DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
fortalecimento da agricultura familiar local. Foram pontuadas também as necessidades de infraestrutura básica (estradas, água e energia) que deverão ser articuladas junto aos governos municipal e federal quando da consolidação do assentamento. Após as discussões e esclarecimentos de dúvidas, o Presidente colocou a matéria em regime de votação. Pronunciamento do Conselheiro Acir Braido, representante da SEMA, apontou a robustez do laudo, do ponto de vista técnica, visto que o mesmo está bem respaldado tecnicamente. Colhidos os votos, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) APROVOU, POR UNANIMIDADE , a emissão de parecer favorável e anuência para a compra do imóvel rural Fazenda São Miguel pelo INCRA/RO, para fins de implantação de assentamento de reforma agrária. Ficou deliberado que este Conselho emitirá a respectiva Resolução de Anuência, a ser encaminhada à Superintendência Regional do INCRA/RO para instrução do processo administrativo de aquisição. PAUTA 3: O secretário executivo do conselho procedeu a leitura da minuta do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA O PROCESSO DE HABILITAÇÃO E ELEIÇÃO DAS ENTIDADES QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS – BIÊNIO 2026/2028, após lido e apontadas as correções por parte dos conselheiros, passaram para elaboração da comissão eleitoral que fará jus ao pleito mencionado, a qual ficou definida com os seguintes nomes: FELIPE SOUZA DA SILVA, Conselheiro Titular Representante da SEMPOG, VICTOR ALMEIDA RAMOS, Conselheiro Titular Representante da SEMGOV, MONOEL NORMANDO DE CASTRO, Conselheiro Titular Representante da Sociedade Cível pela Associação Rádio Comunitária Educativa Verde Amazônia - FM. Nada mais havendo a tratar, o Presidente Antonio Marcos de Moura agradeceu a presença e a participação de todos e declarou encerrada a reunião às 12h10. Para constar, eu, Felipe Souza da Silva, representante da SEMPOG, lavrei a presente ata, que, após lida e achada conforme, vai por mim lavrada e assinada, demais assinaturas dos participantes encontram-se no Livro de Registro, fls. 41v, para que produza os efeitos administrativos e legais cabíveis.
Aprovaram esta ata:
PROCESO ADMINISTRATIVO: 11988/2026
Considerando as atribuições do Poder Executivo Municipal no que se diz respeito ao cumprimento do Código de Postura do Município de Ariquemes-RO, Lei Municipal nº 1526/09 e nos termos do art. 241 da Lei 1526/2009 e seguintes, lavramos o presente AUTO DE INFRAÇÃO por infringir o (s) artigo (s) 106 da lei 1526/2009 e suas alterações decorrente das Leis 2279/2019 e 2993/2025.
Nos termos do art. 247 do Código de Postura, fica o infrator informado que poderá apresentar defesa por escrito no prazo de 07 (sete) dias.
Nos termos do art. 116 do Código de Postura ( Lei 1526/2019), será imposta ao infrator multa correspondente ao valor de 15 (quinze) vezes a Unidade Fiscal de Ariquemes (UFAR), com valor de R$ 1330,50 (um mil trezentos e trinta reais e cinquenta centavos).
Histórico: Em fiscalização de rotina realizada no dia 23 de setembro de 2026 foi constatado que o terreno supracitado se encontrava sujo e com mato alto. Após consulta no banco de dados municipal, não foi encontrado nenhum endereço onde o responsável pudesse ser encontrado. Diante dos fatos emitiu-se a notificação preliminar nº 0028/2026, publicada em edital no Site Oficial dos Municípios de Rondônia no dia 25 de setembro de 2026; sendo estipulado o prazo de 15 dias para o responsável proceder a devida limpeza do imóvel. No dia 14/10/2026 em nova visita no local, foi constatado que o responsável não atendeu a referida notificação, gerando assim o presente auto de infração.
OBS: 01 (uma) Unidade Fiscal de Ariquemes (UFAR) corresponde ao valor de R$ 88,70 (Oitenta e Oito reais e Setenta centavos).
Ariquemes/RO, 15 de Outubro de 2026.
EVANDRO COUTO Fiscal Urbano Matrícula 8458-1
Publicado por: Chiara Xavier Machado Código Identificador: EE389772
CONSELHEIROS TITULARES
Antonio Marcos de Moura - SEMAIC___ Victor Almeida Ramos - SEMGOV _____ Acir Braido de Oliveira - SEMA ____ Fábio Fernandes Soares - SEMOSP ___ Felipe Souza da Silva – SEMPOG ___ Arnaldo Teixeira da Costa- AGRICÓ ___ José Felipe - ASJOR _____ Adeir de Souza - APRODIL _____ Ítalo Nery Lopes - CANACHOEIRA ________
CONSELHEIROS SUPLENTES
Élcio de Farias - ASJOR_ ______ Tatiane Ramos da Silva Ricardo - ASPRURSF __
ANTONIO MARCOS DE MOURA Presidente do CMDRS
Publicado por: Kátia Cristina Pereira da Silva Código Identificador: 58459F71
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO AUTO DE INFRAÇÃO
FISCALIZAÇÃO URBANA
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0038/2026.
| NOME: Cássia Regina de Oliveira | CPF: 179..262-91* | ||
|---|---|---|---|
| SETOR:006 | QUADRA: 11 BLOCO: 06 |
LOTE:00015 | S/N° |
| LOGRADOURO:RUA Graciliano | Ramos -BAIRRO: Setor 06 |
||
| DATA:15/10/2026 | HORÁRIO:08:00 hs |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO EDITAL Nº 018/CASCON/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA O PROCESSO DE HABILITAÇÃO E ELEIÇÃO DAS ENTIDADES QUE COMPORÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CMDRS – BIÊNIO 2026/2028
A Secretária Executiva da Casa dos Conselhos, no uso de suas atribuições legais, conforme deliberação registrada em ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, e em cumprimento à Lei Municipal nº 2.648, de 18 de maio de 2022, CONVOCA as entidades da Sociedade Civil Organizada do Município de Ariquemes para participarem do processo de habilitação e eleição das entidades que irão compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, para o biênio 2026/2028.
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O presente Edital tem por finalidade convocar as entidades da Sociedade Civil Organizada para participação no processo de habilitação e eleição das 05 (cinco) entidades não governamentais que integrarão o CMDRS no biênio 2026/2028.
1.2. O CMDRS é órgão permanente, deliberativo, consultivo, propositivo e de assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal responsável pelas políticas de Desenvolvimento Rural Sustentável, nos termos da Lei Municipal nº 2.648/2022.
1.3. Poderão participar do processo as entidades da Sociedade Civil Organizada que tenham sede e atuação no Município de Ariquemes e atendam às exigências deste Edital.
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