DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: 00CF456C
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA Nº 918, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES.
PORTARIA Nº 918, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES.
A Secretário Municipal de Saúde de Ariquemes , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Memorando 256 de 13/10/2026 (ID 4353238), advindo da Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Servidora Pública Municipal, no âmbito de suas atividades laborais, a dirigir veículos oficiais pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes , como segue:
| NOME | Nº DE REGISTRO | LOCAL |
|---|---|---|
| Natallia Cristina C. Andrade Trondoli Bispo | 04718808658 | SEMSAU |
Art. 2º Para conduzir o veículo oficial, os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, e com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido.
Art. 3º Os servidores autorizados deverá verificar se o veículo possui condições de segurança para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na condução do veículo oficial.
Parágrafo único . Na ausência de condições de uso e na hipótese de o veículo estar em desacordo com as normas de segurança de trânsito, a servidora deverá comunicar imediatamente ao Secretário (a) da Pasta responsável para que providencie a reparação ou a adequação do veículo à legislação pertinente.
Art. 4º As normas do Código Trânsito Brasileiro, devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial e pelo responsável por sua manutenção.
Art. 5º Os servidores autorizados a conduzir veículo oficial, que for autuado por infração às normas de trânsito, estará sujeito ao procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e ressarcimento ao Erário.
Art. 6º É vedado aos servidores públicos autorizados:
a) a cessão da direção do veículo a terceiros, exceto se também autorizados ou na ocorrência de caso fortuito ou força maior; b) a utilização em atividades particulares ou diversas daquelas que motivarem a autorização;
c) a condução de pessoas e/ou materiais estranhos à Administração Pública;
d) a utilização fora do horário de expediente ou da escala do servidor, salvo nos casos previamente autorizados e pormenorizados pelo Órgão/Unidade autorizador na ficha de controle de tráfego.
Art. 7º O servidor autorizado a dirigir veículo oficial, deverá preencher e assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e
finalidade da condução, em especial a ficha de controle de tráfego a ser instituída pelo Órgão/Unidade Responsável.
Art. 8º A autorização de que trata esta Portaria, não configura acúmulo de atribuições e não assegura ao servidor autorizado o direito a qualquer acréscimo salarial.
Art. 9º O servidor que por ventura estiver fazendo uso da faculdade prevista pelo Anexo II, da Resolução N° 805, de 16 de Novembro de 2020, do Contran, o qual prorrogou os prazos de renovação da CNH, deverão se atentar aos prazos ali concedidos para o fim de não incorrer em infração de trânsito, com o consequente dever de ressarcir o erário de eventuais danos decorrentes.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, em 14 de outubro de 2026, 138º da República.
LORENA PEREIRA FIORENZANI Secretária Municipal de Saúde de Ariquemes/RO
Documento assinado eletronicamente por LORENA PEREIRA FIORENZANI , DEC. Nº 24.193/26 - Secretária Municipal de Saúde , em 14/10/2026 às 15:49, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4354691 e o código verificador DF6023E7 .
Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: 1F031999
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM PORTARIA Nº 919, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES.
PORTARIA Nº 919, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA DIRIGIR VEÍCULOS OFICIAIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES.
A Secretário Municipal de Saúde de Ariquemes , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o Memorando 113 de 13/10/2026 (ID 4351129), advindo da Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o Servidor Público Municipal, no âmbito de suas atividades laborais, a dirigir veículos oficiais pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes , como segue:
| NOME | Nº DE REGISTRO | LOCAL |
|---|---|---|
| Eder Fernando dos Santos Paster | 04693720897 | SEMSAU |
Art. 2º Para conduzir o veículo oficial, os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, e com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido.
Art. 3º Os servidores autorizados deverá verificar se o veículo possui condições de segurança para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venha a cometer na condução do veículo oficial.
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