DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: B2CF8D47
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº473/CHEF-GAB/2026 EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 03 (três) diárias, no valor total de R$900,00 (Novecentos Reais) em favor da servidora Maria Zinelsa Pereira Leite Mesquita, cargo Assessora Técnica de Governo, para deslocamento de Guajará-Mirim/RO ao município de Porto Velho/RO, a fim de participar do curso de PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, a ser realizado no período de 20 a 22 de outubro de 2026.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 67C8E57B
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº474/CHEF-GAB/2026 EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 09 (nove) diárias, no valor total de R$1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais) destinadas ao servidor Raian Castro de Oliveira, Assessor de Engenharia e acompanhamento de obras lotado na COMPLA. Com finalidade custear despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação no Distrito de Surpresa, previstas para o período de 14 a 22 de outubro de 2026. Ressalta-se que todos os dias compreendidos nesse intervalo serão integralmente destinados ao acompanhamento das atividades de estudo, levantamento e elaboração do projeto de Construção da Rampa Náutica no referido distrito.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 6D205D7D
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº475/CHEF-GAB/2026 EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 09 (nove) diárias, no valor total de R$1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais) destinadas ao servidor Nikolas da Silva Roca, Assessor De Projetos E Convênios lotado na COMPLA. Com finalidade custear despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação no Distrito de Surpresa, previstas para o período de 14 a 22 de outubro de 2026. Ressalta-se que todos os dias compreendidos nesse intervalo serão integralmente destinados ao acompanhamento das atividades de estudo, levantamento e elaboração do projeto de Construção da Rampa Náutica no referido distrito.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
R E S O L V E
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