DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
Art. 2º - O Termo de recebimento definitivo das Obras e Serviços deverá conter relatório descritivo e fotográfico e assinado por no mínimo, três membros da Comissão.
Administração Municipal, sendo o exercício da função considerado na avaliação de desempenho do servidor.
Art. 4º - São atribuições da Comissão de Avaliação de Imóveis:
Art. 3º - A veracidade das informações contidas no termo de recebimento definitivo é de exclusiva responsabilidade dos membros da comissão, se isentando de responsabilidade o membro que consignar no termo de recebimento a sua discordância no ponto controverso da fiscalização.
Art. 4º - Os membros da Comissão de Recebimento de que trata o art. 1º não serão remunerados, sendo serviços considerados como de relevância ao Município.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Munucipal. Chupinguaia (RO), 14 de outubro de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal
1. Avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta;
2. Avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição ou locação pelo Poder Público Municipal;
3. Avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de modificação de alinhamento;
4. Verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em suas revisões;
5. Avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência social;
6. Elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem, ou, tratando-se de locação de imóveis, o valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local.
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Publicado por: Gilza Dias de Freitas Oliveira Código Identificador: 39A65DBB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.731, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 1.514, de 27 de julho de 2026, que Constitui e Nomeia a comissão de Avaliação de Imoveis para Fins de Aquisição, Alienação, Locação e uso pela Prefeitura Municipal de Chupinguaia-RO e dá outras providencias.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º - Altera o Decreto nº 1.514, de 27 de julho de 2026, que Constitui e Nomeia a comissão de Avaliação de imóveis para aquisição, alienação, Locação e uso pela Administração Municipal.
§ 1º - Para cumprir os objetivos fixados no caput deste artigo, a Comissão de Avaliação de Imóveis levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas.
I. O preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas em imobiliárias, avaliadores e demais profissionais idôneos;
II. A localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias;
III. A finalidade e respectiva dimensão da atividade a ser desempenhada no local.
Art. 2º - A comissão será composta por 04 (quatro) membros titulares, abaixo relacionados;
PRESIDENTE: RONNE SANTOS DA SILVA. MEMBRO: JOSÉ AILTON NOGUEIRA LIMA. MEMBRO: SAULO CAZUZA DE ANDRADE. MEMBRO: JHONNY GOMES DE OLIVEIRA DE ANDRADE.
Art. 3º - Os membros da Comissão exercerão seus mandatos de forma gratuita e sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na
Art. 5º - A Comissão de Avaliação de Imóveis é competente para avaliar:
I. Imóveis próprios do Município de Chupinguaia para fins mencionados neste Decreto;
II. Imóveis de terceiros quando a finalidade e a destinação forem públicas;
Art. 6º - Em caso de interesse ou necessidade pública o Chefe do Executivo poderá criar uma comissão especial de avaliação de imóvel para atender situações específicas.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Munucipal. Chupinguaia (RO), 14 de outubro de 2026.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES Prefeito Municipal
JORGE ÂNTONIO RIBEIRO FILHO Secretário Municipal de Planejamento - SEMPLAN
Av. Valter Luiz Filus n. 1133 - Chupinguaia RO.
E-mail: [email protected] - CEP: 76990-000 - Fone: 3346-1460
Publicado por: Gilza Dias de Freitas Oliveira Código Identificador: D347D0D3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.732, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Delega competência a HEITOR ATILIO SCHNEIDER para exercer atribuições inerentes as responsabilidades de Fiscal de Contrato, e dá outras providências.
WESLEY WANDERLEY DA COSTA GONÇALVES , PREFEITO MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em atendimento ao art.117 da Lei Federal nº14.133/2021,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência a HEITOR ATILIO SCHNEIDER, matricula nº 202005 para exercer atribuições inerentes a responsabilidade de FISCAL DE CONTRATO , referente
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