DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
Publicado por:
Lucivaldo Silva da Costa Código Identificador: 15C6DF97
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 122/GAB/2026
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 122/GAB/2026
O Senhor CICERO APARECIDO GODOI , Prefeito do Município de Castanheiras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o senhor MAILAN CAIKY DA SILVA NAMORATO, Portador do CPF nº 009.022, na função de PROCURADOR GERAL-GABINETE,* com efeito financeiro retroativo do dia 13 de Outubro de 2026, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Castanheiras/RO, 15 de Outubro de 2026.
CICERO APARECIDO GODOI Prefeito Municipal
Publicado por: Douglas Ferreira da Silva Código Identificador: 896805A6
IPC - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CASTANHEIRAS PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DA APOSENTADORIA FRANCISCO CARLOS
PORTARIA N.º 30/IPC/2026
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 010/IPC/2026, que concedeu Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao servidor-segurado Sr. FRANCISCO CARLOS DA SILVA, para transformá-la em Aposentadoria Especial, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 7000599-70.2024.8.22.0006.”
A Coordenadora do IPC , Instituto de Previdência Social do Município de Castanheiras-Rondônia, no uso de suas atribuições e prerrogativas conferidas pela Lei Municipal nº 401/2005, de 08 de junho de 2005, CONSIDERANDO a sentença proferida em 05 de agosto de 2026 nos autos do Processo Judicial nº 7000599-70.2024.8.22.0006, da Vara Única da Comarca de Presidente Médici/RO, que declarou o direito do servidor à aposentadoria especial e determinou ao IPC a implantação do benefício;
CONSIDERANDO que o servidor comprovou mais de 28 (vinte e oito) anos de efetivo exercício no cargo de Técnico em Enfermagem com exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos à saúde, conforme Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP emitido pelo Município de Castanheiras, superando o tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos;
CONSIDERANDO que os requisitos para a aposentadoria especial foram implementados antes da vigência da Lei Complementar nº 1.116/GAB/2025, de 26 de março de 2025, assegurado o direito adquirido nos termos do seu art. 30 e do art. 10, § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019;
CONSIDERANDO a opção expressa do servidor pela regra de aposentadoria especial, formalizada em 03 de setembro de 2026, bem como o teor do Processo Administrativo nº 10/IPC/2026, dos Pareceres e dos despachos firmados;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 010/IPC/2026, de 27 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição nº 4221, em 28 de abril de 2026, para TRANSFORMAR a Aposentadoria por Incapacidade Permanente concedida ao servidor-segurado Sr. Francisco Carlos da Silva , brasileiro, casado, portador do RG nº 85- - SESDC/RO e do CPF/MF nº .005.072-, efetivo no cargo de Técnico em Enfermagem , matrícula nº 85, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, pertencente ao Regime Jurídico Estatutário do quadro permanente de pessoal do Município de Castanheiras/RO, em APOSENTADORIA ESPECIAL* , com fundamento no art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, sob a égide da Súmula Vinculante nº 33/2014 do STF, e subsidiariamente no art. 57 da Lei Federal nº 8.213/1991, c/c art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 1.116/GAB/2025, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 7000599-70.2024.8.22.0006.
Art. 2º Autorizar o pagamento da Aposentadoria Especial com PROVENTOS INTEGRAIS , correspondentes a 100% (cem por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.887/2004, e SEM PARIDADE , no valor de R$ 2.529,59 (dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos) .
Art. 3º O Instituto de Previdência Municipal de Castanheiras – IPC efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria na mesma data e pelo mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (§ 8º do art. 40 da CF/1988 e art. 15 da Lei Federal nº 10.887/2004) .
Art. 4º Em razão da transformação do benefício, cessa a exigência de avaliações periódicas própria da aposentadoria por incapacidade permanente, mantida a data de inativação do servidor fixada pela Portaria nº 010/IPC/2026.
Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes desta retificação vigorarão a partir da data de sua publicação, sem pagamento de valores retroativos, em observância ao item “c” do dispositivo da sentença proferida nos autos do Processo nº 7000599-70.2024.8.22.0006.
Art. 6º Ficam alterados os arts. 1º, 2º e 3º da Portaria nº 010/IPC/2026, que passam a vigorar nos termos desta Portaria, permanecendo inalteradas as demais disposições que não conflitem com o presente ato.
Art. 7º Os encargos financeiros decorrentes desta Portaria serão suportados pelos recursos do Instituto de Previdência Municipal de Castanheiras – IPC.
Art. 8º Dê-se ciência ao Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Médici/RO, nos autos do Processo nº 700059970.2024.8.22.0006, para comprovação do cumprimento da decisão judicial, e encaminhe-se o presente ato ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE-RO, para fins de registro.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Castanheiras – RO, 15 de outubro de 2026.
ELENI DE SOUZA SOLIMAN LOVISON Coordenadora – IPC
Publicado por: Joelma Penitente Código Identificador: DE99F90B
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 461/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Turismo – SEMAP.
www.diariomunicipal.com.br/arom 39