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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 33

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

Art. 2º A interrupção refere-se às férias correspondentes ao período aquisitivo de 2025/2026, conforme os dados abaixo:

Cadastro Nome Cargo Lotação Período de férias
interrompido
Novo
período
de
gozo
13370 MARLENE
ALVES LEITE
Enfermeira
Cedência
–
Secretaria Municipal
de Saúde – SEMUSA

01/10/2026
a
30/10/2026
Janeiro
de
2027

Parágrafo único. Durante o gozo das férias remarcadas, a servidora perceberá apenas a remuneração normal do mês, considerando que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração referente às férias já foi pago no período originalmente programado, nos termos do art. 67 da Lei Municipal nº 100/1997.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IRGO MENDONÇA ALVES Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 1CF84DAC

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TRIGÉSIMA CONVOCAÇÃO N° 30/2026/SEMUSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS DO JAMARI , no uso de suas atribuições legais, e:

01 (uma) foto 3x4 Atestado de sanidade física e mental Cópia do CPF Cópia da Carteira de Identidade – RG Cópia do Título de Eleitor Comprovante de quitação eleitoral Cópia da certidão de nascimento ou casamento Cópia do diploma correspondente ao cargo

Comprovante de registro no conselho profissional competente Comprovante de pagamento da anuidade do conselho profissional Cópia do número de inscrição no PIS/PASEP

Comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 3 meses) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (quando aplicável)

Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Certidão negativa de tributos municipais – SEMFIN (Candeias do Jamari)

Certidão Cível e Criminal da Justiça Estadual – 1ª e 2ª Instâncias Declaração de parentesco

Declaração de não acumulação de cargos públicos ou de acumulação legal Declaração de bens móveis e imóveis

Cópia da certidão de nascimento e CPF dos filhos (se houver) Comprovante de tipagem sanguínea e, se for o caso, declaração de doador de sangue

OBSERVAÇÃO:

Os contratos terão validade a partir da data da assinatura.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços públicos de saúde, especialmente nas unidades que demandam assistência atendimento médico em regime de plantão;

CONSIDERANDO que os candidatos convocado por meio da Vigésima Nona Convocação, publicada no Diário Oficial em 08 de outubro de 2026 , para cargo de Médico Clinico Geral Plantonista, não compareceu para apresentação da documentação e posse dentro do prazo estabelecido, permanecendo em razão disso, a vacância da vaga e a necessidade de seu provimento, a fim de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços de saúde prestados a população.

CONSIDERANDO a obrigação da Administração Pública em assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, em especial os relacionados à saúde, nos termos dos preceitos constitucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de recompor o quadro de profissionais de saúde para garantir o pleno funcionamento das unidades e a manutenção da assistência à população;

CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade de adoção de medidas administrativas para assegurar a continuidade e eficiência dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde.

RESOLVE:

CONVOCAR os candidatos classificados para os cargos de MÉDICO CLINICO GERAL PLANTONISTA , para fins de apresentação e formalização do respectivo contrato, conforme as normas estabelecidas.

ESTABELECER que os candidatos convocados deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis , a contar da data da publicação desta convocação, munidos dos documentos originais e cópias listados abaixo, no seguinte local:

Local: Secretaria Municipal Geral Endereço: Av. Tancredo Neves, nº 1781, Bairro União Horário: das 8h às 13h

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O convocado deverá providenciar cópias e originais, legíveis, dos seguintes documentos:

DADOS DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO PLANTONISTA

LOCAL: UNID. MISTA DE SAÚDE SANTA IZABEL – HPP – SEDE

CLASSIFICAÇÃO Nº INSCRIÇÃO CANDIDATO DATA NASC. NOTA
33º 166 MARIA
EDUARDA
PEREIRA DE SOUZA
BITENCOURT
18/06/2000 13,50
34º 424 GABRIELI
CASARA
CARVALHO
DA
COSTA
24/02/2000 13,25

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

IRGO MENDONÇA ALVES

Secretário Municipal de Saúde Decreto n°10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 3C00549F

GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 1515, 15 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA REPROGRAMAÇÃO DO GOZO DE FÉRIAS PREVISTA NA PORTARIA Nº 1.007/2026 E A CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DAS FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS DO SERVIDOR JOAQUIM NOLETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI,

Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17 de dezembro de 1997, e os elementos constantes do Processo Administrativo nº 0003434.04.03-2026;

CONSIDERANDO que o servidor JOAQUIM NOLETO, matrícula

nº 13025/1, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SEMUSP, possui registro de férias referentes ao período aquisitivo de 10/02/2025 a 09/02/2026;

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