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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 42

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

FACILITI RO REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 30.935.873/0001-57 com endereço na Avenida João Pessoa, Nº 4924, Sala B - Centro, Rolim De Moura-RO Cep: 76940-000, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Ezequiel Pereira Gonçalves, RG 578 SESDEC/RO, CPF nº .292.712- doravante denominado CONTRATADO** , pactuam o presente Termo Aditivo, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 181/2025 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 17/10/2026 a 16/10/2027, mediante justificativa apresentada pela secretaria, constante no Processo Administrativo nº 4453/2025 conforme previsto na Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação, de acordo com o artigo 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

CONTRATADO , pactuam o presente Termo Aditivo, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 182/2025 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 28/10/2026 a 27/10/2027, mediante justificativa apresentada pela secretaria, constante no Processo Administrativo nº 4453/2025 conforme previsto na Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação, de acordo com o artigo 105 e 106 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor do contrato para o novo ciclo ora renovado será de R$ 170.429,76 (cento e setenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos) que será pago conforme as condições e prazos estabelecidos no contrato original, salvo disposição diversa acordada entre as partes em instrumento próprio.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

O valor do contrato para o novo ciclo ora renovado será de R$ 1.784.779,56 (um milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) que será pago conforme as condições e prazos estabelecidos no contrato original, salvo disposição diversa acordada entre as partes em instrumento próprio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 182/2025 do Processo 4453/2025 e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente aditamento.

E por estarem assim justos e contratados e de perfeito e amplo acordo quanto aos termos das cláusulas acima especificadas, passa a assinar o presente na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 181/2025 do Processo 4453/2025 e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente aditamento.

E por estarem assim justos e contratados e de perfeito e amplo acordo quanto aos termos das cláusulas acima especificadas, passa a assinar o presente na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Cerejeiras, 14 de outubro de 2026.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Contratante

EZEQUIEL PEREIRA GONÇALVES

Cerejeiras, 14 de outubro de 2026.

Faciliti RO Representacao Comercial e Servicos LTDA Contratado

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Contratante

Testemunhas:

Gustavo Miguel Leite de Souza

EZEQUIEL PEREIRA GONÇALVES

Faciliti RO Representacao Comercial e Servicos LTDA Contratado

Testemunhas:

Gustavo Miguel Leite de Souza Ivania Aparecida dos Santos Souza

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 9BD8C632

GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS E A EMPRESA FACILITI RO REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA.

O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS , Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis nº 503 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA , brasileiro, casado, agente político, CPF n° .143.472-* e RG n° 451 SSP/RO residente/domiciliado nesta cidade de Cerejeiras/RO doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado à empresa FACILITI RO REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 30.935.873/0001-57 com endereço na Avenida João Pessoa, Nº 4924, Sala B - Centro, Rolim De Moura-RO Cep: 76940-000, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Ezequiel Pereira Gonçalves, RG 578 SESDEC/RO, CPF nº .292.712-* doravante denominado

Ivania Aparecida dos Santos Souza

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: E77ED035

GABINETE DO PREFEITO

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 159/2025

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 159/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS - RO e a empresa DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.

O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS , Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis nº 503 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sinésio José de Souza , brasileiro, casado, agente político, CPF n° .143.472-* e RG n° 451 SSP/RO residente/domiciliado nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado à empresa DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 20.275.382/000173, com endereço na Rua Duque de Caxias nº 201 – Município de Putinga/RS, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Eder Carlos Dalberto RG n° 1065054 expedido pela SSP/PC, CPF nº .871.530-, doravante denominado CONTRATADO , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal n° 14.133/2021, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie, e no que consta no Processo Administrativo nº 3536/2025, pactuando este TERMO APOSTILAMENTO* ao contrato de prestação de serviços, mediante as condições constantes

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