DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
Art. 26º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 31 de julho de 2026.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Lei nº 4.973/2025 Autoria: Vereador Pastor Bruno Luciano
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 7EB3BD9E
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO RESOLUÇÃO Nº 773/CMPV-2026 DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
“Declara a nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho para o biênio 2027–2028, em razão de sua realização antecipada, e dispõe sobre a realização de nova eleição.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas no art. 28, alínea “f” da Resolução n° 254, de 11 de outubro de 1991 – Regimento Interno,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu, FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS , na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte:
§ 2 º A nova eleição não antecipa a investidura dos eleitos, cuja posse será em 1º de janeiro de 2027, para exercício até 31 de dezembro de 2028.
Art. 4º Esta Resolução não invalida a eleição nem interfere na composição e no mandato da Mesa Diretora referentes ao biênio 2025–2026 , sem prejuízo de decisão judicial específica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Projeto de Resolução 878/2026 Autoria: Mesa Diretora.
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 8227751F
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 36/ GAB/CGM/2026
Designa servidoras para atuarem em consultoria técnica junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade – SEMDEC.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, especialmente pela Lei Complementar nº 976, de 29 de fevereiro de 2024, e pela Lei Complementar nº 1.000, de 07 de janeiro de 2025, e suas alterações,
RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO os princípios democrático e republicano e a exigência de periodicidade, representatividade e contemporaneidade da escolha dos órgãos de direção do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO os fundamentos e os parâmetros temporais firmados nas ADIs 7.733 , 7.734 e 7.737 do Supremo Tribunal Federal e sua aplicação municipal demonstrada na decisão de 14 de abril de 2026 na Rcl 88.529/PI;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão do ato eleitoral concreto, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sem alteração da Lei Orgânica por este instrumento;
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a nulidade da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025 para a composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho no biênio 2027–2028 , em razão da antecipação incompatível com os princípios democrático e republicano e com a exigência de contemporaneidade da escolha parlamentar.
Art. 2º Ficam sem efeito o resultado e a proclamação dos eleitos relativos exclusivamente ao pleito de 2027–2028 , bem como os atos diretamente dependentes desse título eleitoral, individualizados na decisão constante do expediente.
Art. 3º Será realizada nova eleição integral para composição da Mesa Diretora no biênio 2027–2028 , mediante convocação própria, com ciência de todos os Vereadores, novas inscrições e chapas, verificação de elegibilidade, votação e proclamação, sem aproveitamento automático do resultado anulado.
§ 1º A data observará os parâmetros constitucionais de contemporaneidade, não podendo o pleito antecipado ocorrer antes de outubro de 2026, e as disposições orgânicas e regimentais em sua aplicação constitucionalmente válida, considerados os comandos judiciais pertinentes.
CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade – SEMDEC para prestação de consultoria técnica em governança, gestão de riscos, controles internos, gestão por processos e planejamento estratégico;
CONSIDERANDO a atuação consultiva da Controladoria Geral do Município no âmbito da auditoria interna governamental, voltada ao fortalecimento da governança, da gestão de riscos, dos controles internos e da melhoria contínua da gestão;
CONSIDERANDO os princípios estabelecidos pelo Modelo das Três Linhas e pelas normas profissionais aplicáveis à auditoria interna, preservando-se a responsabilidade da gestão pelos processos, riscos e controles internos, bem como a independência, a objetividade e a imparcialidade da Controladoria Geral do Município para a realização de futuras atividades de avaliação;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Técnica de Controle Interno Louise Fernanda Oliveira Araújo Gomes, cad. 20.640-0, e a Auditora Waldery Nogueira de Lima, cad. 13.030-2 , para atuarem, em nome da Controladoria Geral do Município, sob a Coordenação da Primeira, na prestação de consultoria técnica à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade – SEMDEC, pelo período de vigência desta Portaria, até 30 de junho de 2027.
Art. 2º A consultoria compreenderá, dentre outras atividades compatíveis com sua finalidade:
I – orientação técnica e metodológica para revisão e aperfeiçoamento do Regimento Interno da SEMDEC, especialmente quanto à definição de competências, atribuições e responsabilidades das unidades administrativas;
II – orientação metodológica e facilitação para elaboração da Cadeia de Valor da SEMDEC e identificação de seus macroprocessos e processos organizacionais;
III – orientação e facilitação metodológica para identificação, modelagem e documentação, pela SEMDEC, de seus processos de trabalho;
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