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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 81

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 8EC3F3B6

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº476/CHEF-GAB/2026 EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

elaboração do projeto de Construção da Rampa Náutica no referido Distrito.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 03 (três) diárias , no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais) , em favor do servidor ALOIR MAGNI DE LIMA , ocupante do cargo de Motorista - SEMSAU . A presente solicitação tem por finalidade deslocamento de Guajará-Mirim/RO até município de Porto Velho/RO, com o objetivo de conduzir o veículo oficial, transportando integrantes da comunidade evangélica, para o congresso de mulheres “Desperta Pérolas” no período de 16 a 18 de outubro de 2026.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 3D08FC56

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº477/CHEF-GAB/2026 EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: FEDA2BAF

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº478/CHEF-GAB/2026 EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 04 (quatro) diárias, no valor total de R$ 1.200,00 ( Mil e duzentos Reais) , mais 20% do valor total por ir em veículo próprio conforme (Art.6º da Lei 1.079/05), no valor total R$240,00, totalizando o valor de R$1.440,00 (Mil Quatrocentos e Quarenta Reais), em favor da servidora EDILANY LIMA MONTEIRO, ocupante do cargo Dir. Do Departamento De Publicação E Divulgação Institucional -COMPLA , para que a mesma possa se deslocar de Guajará-Mirim/RO ao Município de Porto Velho/RO, no período de 19 a 22/10/2026 com objetivo de participar do curso “Oficina de Planejamento das Contratações Públicas”, que será realizado pelo DIGITAL DOC ASSESSORIA E CONSULTORIA , no Larison Hotel Economy.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 09 (nove) diárias, no valor total de R$1.800,00 (Mil e Oitocentos Reais) em favor do servidor Marcelo Lopes da Silva, agente da Defesa Civil, lotado na COMPDEC . O servidor será responsável exclusivamente pela condução da equipe técnica da COMPLA, em embarcação fluvial, única via de acesso ao referido distrito, permanecendo à disposição no período de 14 a 22 de outubro de 2026. Durante todo o período, sua atuação será voltada a garantir o transporte seguro da equipe técnica, que acompanhará a empresa contratada para realizar os estudos, levantamentos e

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: C0D4C3C8

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