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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 34

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.007, de 03 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 04 de junho de 2026, que trata da interrupção das férias do servidor por motivo de superior interesse público, com previsão de novo período de gozo entre 01/07/2027 e 31/07/2027;

CONSIDERANDO que a interrupção decorreu da necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos e o atendimento de demandas administrativas inadiáveis no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;

CONSIDERANDO o Requerimento nº 1.545/2026, por meio do qual o servidor solicita a conversão em indenização pecuniária das férias não usufruídas;

CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos registros funcionais, conforme manifestação da unidade de Recursos Humanos constante do Despacho ID 2.B64.FC0, de 14 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO o interesse público na continuidade e regularidade dos serviços administrativos e a necessidade de evitar divergências entre a programação de férias e seu processamento financeiro;

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, FAMÍLIA, EMPREGO, TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari, e considerando o disposto nos Decretos Municipais nº 3.544, de 10 de julho de 2018, e nº 7.530, de 10 de janeiro de 2024, que regulamentam a concessão de diárias,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias à servidora abaixo relacionada, para deslocamento ao Município de Guajará-Mirim/RO, com a finalidade de acompanhar a delegação cultural de bandas e fanfarras e participar da Grande Final do CABF 2026 (Circuito dos Amigos de Bandas e Fanfarras), a realizar-se no Bumbódromo de Guajará-Mirim/RO, no período de 16 a 19 de outubro de 2026, conforme o Processo Administrativo nº 3404.28.02-2026, de acordo com a discriminação a seguir:.

I – CLAUDITE SERVIANO DE OLIVEIRA

• Cargo: Diretora de Departamento de Políticas Públicas para a Mulher;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada, exclusivamente quanto à reprogramação do gozo das férias do servidor JOAQUIM NOLETO, matrícula nº 13025/1, para o período de 01 de julho de 2027 a 31 de julho de 2027, a disposição constante da Portaria nº 1.007, de 03 de junho de 2026, permanecendo preservados os efeitos administrativos relativos à interrupção das férias por motivo de superior interesse público.

Art. 2º Fica autorizada a conversão em indenização pecuniária do saldo de férias não usufruídas pelo servidor JOAQUIM NOLETO, matrícula nº 13025/1, referente ao período aquisitivo de 10/02/2025 a 09/02/2026, em razão da interrupção motivada pelo interesse público e da impossibilidade administrativa de fruição do período originalmente programado, observada a confirmação do saldo efetivamente devido e a legislação aplicável.

Parágrafo único. A apuração da indenização deverá considerar os registros funcionais e financeiros do servidor, especialmente os pagamentos anteriormente realizados a título de férias e adicional constitucional, vedada a duplicidade de pagamento.

Art. 3º O Setor de Recursos Humanos deverá promover o cancelamento da programação de gozo prevista para 2027, efetuar os registros funcionais necessários e adotar, juntamente com os setores financeiro e de folha de pagamento, as providências pertinentes à apuração e ao processamento da indenização autorizada, observados os requisitos legais, financeiros e orçamentários aplicáveis.

Art. 2º O valor total das diárias concedidas corresponde a R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

SIRLEY BARBOSA DOS SANTOS ALVES

Secretária Municipal da Mulher, Família, Emprego, Trabalho, Desenvolvimento Social, Indústria e Comércio – SEMFIC

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: CDF25ADC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL - Nº 001/2025 - 55ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Secretária Municipal de Educação de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições legais, com base nos termos do artigo 37, inciso IX, do artigo 206, pela Lei nº. 329, de 22 de abril de 2004, bem como o teor da Lei Municipal nº. 784/2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

LINDOMAR BARBOSA ALVES

Prefeito Municipal de Candeias do Jamari

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 41F44B60

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA MULHER, FAMÍLIA, EMPREGO, TRABALHO,DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO – SEMFIC PORTARIA Nº 1516, 15 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 39/SEMED/2025 de 21 de Janeiro de 2025, apenso ao Processo nº. 000094.43.07-2025,

CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº2.746 /SEMED/2026,de 8 de outubro, no qual indica o quantitativo a ser convocado,

CONSIDERANDO a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Professores e profissionais de apoio técnico pedagógico .

CONSIDERANDO o que determina os artigos 205 e 206, § 1º e 37º, incisos II e IX da CF/88;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação em suprir a demanda supracitada, a fim prosseguir o ano letivo de 2025;

CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade do serviço;

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