DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
Publicado por: Rodrigo Sordi Moreira Código Identificador: FFF61CE1
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – ARDPV PORTARIA Nº 60/2026/ARDPV
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO – ARDPV, no uso de suas atribuições legais baseadas na Lei Complementar nº 1.013, de 19 de maio de 2025,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 65/2019/TCE-RO, que estabelece normas de organização e apresentação da Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo e das peças complementares que constituirão o processo de Contas de Governo, para apreciação do Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.491 de 24/9/2026, que dispõe sobre os procedimentos e os prazos para o encerramento da execução orçamentária e financeira do exercício de 2026, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Relatório de Gestão de cada órgão deverá ser encaminhado à SORÇAM/SEMEC até 12/01/2027, sob pena de bloqueio orçamentário para a Unidade inadimplente;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a comissão responsável pela elaboração do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2026, composta pelos seguintes servidores:
•George Alessandro Gonçalves Braga – Diretor Administrativo e Financeiro
•Domingos Sávio Neves Prado – Diretor Jurídico
•Alex Rodrigo Teixeira Pereira – Diretor Técnico e Operacional
•Renato Muzzolon Júnior – Diretor de Regulação Econômica e Tarifária
•Valdir Antônio de Vargas Júnior – Diretor de Desenvolvimento e Sustentabilidade
Art. 2º Determinar que o comprovante de publicação da nomeação da referida Comissão seja encaminhado à Secretaria Executiva de Orçamento (SORÇAM/SEMEC) até o dia 20 de outubro de 2026.
Art. 3º Estabelecer que o Relatório de Gestão do exercício de 2026 deverá ser concluído até o dia 31 de dezembro de 2026, submetido à Presidência da ARDPV para análise e, em seguida, encaminhado ao órgão competente dentro do prazo estabelecido.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Dê-se ciência.
Porto Velho, 15 de outubro de 2026.
OSCAR DIAS DE SOUZA NETTO Diretor-Presidente
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 8C5A3694
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e §5º e 6º, Art. 83 c/c inciso III do art. 69 da Resolução nº 254 de 11 de outubro de 1991 – Regimento Interno CONVOCA os Senhores Vereadores para participarem da SESSÃO EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira), às 12:30h , no Salão de Reuniões 'Bohemundo Álvares Affonso' desta Casa Legislativa.
OBSERVAÇÃO: Matéria de urgência! Art. 83, §5º, do Regimento Interno.
ORDEM DO DIA
I- Segunda Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar nº 1.473/2026, de autoria do Executivo Municipal, que “Autoriza e disciplina a concessão de premiação pecuniária no âmbito dos certames Institucionais “Prêmio Servidor de Valor - Concurso de Boas Prá-ticas dos Servidores Municipais de Porto Velho” e “Prêmio Inova Estágio PVH - Concurso de Boas Práticas de Estágio na Prefeitura de Porto Velho”, e dá outras providências. ”
Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de outubro de 2026.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 8E4CD916
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO LEI Nº 3.375 DE 23 DE FEVEIRO DE 2026.
“Institui o Selo de Reconhecimento ‘Empresa Amiga da Juventude’ no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências. ”
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS , Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:
L E I:
Art. 1º ......................... Art. 2º ......................... I -.................................. II - ............................... III - .............................. IV - .............................. V - ............................... VI - .............................. VII - ............................ VIII - ........................... Parágrafo único: ........................... Art. 3º ......................... Art. 4º ......................... Art. 5º .........................
§1º A análise da documentação será realizada em conjunto pela Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Trabalho
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