DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
1.4. Serão eleitas 05 (cinco) entidades da Sociedade Civil Organizada, cada qual indicando 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, observada a composição paritária prevista na Lei Municipal nº 2.648/2022.
1.5. A eleição das entidades da Sociedade Civil será realizada em fórum próprio, conforme determina o art. 3º da Lei Municipal nº 2.648/2022.
1.6. A participação no processo eleitoral não garante a escolha da entidade, ficando a composição final condicionada ao resultado da votação e à posterior indicação formal dos representantes titular e suplente pela respectiva entidade.
2 – DA COMPOSIÇÃO DO CMDRS
2.1. Nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.648/2022, o CMDRS será composto por 10 (dez) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo:
I – 05 (cinco) representantes do Governo Municipal, indicados pelo Chefe do Poder Executivo; e
II – 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil Organizada. 2.2. A composição governamental observará as indicações do Poder Executivo Municipal, não sendo objeto deste Edital.
3 – DOS CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO.
3.1 – Das entidades
3.1.1 . Cada entidade poderá concorrer a um único segmento
representativo;
3.1.2. As entidades pleiteantes ao processo seletivo por segmento representativo deverão se inscrever mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Ficha de inscrição devidamente preenchido através do link https://forms.gle/TzcpTJWaSgvfu7cFA.
Ata da reunião de fundação/Contrato Social, devidamente registrado em cartório;
Cópia do CNPJ da Entidade;
Cópia do estatuto em vigor devidamente registrado em cartório. Ata de posse da Diretoria da Instituição atualizada, devidamente registrado em cartório.
Comprovante de Endereço da Entidade.
3.1.3. Os documentos deverão ser apresentados de forma legível, sem rasuras, em formato digital, conforme a orientação da Casa dos Conselhos.
3.1.4. A ausência de documento essencial poderá resultar no indeferimento da habilitação, assegurado o direito de recurso nos prazos estabelecidos neste Edital.
3.2 – Dos representantes das entidades
3.2.1. Cada entidade habilitada deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente para sua representação no CMDRS.
3.2.2. A representação deverá recair sobre pessoa física que possua vínculo com a entidade, preferencialmente integrante de sua diretoria, quadro associativo, corpo técnico ou outra forma de vínculo formalmente comprovada.
3.2.3. Não será admitida representação mediante procuração outorgada a pessoa sem vínculo com a entidade.
3.2.4. Para os representantes indicados, deverão ser apresentados: a) Documento oficial de identificação com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Documento que comprove o vínculo com a entidade.
3.2.5. Os documentos dos representantes poderão ser apresentados no ato da inscrição ou no prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral para complementação da documentação, desde que não implique alteração da entidade concorrente.
3.2.6. A indicação definitiva dos representantes titular e suplente deverá ser formalizada pela entidade eleita e encaminhada para os atos de nomeação pelo Poder Executivo, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 2.648/2022.
4 – DA COMISSÃO ELEITORAL
4.1. A coordenação do processo de habilitação e eleição será realizada pela Comissão Eleitoral instituída por deliberação do CMDRS. 4.2. A Comissão Eleitoral será integrada por conselheiros municipais, de modo a assegurar, tanto quanto possível, a imparcialidade e a transparência do processo.
a) receber e analisar a documentação apresentada pelas entidades; b) verificar o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital;
c) divulgar a relação das entidades habilitadas e não habilitadas; d) apreciar e decidir os recursos apresentados contra as decisões de habilitação, observados os prazos deste Edital;
e) organizar e coordenar o fórum próprio de eleição das entidades da Sociedade Civil;
f) conduzir a votação, apuração e proclamação do resultado;
g) elaborar ata circunstanciada do processo eleitoral e encaminhar o resultado à Casa dos Conselhos/CMDRS.
4.4. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão atuar em benefício de entidade concorrente, devendo declarar eventual situação de impedimento ou conflito de interesse.
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1. Serão habilitadas as entidades que:
I – atenderem integralmente às exigências deste Edital;
II – possuírem sede ou atuação comprovada no Município de Ariquemes;
III – demonstrarem atuação e representatividade compatíveis com a finalidade do CMDRS;
IV – apresentarem a documentação exigida dentro do prazo estabelecido.
5.2. A relação preliminar das entidades habilitadas e não habilitadas será publicada conforme o cronograma, assegurado prazo para recurso.
5.3. Somente poderão participar da eleição as entidades cuja habilitação tenha sido considerada definitiva pela Comissão Eleitoral.
6 – DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO E DA VOTAÇÃO
6.1. A assembleia para eleição das entidades da Sociedade Civil será realizado na data, horário e local indicados no cronograma deste Edital.
6.2. Poderá participar da votação 01 (um) representante devidamente credenciado de cada entidade habilitada.
6.3 . Cada entidade habilitada terá direito a 02 (dois) votos, podendo ser, um, em sua própria entidade.
6.4. Serão eleitas as 05 (cinco) entidades que obtiverem o maior número de votos.
6.5. Em caso de empate que altere a composição das 05 (cinco) entidades eleitas, a Comissão Eleitoral adotará, nesta ordem, os seguintes critérios: I – maior tempo de constituição formal da entidade; II – persistindo o empate, sorteio público realizado no próprio fórum, registrado em ata.
6.6. A votação e a apuração serão realizadas pela Comissão Eleitoral, com registro em ata e divulgação do resultado.
7 – DOS PRAZOS, INSCRIÇÕES E RECURSOS
7.1. As inscrições serão realizadas no período de 15/10/2026 a 30/10/2026, mediante formulário eletrônico disponibilizado pela Casa dos Conselhos: https://forms.gle/TzcpTJWaSgvfu7cFA
7.2 . Os recursos contra a habilitação preliminar deverão ser protocolados fisicamente na Casa dos Conselhos, no prazo e horário estabelecidos no cronograma.
7.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou por entidade que não tenha participado da etapa correspondente.
8 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. A relação das entidades habilitadas, o resultado definitivo da habilitação e o resultado final da eleição serão divulgados pelos meios oficiais utilizados pelo Município, especialmente:
I – Diário Oficial dos Municípios/AROM;
II – sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Ariquemes; III – mural da Casa dos Conselhos de Ariquemes.
8.2. Após a conclusão do processo eleitoral, o resultado será encaminhado para as providências de nomeação dos conselheiros, observando-se o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 2.648/2022.
9 – DA POSSE E DO MANDATO
9.1. A posse dos membros eleitos ocorrerá após a conclusão do processo eleitoral e das providências administrativas de nomeação.
4.3 . Compete à Comissão Eleitoral:
www.diariomunicipal.com.br/arom 17