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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 43

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica reajustado o valor do Contrato nº 159/2025 firmado com a empresa DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA , em decorrência da atualização de preços prevista na Cláusula Sétima do referido instrumento contratual, que estabelece a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor total do contrato após a aplicação do reajuste de aproximadamente 4,97% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, passa a ser de R$ 85.020,00 (vinte reais e sessenta e quatro centavos), para R$ 89.248,27 (oitenta e nove mil duzentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos) resultando no valor mensal de R$ 7.437,35 (sete mil, quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme justificativa e cálculo apresentados pela Secretaria constantes no processo administrativo nº 3536/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS

Continuam em vigor todas as demais cláusulas e condições pactuadas na avença original.

E, para firmeza, como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

Cerejeiras-RO, 14 de outubro de 2026.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Contratante

EDER CARLOS DALBERTO

Dalberto Consultoria e Assessoria LTDA Contratada

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: FABD9D9B

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ENCERRAMENTO DE ESTÁGIO:

O Município de Cerejeiras, Estado de Rondônia, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.914.925/0001-07, com sede à Rua Florianópolis, n.° 503, Bairro Maranata, nesta cidade, doravante denominada simplesmente como CONCEDENTE e GLEICY KELLY DE ALMEIDA RIBEIRO, brasileira, solteira, maior, residente e domiciliado na Rua Maceió, n° 536, nesta cidade de Cerejeiras, portadora da Carteira Nacional de Identidade nº. .645.602-* SESDEC/RO, CPF nº.645.602-* aluno(a) regularmente matriculado no 3° período do curso de CIENCIAS CONTÁBEIS, na Instituição de Ensino Universidade Cruzeiro do Sul Educacional S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.984.091/0003-66, com sede na Rua Galvão Bueno, nº 868, Comércio, Bairro Liberdade, na cidade de São Paulo-SP, doravante denominado ESTAGIÁRIA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Termo de Encerramento de Estágio, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

DO AMPARO LEGAL:

CLÁUSULA 1ª - O substrato jurídico do presente TERMO DE ENCERRAMENTO DE ESTÁGIO, encontra-se consubstanciado na cláusula quinta do Termo de Compromisso de Estágio, em conformidade com o art. 29, inciso III da Lei Municipal 2855/2019.

DO OBJETO DO DISTRATO:

CLÁUSULA 2ª - Fica rescindido a partir do dia 15/10/2026, o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, por comum acordo entre as partes.

DO FORO:

CLÁUSULA 3ª - O Foro do presente distrato será o da Comarca de Cerejeiras- RO, excluído qualquer outro. E depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias.

Cerejeiras - RO, 14 de outubro de 2026.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal (Assinatura Eletrônica)

GLEICY KELLY DE ALMEIDA RIBEIRO

TESTEMUNHAS (assinatura eletrônica):

Lays Fernanda Rondon Kopp

Ivo Leonardo da Silva Costa

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 366B36E3

SECRETARÍA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 36/2026/SEMED

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO

Portaria nº 36/2026/SEMED Cerejeiras, 14 de outubro de 2026.

Altera a Portaria 18/2026/SEMED que estabelece o Calendário Escolar para o ano letivo de 2026, para a Creche, Escolas de Educação infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 60 da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 2112/2013, o disposto na Lei n. 9.394/1996, Lei Municipal nº 1947/2011, na Lei Municipal nº 2375/2015 e, tendo em vista a necessidade de organização e funcionamento das escolas públicas municipais em 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Calendário Escolar Oficial para o exercício letivo de 2026 nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Calendário de cada escola, respeitadas as normas legais, as expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e as peculiaridades locais, deve ser estudado, discutido e amplamente divulgado na comunidade escolar durante o início do ano letivo.

Art. 3º O Calendário Escolar Oficial de 2026, constante no anexo único desta Portaria, prevê no mínimo 800 horas de atividades com distribuição do efetivo trabalho escolar em 200 dias letivos para a educação básica regular.

§ 1º São considerados dias letivos aqueles estabelecidos no Calendário Escolar para o desenvolvimento de atividades com os estudantes de forma presencial, com efetiva orientação do professor e com o controle da frequência inclusas no Projeto Político Pedagógico da Escola.

§ 2º É vedada a dispensa de estudantes nos dias letivos previstos em calendário em razão de reuniões sociais, avaliações externas e concursos públicos, salvo se por expressa solicitação judicial ou da mantenedora.

§ 3º O encerramento do ano letivo fica condicionado ao cumprimento integral dos dias constantes do Calendário Escolar aprovado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, e encaminhado ao CME (Conselho Municipal de Educação) com carga horária estabelecida nas Matrizes Curriculares vigentes.

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