Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 44

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

§ 4º Compete aos gestores escolares consolidarem os resultados finais até o encerramento do ano letivo e apresentar à SEMED o Relatório Conclusivo das ações executadas.

Art. 4º São consideradas datas bases do Calendário Escolar Oficial de 2026:

I – Início das atividades escolares: 28/01/2026;

II - Início do ano letivo: 02/02/2026;

III - Término do 4º bimestre Ensino Fundamental: 15/12/2026;

IV- Término do segundo semestre da Educação Infantil G4-G5: 11/12/2026;

V- Término do segundo semestre da Educação Infantil Creche: 18/12/2026;

VI - Recuperação anual: 16 a 22 de dezembro de 2026.

VII -Datas das formaturas:

*11/12- EMEIEF Regina Sperfeld Sebold;

*14/12- EMEIEF Mundo da Criança Tiago Panatto;

*15/12-EMEI Moranguinho Feliz;

*16/12- EMEIEF Profª Maria Helena Barreiros;

*18/12- EMEIEF Irmã Dulce;

VIII-. Fica estabelecido que o dia 7 de setembro será registrado no calendário escolar, em razão da realização do desfile cívico, considerando a participação de todos os servidores desta secretaria no referido evento.

IX- Fica estabelecido que no dia 03 de dezembro será realizada a culminância do Projeto ‘Educação não tem cor’ e VIVA em parceria com o Sebrae, desenvolvido nas escolas, ou seja, as exposições dos trabalhos e apresentações culturais, serão realizadas no período noturno, oposto ao horário de aula. Para fins de registro e cumprimento do calendário letivo, o referido evento será contabilizado no dia 05 de dezembro, assegurando o cumprimento dos dias letivos previstos, visto que teremos a participação dos estudantes na realização desse evento.

X – Encerramento das atividades escolares: 23/12/2026.

XI-Férias regulamentares: Recesso escolar (15 dias): 13 a 27 de julho de 2026. Férias (30 dias): 28 de dezembro de 2026 a 26 de janeiro de 2027. XII- Fica estabelecido que a participação no Desfile Cívico de 7 de setembro dará direito à compensação de 01 (um) dia de folga, correspondente a 08 (oito) horas de trabalho, considerando a duração média do evento em 04 (quatro) horas, correspondendo assim ao dobro.

Para os servidores lotados nas unidades escolares, a folga compensatória será usufruída ao final do período de férias do mês de janeiro. Já para os servidores vinculados à SEMED, a compensação poderá ser usufruída em data de livre escolha, no prazo de até 01 (um) ano, em razão de suas férias não ocorrerem conforme o calendário escolar.

A relação nominal dos servidores participantes será publicada em portaria específica, sendo este o documento comprobatório para fins de concessão da folga. Não farão jus à compensação os servidores que não participarem do evento, bem como aqueles que se encontrarem em afastamento, licença ou em gozo de atestado no referido dia.”

XIII- Fica transferido, excepcionalmente, do dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira) para o dia 16 de outubro de 2026 (sexta-feira), o feriado escolar em comemoração ao Dia dos Professores, em reconhecimento à relevância e à valorização dos profissionais da educação. Em razão da referida transferência, não haverá aula nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino no dia 16 de outubro de 2026, ficando dispensados do comparecimento ao serviço, exclusivamente nessa data, todos os servidores lotados nas unidades escolares, (professores, gestores, equipe de apoio) os motoristas vinculados ao transporte escolar, os professores lotados na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), os profissionais do Núcleo de Atendimento Multiprofissional (NAM) e as nutricionistas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. A dispensa dos profissionais do NAM e das nutricionistas justifica-se pelo fato de suas atividades estarem diretamente relacionadas ao atendimento e ao acompanhamento dos alunos, de modo que, não havendo aulas, ficam prejudicadas as condições para a realização dos respectivos atendimentos e atividades programadas, razão pela qual a folga será estendida a esses profissionais, em alusão às comemorações do Dia dos Professores.

§ 1º Os (as) gestores (as) escolares que não respeitarem as datas bases do Calendário Escolar Oficial de 2026 e não cumprirem os dias e

horas letivas estabelecidos, responderão legalmente e administrativamente, mediante a apuração de responsabilidades. § 2º A escola deverá encaminhar o Calendário Escolar com as peculiaridades de cada Instituição de Ensino Municipal à SEMED, no final do primeiro semestre do ano letivo de 2026, para conhecimento. § 3º Entende-se aqui, peculiaridades de cada instituição, como: aniversário da Instituição de Ensino, Conselho de classe, reuniões do Conselho escolar, exposição de feiras ou de projetos entre outras. Art.5º Leis a serem contempladas no ano letivo de 2026:

I -Lei 10.639/03 lei que torna obrigatório o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira.

II- Lei Municipal nº 2.957/2020, institui no município de Cerejeiras a “Semana ao conhecimento sobre Constituição Brasileira”. III - Lei Municipal nº 2.997/2020, Semana noções básicas sobre a Lei Maria da Penha”.

Art.6º As Unidades Educacionais que mantêm o Ensino Fundamental deverão assegurar:

I - No início de cada semestre, reuniões de Organização Escolar/ Planejamentos voltados para a análise coletiva dos registros alinhados ao Currículo da Cidade;

II - No mês de fevereiro realizar a análise dos registros que compõem a documentação pedagógica da Educação Infantil (G 5), nos horários coletivos (HTPC), pelos Professores do Ciclo de Alfabetização (1º ano);

III - No decorrer do primeiro bimestre, a análise dos resultados da Prova SAERO/2025 e demais avaliações internas e externas;

IV - Ao final de cada bimestre, Conselho de Classe, voltado à reflexão das aprendizagens e a proposição de ações específicas para a recuperação das aprendizagens e acompanhamento dos estudantes com excesso de faltas;

V - Nos horários coletivos (HTPCs), estudos envolvendo o Currículo municipal, bem como, ações necessárias para a realização do reforço escolar, ações de apoio pedagógico, de fortalecimento das aprendizagens.

Art. 7º Datas para entrega de documentações:

I- Horário da equipe gestora (Hora atividade), 13/03/2026;

II- Horário dos professores (Hora atividade), 13/03/2026;

III- Quadro descritivo no drive, 30/04/2026 (atualizar sempre que necessário);

IV- Plano de atendimento individualizado dos estudantes com laudo, 30/04/2026 (atualizar sempre que necessário);

V- Projeto político pedagógico PPP, 30/04/2026;

Art. 8º No caso de interrupção das atividades letivas programadas, independentemente do motivo, implica na imediata reposição de dias letivos e carga horária de cada componente curricular, a fim de atender ao mínimo estabelecido em lei.

Parágrafo único. A escola deverá encaminhar a proposta de reposição dos dias letivos e carga horária à Secretaria Municipal de Educação para análise, aprovação e acompanhamento.

Art. 9º A escola deverá estabelecer em seu calendário:

I - Datas das Reuniões do Conselho Escolar;

II - Conselho De Classe;

III- Eventos;

Art. 10º Considera-se como de efetivo trabalho escolar toda atividade de cunho pedagógico, planejada, organizada, estruturada e coerentemente articulada aos princípios, objetivos e metas estabelecida pela proposta pedagógica da escola e devidamente inserida no plano escolar, que, centrando sua eficácia na aprendizagem, se desenvolva em sala de aula e/ou em outros ambientes escolares, sob a orientação e a participação de professores e de alunos quando pertinentes.

Art. 11º As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, que sejam realizadas em dias e/ou horários não incluídos na jornada escolar dos alunos, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1947/2011, Regimento Interno da Escola e o artigo 13 da LDB

“I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

www.diariomunicipal.com.br/arom 44