DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
Art. 2º- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre – se. Cumpra – se. Publique.
IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: C2C9E483
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1028, 15 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho Anual – PTA 2026, destinado à implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização de Monte Negro/RO, em alinhamento com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada como política de Estado;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.776/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Monte Negro/RO;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os instrumentos de planejamento, organização, execução e acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho Anual – PTA 2026, elaborado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, contemplando estratégias e ações voltadas à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho Anual – PTA 2026 , destinado à implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização de Monte Negro/RO, alinhado à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º - O PTA 2026 constitui instrumento de planejamento das ações, estratégias e iniciativas voltadas ao fortalecimento da alfabetização na rede municipal de ensino, contemplando, conforme previsto no documento, as atividades de implementação, acompanhamento e monitoramento da política municipal. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação e pelo acompanhamento da execução das ações previstas no PTA 2026, em articulação com as equipes pedagógicas, as unidades escolares e os demais profissionais envolvidos, observadas as respectivas atribuições institucionais.
Art. 4º - O Plano de Trabalho Anual – PTA 2026 integra esta Portaria como Anexo Único , para todos os efeitos administrativos pertinentes. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
IVAIR JOSÉ FERNANDES
Prefeito 2025/2028
Publicado por: Schirle Mariani Marques Código Identificador: 7A4A6F09
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1029, 15 DE OUTUBRO DE 2026
“Institui, no âmbito da secretaria municipal de gestão em educação de Monte Negro/Ro, a estrutura
administrativa e pedagógica de apoio à implementação, articulação, formação e monitoramento da política municipal de alfabetização, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO, no uso de suas atribuições conferidas em Lei e;
CONSIDERANDO o compromisso do Município com a garantia do direito à alfabetização das crianças, na idade adequada, e com a melhoria contínua das aprendizagens;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Alfabetização e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;
CONSIDERANDO a política estadual de alfabetização e o Programa de Alfabetização do Estado de Rondônia – PROALFA;
CONSIDERANDO a necessidade de articular ações administrativas, pedagógicas, formativas, avaliativas e de monitoramento no âmbito da SEMED;
CONSIDERANDO a instituição do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Monte Negro/RO pelo Decreto Municipal nº 4.776/2026; RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão em Educação – SEMED, a Estrutura Administrativa e Pedagógica de Apoio à Política Municipal de Alfabetização, destinada a articular, apoiar, executar e acompanhar as ações municipais de alfabetização, em integração com os programas e políticas estadual e nacional.
Art. 2º - A estrutura de que trata está Portaria atuará de forma integrada com o Departamento Pedagógico, com as unidades escolares e com o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, respeitadas as competências de cada instância.
Art. 3º - A estrutura será composta pelos seguintes profissionais, sem prejuízo das atribuições dos cargos efetivos e das funções formalmente designadas:
I – Danieli Basseto Trevizan, na articulação municipal de Gestão e Formação;
II – Hélio Frantesko dos Santos Ramalho, na Coordenação Municipal do Sistema de Avaliação Educacional de Rondônia – SAERO;
III – Romilda de Fátima Raymundo Almeida, na formação municipal voltada à recomposição das aprendizagens;
IV – Nelcilene da Silva Lima, na formação municipal em alfabetização e matemática;
V – Alzinete Fonseca de França, como Agente de Monitoramento, indicada pelo Ofício nº 278/SEMED/2026, de 27 de maio de 2026.
VI – Vagner Dias de Souza, na área de apoio administrativo, no exercício da função de Coordenador de Programas e Prestação de Contas de Recursos Educacionais;
Art. 4º - Compete à estrutura, de forma integrada e conforme as atribuições específicas de cada profissional: I – apoiar o planejamento, a implementação e o acompanhamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – articular ações relacionadas ao PROALFA, ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e às demais iniciativas de alfabetização e recomposição das aprendizagens;
III – promover e apoiar processos de formação continuada e o compartilhamento de práticas pedagógicas;
IV – acompanhar indicadores, avaliações educacionais e resultados de aprendizagem, contribuindo para a análise pedagógica e o planejamento de intervenções;
V – realizar e sistematizar ações de monitoramento pedagógico e apoiar as unidades escolares no acompanhamento das metas de alfabetização;
VI – organizar, manter e encaminhar registros, relatórios, evidências e documentos comprobatórios das ações desenvolvidas;
VII – prestar apoio administrativo à execução dos programas educacionais, incluindo, conforme as atribuições formalmente estabelecidas, a organização documental e a prestação de contas de recursos educacionais;
VIII – colaborar com o CEMPA e com os demais setores da SEMED na execução das ações de alfabetização.
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