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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 29

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

VII – Departamento de Engenharia, até 15 de janeiro de 2027:

a) Demonstrativo de obras paralisadas e suas respectivas justificativas contendo: Número do Processo, Número do Contrato, Objeto, Endereço, Previsão inicial de entrega, Valor Contratado, Valor Liquidado, Valor a Executar e Justificativa;

b) Demonstrativo de obras realizadas no exercício de 2026 contendo: Número do Processo, Número do Contrato, Objeto, Endereço, Valor Contratado, Valor Liquidado, Valor a Executar e Status da Obra (concluída ou em andamento).

VIII – Departamento de Convênios, até 15 de janeiro de 2027:

a) Demonstrativo dos recursos a liberar contendo: Identificação (número e ano do ajuste), Tipo de Ajuste (convênio, termo de repasse/etc.), Órgão Concedente, Objeto Resumido, Fonte de Recurso, Processo Administrativo, Valor do Ajuste, Valor Repassado, Valor Empenhado e Déficit Financeiro.

IX – Pelos Órgãos e Unidades Orçamentárias, até 11 de dezembro de 2026:

a) Relatório de conferência dos saldos registrados no Sistema de Compras, especialmente quanto aos pedidos de compras, autorizações de fornecimento e respectivos empenhos, identificando eventuais divergências decorrentes de anulações totais ou parciais de empenhos que não tenham sido automaticamente refletidas no sistema.

b) Relação das divergências identificadas, contendo, no mínimo, o número do processo administrativo, a identificação do pedido de compra ou autorização de fornecimento, o número do empenho, o valor da divergência e a justificativa para o ajuste, a ser encaminhada à Superintendência de Licitações – SUPEL, para realização das correções necessárias no Sistema de Compras.

c) Declaração de regularidade dos saldos, quando não forem identificadas divergências que demandem ajustes.

Parágrafo complementar : As anulações ou alterações de empenhos realizadas após 11 de dezembro de 2026 que impliquem necessidade de atualização dos saldos no Sistema de Compras deverão ser comunicadas à SUPEL pelas respectivas unidades, para realização dos ajustes pertinentes ao encerramento do exercício.

X – Pelos titulares das Secretarias Municipais, até 12 de fevereiro de 2027:

a) Relatório Anual de Gestão referente ao exercício de 2026, em atendimento ao disposto no art. 75, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e em observância às diretrizes do art. 8º, inciso I, da Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO, contemplando, no mínimo: Identificação da unidade administrativa e suas competências institucionais;

Principais ações, programas, projetos e serviços executados durante o exercício; Objetivos e metas estabelecidos, resultados alcançados e indicadores de desempenho, quando disponíveis; Informações sobre a execução orçamentária e financeira relacionada às atividades desenvolvidas;

Ações de gestão de pessoas, governança e controles internos administrativos; Dificuldades enfrentadas, metas não atingidas e justificativas correspondentes; Providências adotadas para atendimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle, quando aplicáveis.

b) O Relatório Anual de Gestão deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito, por meio do Sistema Eletrônico e-Proc, com cópia ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Departamento de Contabilidade, para subsidiar a consolidação das informações da Prestação de Contas de Governo do exercício de 2026.

XI – Pelo Departamento de Recursos Humanos, até 29 de janeiro de 2027:

a) Relação nominal dos servidores ativos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, com posição em 31 de dezembro de 2026, discriminando o nome, cargo, emprego ou função, vínculo funcional e lotação, abrangendo os servidores efetivos, comissionados, temporários e cedidos, conforme aplicável.

b) Comprovante da publicação em Diário Oficial da relação nominal dos servidores ativos e inativos existentes ao final do exercício de 2026, em atendimento ao art. 13 da Constituição do Estado de Rondônia, observada a competência do Instituto de Previdência Social do Município de Campo Novo de Rondônia – IPECAN quanto às informações dos aposentados.

c) Relação dos responsáveis pela gestão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo Municipal durante o exercício de 2026, abrangendo o Prefeito, os Secretários Municipais, os ordenadores de despesas e os demais agentes formalmente investidos em responsabilidades de gestão, com indicação do cargo ou função, unidade administrativa, atos de nomeação ou designação e respectivos períodos de exercício, acompanhada da qualificação conforme o modelo do Anexo TC-28 da Instrução Normativa nº 13/2004/TCE-RO, quando aplicável.

Parágrafo complementar. As informações e os respectivos comprovantes de publicação deverão ser encaminhados ao Departamento de Contabilidade, por meio do Sistema e-Proc, para instrução da prestação de contas anual do exercício de 2026.

Art. 11 Os gestores responsáveis pelos órgãos e entidades, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2026, deverão promover até 18 de dezembro de 2026 o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em Almoxarifado, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, inclusive imóveis, enviando cópia desse levantamento para o órgão de contabilidade de sua unidade, que deverá conciliar os saldos contábeis com o resultado do levantamento, promovendo os ajustes necessários até 29 de dezembro de 2026, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a representação fidedigna e consistência das informações sobre o patrimônio do Órgão ou Entidade.

Parágrafo único. Juntamente às cópias do levantamento de que trata o caput do presente artigo, deverão ser remetidas ao Departamento de Patrimônio e Almoxarifado as informações referentes à depreciação dos bens móveis.

Art. 12 Os gestores responsáveis pelos órgãos e entidades, deverão remeter relatório dos contratos em vigência atestando os saldos em 31 de dezembro de 2026, devendo promover os ajustes necessários até 28 de dezembro de 2026, de acordo com o princípio contábil da oportunidade, objetivando a representação fidedigna e consistência das informações sobre os contratos.

Art. 13. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Controladoria Geral do Município.

Art. 14. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

[Documento Assinado Eletronicamente] ALEXANDRE JOSÉ SILVESTRE DIAS Prefeito

Publicado por: João Felipe Marques Cordeiro de Oliviera Código Identificador: 738F807B

DEPTO DE APOIO ADMINISTRATIVO AO PREFEITO PORTARIA Nº 865, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Concede férias a servidora TALIA EDUARDA DÁROS TREVIZAN e dá outras providências.

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