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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 36

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

Art. 2º- A redução de carga horária será em período parcial, sem prejuízo da remuneração, com redução de 2 (duas) horas diárias.

Art. 3º - A redução permitida será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, desde que a responsável legal comprove a dependência sócio educacional do dependente e que cuide diretamente de pessoa com deficiência que necessite de assistência.

Parágrafo Único: A servidora/requerente deverá comunicar à Administração qualquer fato modificativo da condição ensejadora da redução.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação e o Núcleo de Gestão de pessoas, adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se refere aos registros, anotações e comunicações legais.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação Dec. 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 6AA0FD5E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1514, 15 DE OUTUBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR(A).”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANDEIAS DO JAMARI-RO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997,

Considerando que esta Administração Pública Municipal apresenta número insuficiente de servidores que possam, de maneira satisfatória, manter a continuidade do serviço público desta Secretaria Municipal de Educação;

Considerando ainda o disposto no art. 70 da Lei Municipal nº 100, de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município:

“As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público”;

CLARICE LEMOS FERREIRA

Secretária Municipal de Educação Decreto nº 10.325/2026

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 3F422030

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2026/PGM/PMCJ

CONTRATANTE: Município de Candeias do Jamari/RO, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.761.902/0001-60.

CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02.

PROCESSO ADMINISTRATIVO PRINCIPAL: nº 0001453.10.01-2026.

DISPENSA ELETRÔNICA: nº 012/2026.

CONTRATO: nº 081/2026/PGM/PMCJ.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de seguro total veicular (cobertura compreensiva), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, mediante cobertura securitária da caminhonete oficial MMC/Triton GLS AT4, cabine dupla, placa UAL3J68, RENAVAM nº 01467049287 e chassi nº 93XELLC2TTCS08731.

VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato e/ou do início da vigência da apólice, conforme estabelecido no instrumento contratual.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 02.000; Unidade Orçamentária: 02.019 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA; Função/Subfunção: 18.542; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Ficha: 256.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º– INTERROMPER Quinze (15), dias das férias do servidor abaixo relacionada, pois o servidor permanerá desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, por haver trabalhos inadiáveis e não termos, em nosso quadro de pessoal, servidores disponíveis para substituí-lo.

Cadastro Nome Período Aquisitivo Período
Interrompido
Período de Gozo
4483 Hilário Carlos de Souza 2025/2026 16/10/2026
30/10/2026
a
11/01/2027
a
25/01/2027

Art. 2º– As férias interrompidas deverão ser preferencialmente remarcadas para data não superior ao próximo período aquisitivo.

Parágrafo único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista que o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias, previsto no art. 67 da Lei Municipal nº 100/97, foi pago no mês de setembro do corrente ano.

Art. 3º– Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA JOÃO DOS SANTOS LEANDRO Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA (Contratante)

Gente Seguradora S.A. MARCELO WAIS CPF: 6..*-5 Representante Legal:

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 984EF3A2

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTARIA Nº 1517, 15 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições

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