Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 35

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

CONSIDERANDO a necessidade de proceder às chamadas, e o que mais consta nesta convocação,

RESOLVE:

I – PROMOVER Quinquagésima Quinta Convocação motivado pela necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Professores e profissionais de apoio técnico pedagógico em virtude da necessidade da continuidade das atividades educacionais, que se destinam ao atendimento de uma demanda gerada nas escolas.

II – DETERMINAR os procedimentos de atendimento aos convocados que deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia 16 de outubro de 2026, os quais devem comparecer munidos dos documentos originais e cópias no local indicado:

• Declaração de não-acumulação remunerada de cargos públicos ou acumulação legal.

• Comprovante de Tipagem sanguínea e se é DOADOR DE SANGUE.

• OBSERVAÇÕES:

* Os Contratos terão validade a partir da data da assinatura.

Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Rua AIRTON SENNA, Nº 113, Bairro: União. Horário: das 8 h às 12 h e das 14 h às 16 h.

Os convocados deverão providenciar as cópias e originais, legíveis, dos documentos relacionados a seguir:

Documentos obrigatórios:

ANEXO I
CARGO: PROFESSOR
NÍVEL II 25 Hs–– ORIENTADOR ESCOL AR – CANDEIAS-S EDE
ORDEM
DE
CLASSIFICAÇÃO

Nº INSCRIÇÃO
CANDIDATO CPF NOTA
16 96 Vanusa Gomes de Lima XXX.610.402-XX 37

• Certidão de nascimento / casamento ou averbação se for separado (duas cópias)

• Comprovante de estar quite com serviço militar. (sexo masculino).

• Comprovante de inscrição do PIS /PASEP; caso não tenha tirar o extrato Analítico expedido pela Caixa Econômica Federal, com data atual.

• Cópia da Carteira de trabalho (página da foto e o verso).

• Escolaridade compatível com o emprego (Diploma/Certificado/ Declaração/Pós, etc.).

• Caso o candidato exerça cargo público; deverá apresentar certidão emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo; incluindo a carga horária, o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades. E obrigatório mesmo sendo funcionário da PMCJ (duas cópias)

• Certidão de Nascimento dos filhos com caderneta de vacinação e CPF (com idade até 06 anos).

• Certidão de Nascimento dos filhos com comprovante de escolaridade e CPF (de 07 à 14 anos).

CLARICE LEMOS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Dec. 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 00E3EC09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1513, 15 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDE A PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A SERVIDORA PÚBLICA, POR PERÍODO PARCIAL, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e principalmente o que dispõe a Lei Municipal nº. 100 de 17/12/1997; em conformidade com a Lei Complementar nº 601 de 07 de novembro de 2011, e suas alterações.

CONSIDERANDO que o direito à saúde está intrinsecamente ligado ao direito à vida, garantia constitucional esculpida no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto artigo 22 da Constituição do Estado de Rondônia, e Art. 98, § 2° e § 3° da Lei 8.112/1990, e Lei municipal nº 1. 046 de 21 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO os demais elementos constantes nos autos do processo administrativo nº 0003123.07.03-2025;

CONSIDERANDO o pedido protocolado pela servidora, solicitando a prorrogação da redução de jornada de trabalho, considerando o parecer jurídico id nº24º-2.B62.43F, favorável ao pedido da servidora, emanado pela Procuradoria Geral do Município;

• Declaração de parentesco

R E S O L V E:

• Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E).

• Certidão Cível e Criminal /Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 1ºe 2º grau - resolução 156-CNJ (autenticação pelo próprio site).

Art. 1º - Conceder a prorrogação da redução de carga horária à servidora efetiva do quadro de servidores da Prefeitura de Candeias do Jamari/RO, FRANCILAINE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 4128, ocupante do cargo de Professora Nível II, Lotada da secretaria de Educação - SEMED.

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