DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
DIMILSON DIAS DOS SANTOS Secretário Municipal de Meio Ambiente
DIEGO MAMEDIO DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde
KEILA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA Secretária Municipal de Assistência Social
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Levantamento e Reavaliação do Patrimônio , no âmbito da Câmara Municipal de GuajaráMirim/RO, com a finalidade de promover o levantamento, o controle, o cadastro, a avaliação e a reavaliação dos bens integrantes do patrimônio do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I- KEURY URQUIETA DA COSTA - Presidente;
ADEVANILTON DAMACENA DOS SANTOS Secretário Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
NAIARA MAGNA SOBRINHO MATEUS Chefe de Gabinete
HOZANA RICARDINA REIS LEITE Secretária Municipal de Fazenda
Publicado por: Kayla Silva Vasconcelos Maria Código Identificador: D74BEE17
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DECRETO LEGISLATIVO Nº 3154/CMGM/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM (RO), no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 28 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 16, Parágrafo Único, Inciso XXX do Regimento Interno da Casa e ainda o disposto na Lei nº 1.902/GAB/PREF/16 de 03 de junho de 2016, com alterações dada pela Lei Complementar Nº 029/GAB/PREF/2025 de 21 de maio de 2025, baixa o seguinte:
D E C R E T O L E G I S L A T I V O
Art. 1º. NOMEAR a servidora KÉSIA FERNANDA SORIANO DE ASSIS, no cargo de Assistente Parlamentar Comissionado – APC - 4, pertencente ao Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão, lotado no gabinete do Vereador SÉRGIO ROBERTO BOUEZ DA SILVA, baseado nos termos das Leis nº 1.902/16, de 03/06/2016 e Lei Complementar n° 029/GAB/PREF/2025, de 21/05/2025.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com seu efeito a partir de 09/10/2026.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 14 de outubro de 2026
ELIEL NUNES SILVINO Presidente CMGM/RO
Publicado por: Wilque Soares da Silva Código Identificador: 3CFE2FC5
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM DECRETO LEGISLATIVO Nº 3155/CMGM/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM (RO) , no uso das atribuições e prerrogativas legais que lhe confere o art. 32 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 16, Parágrafo Único, Inciso XXX do Regimento Interno da Casa, e considerando o disposto no art. 29 da Resolução Legislativa nº 04, de 14 de setembro de 2012, baixa o seguinte:
D E C R E T O L E G I S L A T I V O
DECRETA:
II- MARCIA MERCADO DE CASTRO - Membro;
III- FABIO MARQUES AMARAL - Membro.
§ 1º Os membros da Comissão exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus cargos ou funções, considerando-se os trabalhos parte de suas atividades funcionais e sem acréscimo de despesa para o Poder Legislativo.
§ 2º A Comissão poderá requisitar informações, documentos e apoio técnico dos órgãos e setores da Câmara necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 3º Compete à Comissão de Levantamento e Reavaliação do Patrimônio:
I- promover o levantamento, o controle, o cadastro e a elaboração de relatórios sobre a situação dos bens integrantes do patrimônio da Câmara Municipal;
II- avaliar o estado de conservação, a vida útil, a depreciação e o valor residual dos bens materiais permanentes;
III- identificar bens inservíveis para fins de descarte e verificar a correta localização física dos bens móveis, conforme os registros do Setor de Patrimônio;
VI- identificar eventuais prejuízos ao erário decorrentes de dolo ou culpa de agentes públicos e indicar os procedimentos para reposição ou indenização;
V- indicar metodologias de reavaliação, emitir ata circunstanciada após os trabalhos e realizar atividades correlatas;
VI- elaborar os pareceres de reavaliação, recuperação, inservibilidade ou baixa, acompanhados de notas explicativas e laudos técnicos, quando cabível;
VII- encaminhar os relatórios, pareceres e demais documentos produzidos à Presidência, para fins de homologação, e à Unidade de Coordenação de Controle Interno - UCCI, em arquivo PDF, para registro e controle.
Art. 4º Todos os servidores, vereadores e demais agentes públicos da Câmara Municipal deverão franquear o acesso da Comissão às dependências dos gabinetes e setores, prestando as informações e fornecendo os documentos solicitados.
Art. 5º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste Decreto, para concluir os trabalhos e entregar o relatório final, prorrogável por igual período, mediante justificativa fundamentada da Comissão e autorização da Presidência.
Art. 6º Os pareceres, relatórios, notas explicativas e laudos técnicos produzidos pela Comissão dependerão de homologação do Presidente da Câmara para a adoção dos procedimentos administrativos subsequentes, observadas as disposições dos arts. 30, 31 e 32 da Resolução Legislativa nº 04, de 14 de setembro de 2012.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 14 de outubro de 2026
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