das matrículas, os indicadores de aprendizagem, os investimentos de infraestrutura e o grau de alcance das metas estabelecidas.
6.3. Gestão Democrática e Protagonismo Estudantil
As unidades escolares criarão e fortalecerão instâncias permanentes de escuta e participação, garantindo o funcionamento de Grêmios Estudantis, Conselhos Mirins, Conselhos de Classe Participativos e Assembleias Escolares, além de manter canais contínuos de diálogo acolhedor com as famílias e responsáveis.
6.4. Protocolos Formalizados de Integração Intersetorial
5.4. Práticas Avaliativas Emancipatórias e Justiça Curricular
A avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento integral terá caráter contínuo, diagnóstico e formativo. Os instrumentos avaliativos devem acompanhar os percursos individuais e coletivos, fornecendo insumos imediatos para o replanejamento das aulas. É vedado o uso da avaliação como instrumento de punição, classificação discriminatória ou retenção indevida. 5.5. Diretrizes para Revisão dos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) Todas as unidades escolares da rede municipal deverão revisar e atualizar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) com a participação direta da comunidade escolar, incorporando as diretrizes conceituais, organizacionais e avaliativas da Educação Integral em Tempo Integral aqui estabelecidas.
MATRIZ CURRICULAR MODELO INTEGRADA (MÍNIMO DE 35 HORAS SEMANAIS / 7H DIÁRIAS)
Etapa Educacional
Jornada Diária / Carga Horária Anual Estrutura Curricular Integrada Dinâmica Pedagógica e Intencionalidade
Educação Infantil
(Creche e Pré-Escola)
7h30min diárias
(1.800 horas anuais)
Campos de Experiências (BNCC) articulados aos Percursos de Integração de Estudos (Ateliês de Expressão Corporal, Artes Visuais, Literatura Infantil, Jogos de Raciocínio, Psicomotricidade e Meio Ambiente).
Integração indissociável entre cuidar e educar: acolhida intencional, higiene orientada, alimentação saudável como momento pedagógico, descanso respeitoso, exploração do ambiente e brincadeiras livres e dirigidas.
Ensino Fundamental
(Anos Iniciais e Finais)
7h diárias / 40 aulas semanais
(1.600 horas anuais)
Base Comum Integrada (25 aulas/sem): Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Arte, Educação Física, Ensino Religioso/Formação Humana.
Campos Integradores (15 aulas/sem): Leitura e Produção Textual, Resolução de Problemas, Estudo Orientado, Práticas Artísticas/Culturais, Educação Ambiental/Horta e Cultura Digital. Alternância equilibrada de metodologias ao longo do dia, combinando aulas expositivas dialogadas, pesquisa de campo, momentos de recomposição individualizada, projetos interdisciplinares e vivências esportivas sem divisão de turnos.
6. DIMENSÃO III: GOVERNANÇA, GESTÃO DEMOCRÁTICA E ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
6.1. Comitê Gestor Municipal da Educação Integral
Fica instituído o Comitê Gestor Municipal da Educação Integral, instância técnica e articuladora vinculada à Secretaria Municipal de Educação, composta por representantes da gestão central, diretores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, profissionais nãodocentes, famílias e estudantes. O Comitê acompanhará a
A Educação Integral exige a atuação conjunta das políticas públicas no território. A Secretaria de Educação firmará Protocolos Formalizados de Cooperação Intersetorial com:
Secretaria Municipal de Saúde: Ações permanentes do Programa Saúde na Escola (PSE), vacinação, avaliação nutricional, saúde bucal, saúde mental e acompanhamento do desenvolvimento infantil;
Secretaria Municipal de Assistência Social: Articulação com CRAS e CREAS para acompanhamento das famílias em situação de vulnerabilidade, busca ativa e inserção em programas sociais;
Secretaria de Cultura, Esportes e Meio Ambiente: Compartilhamento e uso pedagógico de equipamentos públicos (quadras, estádios, teatros, bibliotecas, praças e parques) e realização de projetos conjuntos.
6.5. Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA)
A rede municipal consolidará fluxos diretos e pactuados de cooperação com o Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública e Varas da Infância e Juventude para pronta intervenção em casos de violação de direitos, exploração ou evasão escolar.
6.6. Regulamentação da Flexibilização da Jornada Escolar
A Secretaria Municipal de Educação regulamentará critérios transparentes para a flexibilização diagnóstica e excepcional da jornada escolar de estudantes envolvidos comprovadamente em treinos esportivos de rendimento, programas de formação artística avançada ou tratamentos de saúde continuados, garantindo a validação de suas aprendizagens sem prejuízo da trajetória escolar.
- DIMENSÃO IV: VALORIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOS EDUCADORES
7.1. Formação Continuada em Serviço e Inclusão dos Profissionais Não-Docentes
A Secretaria Municipal de Educação garantirá um Programa Permanente de Formação Continuada em Serviço. As ações formativas ocorrerão tanto no âmbito da secretaria quanto nas unidades escolares e contemplarão obrigatoriamente:
Diretriz de Inclusão dos Profissionais Não-Docentes: As atividades formativas da Educação Integral abrangerão obrigatoriamente os profissionais não-docentes – merendeiras, auxiliares de serviços gerais, agentes administrativos, inspetores e porteiros. Estes profissionais são reconhecidos como educadores e devidamente integrados às discussões do Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das escolas, valorizando seus saberes e sua atuação nas rotinas de convivência e alimentação.
7.2. Meta de Dedicação Exclusiva e Fixação Docente
O município estabelecerá como meta progressiva a fixação dos professores em uma única unidade escolar com jornada de dedicação exclusiva ao tempo integral. Esta medida visa fortalecer os vínculos afetivos e pedagógicos entre educadores, estudantes e comunidade local, além de garantir horários adequados para planejamento coletivo e avaliação.
7.3. Clima Organizacional, Bem-Estar e Parcerias com Universidades A gestão municipal desenvolverá ações focadas na melhoria do clima escolar, na saúde mental e no bem-estar dos profissionais da educação. Além disso, firmará parcerias formais com Instituições de Ensino Superior (IES) para acolhimento de estagiários de licenciatura, programas de iniciação à docência (PIBID/Residência Pedagógica) e desenvolvimento de pesquisas aplicadas sobre a rede.
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