DOMPB 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4230
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Plano Nacional de Educação — Meta 17 (Formação e Valorização dos Profissionais da Educação Básica);
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Valorização dos Profissionais da Educação — Cadernost emáticos da ANPAE (2016)
Plano de Monitoramento e Avaliação do Programa Escola em Tempo Integral — MEC/SEB, 2024;
• Avaliação na Educação Integral— Centro de Referências em Educação Integral
• Avaliação de Políticas Públicas: Guia Prático de Análise Ex Post, Volume 2, - Casa Civil da Presidência da República, 2018.
- Política Pública em Dez Passos - Tribunal de Contas da União, 2021.
• Material de Apoio Formulação e Implementação de Políticas Municipais de Educação Integral em Tempo Integral - Centro de Referências em Educação Integral, 2025.
• E, claro, a Meta 6 do Plano Nacional de Educação — acompanhamento e monitoramento
Publicado por: Eliane Saraiva Cardoso Dantas Código Identificador: FA4B60D9
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CME Nº 004, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre: Fixa as diretrizes e institui os Parâmetros Municipais de Qualidade e Equidade para a Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de São José do Brejo do Cruz/PB, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ/PB, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº [X/Ano], e considerando o disposto na Lei nº 9.394/1996 (LDB), na Resolução CNE/CEB nº 4/2026 e na meta de Educação em Tempo Integral do Plano Municipal de Educação (PME);
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídos os Parâmetros Municipais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral, destinados a orientar o planejamento, a expansão, a execução, o monitoramento e a autoavaliação da oferta de jornada ampliada no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São José do Brejo do Cruz/PB.
Parágrafo único. A Educação Integral em Tempo Integral no município orienta-se pela garantia do desenvolvimento dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural e política, superando a mera sobreposição de turnos (turno e contraturno) em favor de um currículo integrado. CAPÍTULO II – DAS DIMENSÕES ESTRATÉGICAS
Art. 2º A implementação e o acompanhamento da Educação Integral em Tempo Integral no Município organizar-se-ão com base nas seguintes dimensões estratégicas:
I - Acesso, Permanência e Equidade: Garantia de matrícula sem discriminação e estratégias de busca ativa com prioridade para populações vulnerabilizadas.
II - Gestão Democrática e Infraestrutura: Participação comunitária e adequação dos espaços escolares e insumos básicos.
III - Articulação Intersetorial e Territorial: Integração com as Secretarias de Saúde, Assistência Social, Cultura, Esportes e Direitos Humanos, além do uso pedagógico do território municipal.
IV - Currículo Integrado e Avaliação Formativa: Articulação dos saberes locais, promoção da igualdade racial e avaliação focada no desenvolvimento integral.
V - Valorização dos Profissionais da Educação: Organização da jornada, formação continuada e integração de equipes multidisciplinares e parceiras.
VI - Monitoramento e Autoavaliação: Avaliação institucional periódica pelas unidades escolares e pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, alinhado ao Plano Municipal de Educação (PME) e ao diagnóstico das condições das escolas.
II - Prestar suporte pedagógico, administrativo e financeiro às escolas municipais para garantia da qualidade da oferta.
III - Garantir o fornecimento de alimentação escolar adequada com, no mínimo, 3 (três) refeições diárias para turmas de tempo integral, priorizando compras da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural local.
IV - Reorganizar as rotas do Transporte Escolar Municipal para atender integralmente aos horários de entrada e saída das jornadas ampliadas e atividades no território.
V - Promover a formação continuada permanente dos docentes, gestores e profissionais de apoio das escolas.
VI - Instituir protocolos intersetoriais municipais para busca ativa, combate à evasão e proteção contra a violação de direitos de crianças e adolescentes.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 4º As instituições escolares públicas e privadas conveniadas que ofertam a jornada ampliada no município devem: I - Adequar o seu Projeto Político-Pedagógico (PPP) e Regimento Escolar às diretrizes da Educação Integral em Tempo Integral.
II - Garantir mecanismos efetivos de gestão democrática e escuta ativa de estudantes, famílias e Conselho de Escola/Associação de Pais e Mestres.
III - Garantir a acessibilidade física, comunicacional e pedagógica aos estudantes público-alvo da Educação Especial Inclusiva, assegurando o Atendimento Educacional Especializado (AEE).
IV - Mapear e utilizar espaços do território (praças, quadras, centros comunitários, parques e equipamentos culturais) como extensões do ambiente educativo.
V - Realizar anualmente a Autoavaliação Institucional Participativa e enviar os relatórios à SME para fins de aprimoramento da rede. CAPÍTULO V – DA INFRAESTRUTURA E CONDIÇÕES DE OFERTA
Art. 5º As escolas que ofertam tempo integral no município deverão garantir progressivamente: I - Espaços adequados para refeições (refeitório e cozinha funcional) e higienização.
II - Espaços de descanso, vivência, prática de esportes, manifestações artísticas e contato com a natureza.
III - Conectividade de internet em alta velocidade e equipamentos tecnológicos para uso pedagógico.
IV - Condições de acessibilidade em todas as dependências da escola. CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Conselho Municipal de Educação (CME), em articulação com o Fórum Municipal de Educação, acompanhará permanentemente a execução do Plano de Expansão da Educação Integral no município. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Brejo do Cruz/PB, 14 de outubro 2026.
MARIA LOPES TEIXEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Educação de São José do Brejo do Cruz/PB.
Publicado por: Eliane Saraiva Cardoso Dantas Código Identificador: 2E1C43A4
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPU
ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DE TAIPÚ EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE GENI DA SILVA BENTO - PSF I, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DE TAIPU - PB, CONFORME PROPOSTA Nº
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