DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO CNPJ/MF nº 15.884.109/0001-06
OBJETO:
O Terceiro Termo Aditivo tem por objeto a ampliação de metas indicada no Plano de Trabalho consistente no Construção de nova Ponte de Madeira de Bate Estaca linha 138 km 2,400, lado Sul, no valor de R$ 370.189,50 (trezentos e setenta mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), a ser custeada pelo saldo remanescente do valor conveniado e pelo aporte de contrapartida do convenente.
DO VALOR DA AMPLIAÇÃO DE METAS:
O valor da ampliação de metas será custeado pelo saldo financeiro remanescente do valor conveniado, no importe de R$104.951,83 (cento e quatro mil novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e três centavos) e pela contrapartida do convenente, no importe de R$265.237,67 (duzentos e sessenta e cinco mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos).
O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$ 154.951,82 (cento e cinquenta e quatro mil novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos).
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados no convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O Convênio terá vigência da assinatura do termo até a data de 06 de dezembro de 2024.
O prazo de execução do objeto conveniado será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da efetivação da primeira (ou única) parcela do repasse.
DATA DA ASSINATURA:
12 de março de 2024.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de outubro de 2026.
DA FUNDAMENTAÇÃO:
O Terceiro Termo Aditivo ao CONVÊNIO Nº 50/2024/PGE/DERADM foi autorizado na Decisão do Concedente, com fundamento no Análise nº 273/2025/DER-GAATEC, com fundamento na manifestação e jurídica no Parecer Procuradoria Autárquica nº 125/2025/PGE DERADM e Despacho do ProcuradorDiretor da Setorial.
DATA DA ASSINATURA: 21 de julho de 2025.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 15 de outubro de 2026.
Publicado por: Gabriella Camargo Ratund Código Identificador: E33C4A51
ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 50/2024/PGEDERADM PROCESSO SEI Nº 0009.075140/2022-75
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA CNPJ/MF nº 04.285.920/0001-54
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE/RO CNPJ/MF nº 15.884.109/0001-06
DO OBJETO:
O CONVÊNIO tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a Construção de Ponte de Madeira de Lei com Bate-Estaca, com extensão de 25 metros, na estrada denominada Linha 124, Km 4,5, Lado Norte, conforme descrito no Plano de Trabalho e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº0009.075140/2022-75, os quais são partes integrantes do Termo de Convênio, independentemente de transcrição.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº 001/2008CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados no Termo de Convênio nº 50/2024/PGEDERADM, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO VALOR:
O valor global do convênio é de R$ 464.951,82 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos).
O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).
Publicado por: Gabriella Camargo Ratund Código Identificador: F88F1716
ASSESSORIA JURÍDICA LEI MUNICIPAL Nº 2105/2026
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação no orçamento Vigente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providencias.”
O Prefeito do Município de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
ARTIGO 1º - Fica aberto o crédito adicional Especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$1.337.128,42 (Um milhão, trezentos e trinta e sete mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
SUPLEMENTAÇÃO
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 26 - Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade
Projeto/Atividade 1.062 – Convenio Recuperação de Estradas Vicinais Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo R$1.337.128,42 Total....................R$1.337.128,42
ARTIGO 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal Nº. 4320/64, por anulação de dotação no valor de R$1.337.128,42 (Um milhão, trezentos e trinta e sete mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), para atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
ANULAÇÃO
Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Obras Função 26 - Transporte Sub-Função 782 – Transporte Rodoviário Programa 0013 – Minha Cidade
Projeto/Atividade 1.062 – Convenio Recuperação de Estradas Vicinais Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. R$1.337.128,42 Total....................... R$1.337.128,42
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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