DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
IV – apoio à disseminação de boas práticas relacionadas à governança, gestão de riscos, controles internos, monitoramento de desempenho e melhoria contínua dos processos organizacionais.
Art. 3º A atuação das servidoras designadas terá natureza exclusivamente consultiva, consistindo na orientação técnica e metodológica, assessoramento, facilitação e, quando pertinente, treinamento dos gestores e equipes da SEMDEC, não compreendendo a prática de atos de gestão, a tomada de decisão administrativa, a execução de atividades operacionais, a aprovação de documentos ou a assunção de responsabilidades próprias da administração da Secretaria.
Art. 4º Permanecem sob responsabilidade da SEMDEC, em especial de sua alta administração e dos gestores dos respectivos processos, a definição, implementação, execução, monitoramento e revisão das ações, processos, controles internos e demais decisões administrativas decorrentes das orientações prestadas pela Controladoria Geral do Município.
Art. 5º A atuação prevista nesta Portaria não compromete a independência técnica e funcional, nem a objetividade, da Controladoria Geral do Município para a realização de futuras atividades de avaliação, auditoria ou demais ações de controle, devendo ser observadas, na definição das equipes e dos objetos de trabalhos futuros, as medidas necessárias à preservação da objetividade e à prevenção de conflitos de interesses, nos termos das normas profissionais aplicáveis.
Art. 6º A presente consultoria decorre de demanda formal apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade – SEMDEC e do entendimento estabelecido entre a Secretaria e a Controladoria Geral do Município, conforme documentação constante do Processo nº 013.000476/2026-49, especialmente o ofício de solicitação e as atas das reuniões realizadas. As atividades desenvolvidas, orientações prestadas, documentos produzidos pela Controladoria Geral do Município e demais registros pertinentes serão devidamente documentados nos autos, observadas as responsabilidades atribuídas a cada órgão.
Art. 7º As servidoras designadas poderão solicitar informações e documentos, realizar reuniões técnicas, promover oficinas e utilizar outros instrumentos metodológicos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, observados o escopo e as condições estabelecidos no Plano de Trabalho ou Termo de Consultoria, podendo elaborar orientações, registros técnicos e comunicação dos resultados decorrentes da atuação consultiva.
Art. 8º O detalhamento do escopo, das etapas, dos produtos, das responsabilidades, dos procedimentos metodológicos e do cronograma de execução será estabelecido em Plano de Trabalho, a ser elaborado e formalizado entre a Controladoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade – SEMDEC.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 30 de junho de 2027.
Porto Velho/RO, 16 de outubro de 2026.
JONHY MILSON OLIVEIRA MARTINS Controlador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 6513CF84
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM ANEXO VIII – 13 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
CARGO: CONSELHEIRO COFIS
VALOR: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
EMPENHO: N° 189/2026 (1505783)
PERÍODO ABRANGIDO: 15 à 19 de Setembro de 2026
OBJETIVO DA VIAGEM: Participação no 24º Congresso Previdenciário da APEPREV e 3º Seminário Internacional de Previdência, a ser realizado no período de 16 a 18/09/2026.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS N° 13/2026
Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela unidade executora de Controle Interno ou órgão equivalente, ou ainda, por comissão de servidores designada pelo ordenador de despesa. O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho-RO – IPAM, através da sua Diretora-presidente, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 4.123 de 18 de outubro de 1990, constatou que a despesa encontra-se, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Decreto 17.353/2021.
D E C I D O:
HOMOLOGAR a presente prestação de contas de diárias nos termos do Decreto nº 17.353/2021, de forma que os autos deverão ser remetidos ao Setor competente, a fim de proceder a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário(s)
Porto Velho - RO, 01 de Outubro de 2026.
( Assinado Eletronicamente)
PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA Diretora-Presidente Interina - IPAM
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 54FB42C3
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO - IPAM AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO Nº 15/2026/IPAMSCL
AMPLA CONCORRÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO - LICITAÇÃO N. 90003/2026 – MENOR PREÇO GLOBAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011.000964/2026-76.
O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM, por meio de seu Pregoeiro, torna público que, em razão das retificações promovidas no instrumento convocatório e em seus anexos, fica REABERTA a licitação em epígrafe, com a devolução integral do prazo inicialmente concedido para apresentação de propostas, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, uma vez que as alterações realizadas afetam a formulação das propostas.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos contínuos e especializados de Gestão Documental e Organização de Arquivos, compreendendo a execução de diagnóstico arquivístico situacional, classificação, avaliação, higienização mecânica, ordenação, acondicionamento, inventário, indexação e guarda/custódia segura, além da implantação e operação de Sistema Informatizado de Gestão Arquivística de Documentos (SIGAD), com vistas a atender as necessidades do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho.
PROCESSO Nº 011.003527/2026-12
SERVIDOR(A): LODEILSON FERNANDES DA SILVA
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