DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal nº 4.003, de 16 de dezembro de 2025, no seu Art.11, inciso “III- transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de reforçar o elemento de despesa “Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado”, tendo em vista a insuficiência dos recursos atualmente disponíveis para atender às despesas decorrentes do ressarcimento de servidores requisitados, conforme as obrigações assumidas pelo Município e a necessidade de assegurar a regularidade dos pagamentos durante o exercício financeiro de 2026.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária constante do orçamento vigente:
02 - Poder Executivo
05 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Turismo 05.01 - Gabinete da Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Turismo 04 - Administração
04.122 - Administração Geral 04.122.0005 - Gestão Estratégica Municipal 04.122.0005.2009.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Turismo. 3.1.90.96.00 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado (058) ............... R$ 40.000,00
Fonte de Recursos:0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme as seguintes dotações:
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.169, de 05 de agosto de 2026, que autoriza de alteração dos elementos de despesa mencionados, por meio de Decreto Executivo, observando as disposições legais aplicáveis e os limites orçamentários estabelecidos.
Considerando a necessidade de adequação da classificação orçamentária das despesas, visando ao correto enquadramento dos gastos com obras e instalações e locação de mão de obra, em conformidade com as respectivas naturezas de despesa e a legislação vigente;
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 02 - Poder Executivo
- 06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 06.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
04 - Administração
04.122 - Administração Geral
04.122.0006 - Melhorando a Infraestrutura Municipal
04.122.0006.2012.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
3.3.90.37.00 - Locação de Mão - de - Obra .....................R$ 100.000,00
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ....................R$ 70.000,00 Fonte de Recursos:0.2.502.0000 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos. Valor total ......................R$170.000,00
02 - Poder Executivo
05 - Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Turismo 05.01 - Gabinete da Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Turismo
04 - Administração
04.122 - Administração Geral 04.122.0005 - Gestão Estratégica Municipal
04.122.0005.2009.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Turismo.
3.1.71.70.00 - Transferências a Cons. Pub. Mediante Contrato de Rateio (054) .... R$ 40.000,00
Fonte de Recursos:0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º alteração orçamentária promovida por este Decreto constitui transferência de recursos orçamentários, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei Municipal nº 4.003, de 16 de dezembro de 2025, não caracterizando abertura de crédito adicional suplementar, especial ou extraordinário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 09C0E43A
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Fonte de Recursos 502 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos.
02 - Poder Executivo
- 06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 06.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
04 - Administração
04.122 - Administração Geral
04.122.0006 - Melhorando a Infraestrutura Municipal 04.122.0006.2012.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (600) ..................R$ 170.000,00 Fonte de Recursos:0.2.502.0000 - Recursos não Vinculados da Compensação de Impostos.
Art. 3º A abertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto decorre de transposição de dotações orçamentárias, autorizada pelo art. 20 da Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025, observados os limites legais e orçamentários estabelecidos para o exercício financeiro.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
DECRETO Nº 462/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
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