DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
expostas foram deliberadas , o plenário APROVOU COM RESSALVAS , condicionando a aprovação final ao cumprimento das exigências formalizadas via Ofício nº 51/2026/CMAS . Ficou determinado que a Sra. Grassineide Resende Menezes / APAE Candeias deverá protocolar junto ao Conselho um documento complementar por escrito contendo justificativa fundamentada de necessidade, descrição prática das atividades voltadas a crianças e jovens com deficiência, cronograma focado na inclusão e o compromisso formal de realizar apresentações semestrais de resultados perante o CMAS.
Leitura e Análise da Proposta de Reformulação do Regimento Interno do CMAS
Discussão: Dando continuidade à pauta, o plenário procedeu à leitura detalhada dos artigos do Regimento Interno, abrangendo do Artigo 23 ao Artigo 54 . Foram lidos e confrontados os textos dos artigos originais em conjunto com as respectivas propostas de alteração e redação atualizada.
Deliberação: Em razão do volume de dispositivos analisados e da necessidade de debate aprofundado sobre cada alteração sugerida, o Colegiado decidiu,, que a , apreciação e deliberação sobre a proposta de reformulação/atualização do Regimento Interno do CMAS" será deliberada em uma Reunião Extraordinária , agendada para o dia 08 de outubro de 2026 .
Não havendo mais matérias a tratar na Ordem do Dia, a palavra foi franqueada para manifestações gerais e lembrete aos conselheiros sobre a convocação para a sessão extraordinária do dia 08 de outubro.
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, o Presidente em exercício, Sr. Salustiano Freitas, agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião às 12:14. Para constar, eu, Antônio Diego Barbosa Ferreira Pinto , Secretário Executivo do CMAS, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada pelo Colegiado, segue assinada por mim, pela Presidência e pelos conselheiros presentes.
Candeias do Jamari – RO, 24 de setembro de 2026.
SALUSTIANO FREITAS
Vice-Presidente do CMAS – Em Exercício da Presidência
ANTÔNIO DIEGO BARBOSA FERREIRA PINTO Secretário-Executivo do CMAS
ASSINATURA DOS CONSELHEIROS PRESENTES:
Ivanilda Matos (CMDCA)
Estevam Alves (COMSEC)
Luciana do N. Lima (SEMED)
Grassineide R. Menezes ( APAE)
Querolaine F. Oliveira (SEMUSA)
Lúcio Rojas (SEMASFT)
Publicado por: Lucas Rosendo da Silva Código Identificador: F76031CB
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1511, 15 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORES DESTA PREFEITURA MUNICIPAL
no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município,
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores para garantir a continuidade satisfatória dos serviços públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;
CONSIDERANDO que, conforme a legislação municipal, as férias dos servidores somente poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam interrompidas as férias da servidora abaixo identificada, em razão da necessidade de continuidade dos serviços públicos, da existência de trabalhos inadiáveis e da indisponibilidade de substitutos no quadro de pessoal.
Art. 2º A interrupção refere-se às férias relativas ao período aquisitivo de 2025/2026, ficando o período remanescente remarcado para janeiro de 2027, conforme discriminado a seguir:
| CADASTRO | NOME | CARGO | LOTAÇÃO | PERÍODO DE FÉRIAS INTERROMPIDO |
NOVO PERÍODO DE GOZO |
|---|---|---|---|---|---|
| 12781 | DARCI VARGAS DA COSTA |
DIRETORA DE UNIDADE |
UNIÃO PALHEIRAL |
01/10/2026 a 30/10/2026 |
Janeiro de 2027 |
Parágrafo único. Durante o gozo das férias remarcadas, a servidora receberá apenas a remuneração normal do mês, considerando que o adicional constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração referente às férias já foi pago no período originalmente programado, conforme o art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRGO MENDONÇA ALVES
Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 0737C7E7
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1512, 15 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDORES DESTA PREFEITURA MUNICIPAL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS DO
JAMARI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Município;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores para garantir a continuidade satisfatória dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA; CONSIDERANDO que, nos termos da legislação municipal, as férias dos servidores somente poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam interrompidas as férias da servidora abaixo relacionada, em razão da necessidade de continuidade dos serviços públicos, da existência de trabalhos inadiáveis e da indisponibilidade de substitutos no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto
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