DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
(SEMDESTUR) e pelo Conselho Municipal de Juventude (COMJUVE), cabendo-lhes emitir parecer técnico conclusivo acerca da conformidade do requerimento com os requisitos previstos nesta Lei. §2º ...............................
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 3E7D14E0
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO LEI Nº 3.476 DE 09 DE JULHO DE 2026.
Art. 6º .........................
Art. 7º ......................... Art. 8º ......................... Art. 9º .........................
Câmara Municipal de Porto Velho, 23 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
“Autoriza o Poder Executivo a instituir política de inclusão de pessoas com deficiência nos cargos comissionados da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. ”
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS , Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:
L E I:
Projeto de Lei nº 4.840/2025 Autoria: Vereador Pastor Bruno Luciano
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F4456E91
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO LEI Nº 3.423 DE 04 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre o atendimento prioritário aos corretores de imóveis devidamente inscritos no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências. ”
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS , Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:
L E I:
Art. 1º ................... Art. 2º ....................... § 1º..................................... § 2º ........................
Art. 3º ................ I – ........................... II – ............................. III – ......................... Art. 4º .........................
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir política pública de inclusão de pessoas com deficiência nos cargos comissionados da Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de Porto Velho.
Art. 2º A política mencionada no art. 1º poderá prever a destinação de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos cargos comissionados para pessoas com deficiência, observado o disposto na legislação federal pertinente, especialmente a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º Para fins deste projeto, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nos termos da legislação federal aplicável, garantindo-se condições de acessibilidade e adaptação razoável ao ambiente de trabalho.
Art. 4º A implementação da política de que trata esta Lei poderá ocorrer de forma gradativa, observando-se, preferencialmente, os seguintes marcos:
I – 5% (cinco por cento) no primeiro ano; II – 7% (sete por cento) no segundo ano; III – 10% (dez por cento) a partir do terceiro ano.
Art. 5º O Poder Executivo, a seu critério, poderá promover ações de capacitação, sensibilização e adequação institucional com vistas à inclusão, permanência e desenvolvimento das pessoas com deficiência nos cargos comissionados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 09 de julho de 2026.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Art. 5º ..............................
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Projeto de Lei nº 4.854/2025 Autoria: Vereador Marcos Combate
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4BBD55EA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO LEI Nº 3.489 DE 31 DE JULHO DE 2026.
Art. 8º .....................
Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de maio de 2026.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Lei nº 4.930/2025 Autoria: Vereador Nilton Souza.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de formação técnica ou superior na área da saúde para o exercício de funções de direção ou gerência nas unidades de saúde do município de Porto Velho, e dá outras providências. ”
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS , Presidente da Câmara Municipal,
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