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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 82

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº479/CHEF-GAB/2026 EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 10(DEZ) diárias, no valor total de R$1.000,00 (Mil Reais) em favor do servidor RAIMUNDO RONIE BERNADINO DE LIMA, DIRETOR DA DIVISAO DE AGRICULTURA , para se deslocar de Guajará Mirim/RO até o ramal do bom sossego, especificamente na 8° e 10° linha, com finalidade de realizar os serviços de limpeza do programa porteira adentro no período de 05 a 14 de outubro de 2026.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 38DBA800

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº480CHEF-GAB/2026 EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 02 (duas) diárias , no valor total de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) , em favor do servidor, ERIELSON DE SOUSA AGUIAR , ocupante do cargo de Diretor do Departamento de Frota - SEMSAU . A presente solicitação tem por finalidade deslocamento de Guajará-Mirim/RO até município de Porto Velho/RO, levando atletas de Jiu-Jitsu para competir no Estadual Kids no dia 11 de outubro de 2026. Com deslocamento dia 10 de outubro de 2026.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: CA05EE84

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº481/CHEF-GAB/2026 EM 14 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 06 (seis) diárias, no valor total de R$600,00 (Seiscentos Reais) em favor do servidor JOSÉ ERNESTINO FERREIRA XAVIER, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS I , para se deslocar de Guajará Mirim/RO ao ramal do bom sossego, especificamente na 8° e 10° linha, com finalidade de realizar os serviços de gradeação do programa porteira adentro no período de 05 a 10 de outubro de 2026.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 6DCCDA5D

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA Nº 173/SEMTAS/2026

PORTARIA Nº 173/SEMTAS/2026 Guajará-Mirim, 07 de outubro de 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS, no uso das suas atribuições legais, através da Secretária Municipal Laís Selvita Barros Pinheiro de Oliveira - Decreto nº 16.506/GAB.PREF/2025:

R E S O L V E:

I – Conceder as diárias a servidora mencionada a seguir, conforme a solicitação:

a) 02 (duas) diárias no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor da servidora - Iris Rodrigues Duran, Presidente do CMDCA, para que a

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