Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 79

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. º 18.275/GAB-PREF/2026 GUAJARÁ-MIRIM (RO), 15 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

D E C R E T O

Art. 1º NOMEIA a senhora RAISSA DOS SANTOS ZARAMELLA no cargo em COMISSÃO de DIRETORADODEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, da Procuradoria Geral do Município.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se.

Palácio Pérola do Mamoré, 15 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 90FACA7D

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.180/GAB/PREF/2026. GUAJARÁ-MIRIM, 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Emenda a Lei nº 2.117, de 21 de março de 2019, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal do Município de Guajará-Mirim/RO".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, especialmente as contidas no artigo 58 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁMIRIM aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI

Art. 1º Emenda a tabela de valores da Gratificação dos cargos de Diretor, Vice-Diretor e Secretário de Escola, constante do Anexo III da Lei nº 2.117, de 21 de março de 2019 , que passa a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 7727B1A9

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº482/CHEF-GAB/2026.

PORTARIA Nº482/CHEF-GAB/2026. Em 15 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de (04) quatro diárias no valor total de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) em favor da servidora Tayane Nery da Silva da Costa, cargo Diretora de Departamento de Administração Pública para que o mesmo possa se deslocar de Guajará-Mirim/RO até o Município de Porto-Velho/RO, com o objetivo de participar do curso PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS , a ser realizado no período de 20 a 22 de outubro de 2026 . O deslocamento ocorrerá no dia 19 de outubro de 2026 , com retorno previsto para o dia 22 de outubro de 2026 , após a conclusão das atividades, observando-se a necessidade de deslocamento entre os municípios e os horários do evento.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente. III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor. IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data. Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Oliveira Carvalho Código Identificador: 03C92A85

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº472/CHEF-GAB/2026 EM 12 DE OUTUBRO DE 2026.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

Palácio Pérola do Mamoré, 15 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

Prefeito Municipal

R E S O L V E

ANEXO III

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR, VICE-DIRETOR E SECRETÁRIO DE ESCOLA POR TIPOLOGIA

TIPOLOGIA I II III
DIRETOR(A) R$ 6.000,00 R$ 6.500,00 R$ 7.000,00
VICE-DIRETOR(A)
- - R$ 5.500,00
SECRETÁRIO(A) R$ 1.680,00 R$ 1.980,00 R$ 2.080,00

Palácio Pérola do Mamoré, 15 de outubro de 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 02 (duas) diárias , no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) , em favor do servidor VALDENILSON ALVES DIAS , ocupante do cargo deMotorista, lotado naSecretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. Para Deslocamento do Município de Guajará-Mirim/RO até o Município de Porto Velho/RO, no período de 26/09/2026 a 27/09/2026, com a finalidade de conduzir veículo oficial (micro-ônibus), transportando atletas do projeto social de jiu-jitsu “Guajará-Mirim Família Márcio Frank”, para participação no evento “Campeonato Interno da Família Márcio Frank”.

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