DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
CONSIDERANDO a necessidade de proceder às chamadas, e o que mais consta nesta convocação,
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Certidão Negativa dos Tributos Municipais (SEMFIN).
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Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
RESOLVE:
I – PROMOVER Quinquagésima Quinta Convocação motivado pela necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de Professores e profissionais de apoio técnico pedagógico em virtude da necessidade da continuidade das atividades educacionais, que se destinam ao atendimento de uma demanda gerada nas escolas.
II – DETERMINAR os procedimentos de atendimento aos convocados que deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia 16 de outubro de 2026, os quais devem comparecer munidos dos documentos originais e cópias no local indicado:
• Declaração de não-acumulação remunerada de cargos públicos ou acumulação legal.
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Carteira de identidade (RG) e CPF do cônjuge.
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Atestado de sanidade física e mental
• Comprovante de Tipagem sanguínea e se é DOADOR DE SANGUE.
• OBSERVAÇÕES:
* Os Contratos terão validade a partir da data da assinatura.
Local: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Rua AIRTON SENNA, Nº 113, Bairro: União. Horário: das 8 h às 12 h e das 14 h às 16 h.
Os convocados deverão providenciar as cópias e originais, legíveis, dos documentos relacionados a seguir:
Documentos obrigatórios:
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01 foto 3X4 (recente)
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Nos casos de candidatos que exerçam outro cargo público, ainda que em acumulação lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários sendo vedada, em qualquer caso, a acumulação de cargos públicos quando a soma as cargas horárias ultrapassar 65 (sessenta e cinco) horas semanais
| ANEXO I CARGO: PROFESSOR |
NÍVEL II 25 Hs–– | ORIENTADOR ESCOL | AR – CANDEIAS-S | EDE |
|---|---|---|---|---|
| ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
Nº INSCRIÇÃO |
CANDIDATO | CPF | NOTA |
| 16 | 96 | Vanusa Gomes de Lima | XXX.610.402-XX | 37 |
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Comprovante de residência atual (com CEP).
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Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.).
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Cópia da Carteira com Registro do órgão de Classe ou Conselho;
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Carteira de Identidade (RG);
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Título de Eleitor;
• Certidão de nascimento / casamento ou averbação se for separado (duas cópias)
• Comprovante de estar quite com serviço militar. (sexo masculino).
• Comprovante de inscrição do PIS /PASEP; caso não tenha tirar o extrato Analítico expedido pela Caixa Econômica Federal, com data atual.
• Cópia da Carteira de trabalho (página da foto e o verso).
• Escolaridade compatível com o emprego (Diploma/Certificado/ Declaração/Pós, etc.).
• Caso o candidato exerça cargo público; deverá apresentar certidão emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo; incluindo a carga horária, o vínculo jurídico, horário de entrada e saída das atividades. E obrigatório mesmo sendo funcionário da PMCJ (duas cópias)
• Certidão de Nascimento dos filhos com caderneta de vacinação e CPF (com idade até 06 anos).
• Certidão de Nascimento dos filhos com comprovante de escolaridade e CPF (de 07 à 14 anos).
- Declaração de bens moveis e imóveis.
CLARICE LEMOS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Dec. 10.325/2026
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 00E3EC09
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1513, 15 DE OUTUBRO DE 2026
CONCEDE A PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A SERVIDORA PÚBLICA, POR PERÍODO PARCIAL, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e principalmente o que dispõe a Lei Municipal nº. 100 de 17/12/1997; em conformidade com a Lei Complementar nº 601 de 07 de novembro de 2011, e suas alterações.
CONSIDERANDO que o direito à saúde está intrinsecamente ligado ao direito à vida, garantia constitucional esculpida no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto artigo 22 da Constituição do Estado de Rondônia, e Art. 98, § 2° e § 3° da Lei 8.112/1990, e Lei municipal nº 1. 046 de 21 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO os demais elementos constantes nos autos do processo administrativo nº 0003123.07.03-2025;
CONSIDERANDO o pedido protocolado pela servidora, solicitando a prorrogação da redução de jornada de trabalho, considerando o parecer jurídico id nº24º-2.B62.43F, favorável ao pedido da servidora, emanado pela Procuradoria Geral do Município;
• Declaração de parentesco
R E S O L V E:
• Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E).
• Certidão Cível e Criminal /Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 1ºe 2º grau - resolução 156-CNJ (autenticação pelo próprio site).
Art. 1º - Conceder a prorrogação da redução de carga horária à servidora efetiva do quadro de servidores da Prefeitura de Candeias do Jamari/RO, FRANCILAINE DA SILVA OLIVEIRA, matrícula 4128, ocupante do cargo de Professora Nível II, Lotada da secretaria de Educação - SEMED.
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