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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 115

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

alínea “g” do art. 5º do Decreto nº 4.123, de 18 de outubro de 1990, e nos termos da Lei Complementar nº 886, de 11 de março de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de conclusão dos trabalhos de organização e consolidação do relatório final relativos à IV Audiência Pública e ao IV Seminário Municipal de Previdência do Município de Porto Velho, no âmbito do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão;

CONSIDERANDO a deliberação constante no Despacho IPAMGAB, exarado em 13 de outubro de 2026, nos autos do Processo SEI nº 011.002502/2026-93;

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV EXTRATO N° 4/SGOV/2026 PORTO VELHO/RO, 09 DE OUTUBRO DE 2026.

EXTRATO N° 4/SGOV/2026 (Lei Federal n° 14.133/2021) PROCESSO N° 006.002553/2026-94 CONTRATANTE: SECRETARIA DE GOVERNO – SGOV CONTRATADA: R. & A. TREINAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ESPÉCIE: CONTRATO N° 130/2026/PGM

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria para a condução e mediação da formulação do Planejamento Estratégico Integrado do Município de Porto Velho/RO.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR , por 60 (sessenta) dias, o prazo para a finalização das atividades da Comissão responsável pela Coordenação, Planejamento, acompanhamento e realização da IV Audiência Pública e IV Seminário Municipal de Previdência de Porto Velho, constituída pela Portaria nº 260/2026/IPAM-DRFP, de 12 de maio de 2026, e alterada pela Portaria nº 445/2026/IPAM-DRFP, de 05 de agosto de 2026.

Art. 2º Em razão de o pedido ter sido apresentado após o encerramento do prazo original previsto no art. 4º da Portaria nº 260/2026/IPAM-DRFP, a presente prorrogação produzirá efeitos retroativos a contar do primeiro dia subsequente ao término do prazo inicial do encargo.

Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições constantes na Portaria nº 260/2026/IPAM-DRFP e na Portaria nº 445/2026/IPAM-DRFP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos nos termos do Art. 2º.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

O valor desta contratação é de R$ 219.586,62 (duzentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos).

As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento, correrão por conta dos recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Porto Velho, assim detalhado:

Projeto/Atividade: 02.01.04.122.0007.2.001 – Administração da Unidade; Elemento de Despesa: 3.3.90.35 Serviços de Consultoria; Subelemento: 3.3.90.35.99 – Outros Serviços de Consultoria; Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos; Nota de Empenho n° 6887/2026, de 21/09/2026, no valor de R$ 219.586,62 (duzentos e dezenove mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos).

O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da última assinatura registrada no termo de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

SÉRGIO MURILO LEMOS PARAGUASSÚ FILHO Secretário de Governo em Exercício

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 2860EEC3

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV LEI COMPLEMENTAR Nº 1.084, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

PRISCILLA BEZERRA GIROTO FARIAS LIMA

Diretora-Presidente Interina – IPAM

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CD07549A

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.540, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a substituição de Conselheiro Tutelar do Município de Porto Velho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 012.008714/2026-74.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, pelo período de 03/11/2026 a 02/12/2026, ARLINDO SOUZA MONTEIRO - 2º Suplente, em substituição a Conselheira Titular Doriane Bentes Pereira Rodrigues, do II Conselho Tutelar de Porto Velho, em função de gozo de férias. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: E8FEFB78

Autoriza e disciplina a concessão de premiação pecuniária no âmbito dos certames Institucionais “Prêmio Servidor de Valor - Concurso de Boas Práticas dos Servidores Municipais de Porto Velho” e “Prêmio Inova Estágio PVH - Concurso de Boas Práticas de Estágio na Prefeitura de Porto Velho”, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito da Administração Pública Municipal, observado, no que couber, o disposto no art. 221, inciso I, da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, os certames institucionais destinados ao reconhecimento e incentivo às boas práticas, à inovação, à eficiência e à melhoria da gestão pública:

I - o “Prêmio Servidor de Valor - Concurso de Boas Práticas dos Servidores Municipais de Porto Velho”, destinado aos servidores públicos municipais; e

II - o “Prêmio Inova Estágio PVH - Concurso de Boas Práticas de Estágio na Prefeitura de Porto Velho”, destinado aos estagiários vinculados ao Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de Porto Velho.

§ 1º Os certames de que trata o caput terão por finalidade identificar, reconhecer, incentivar, divulgar e disseminar iniciativas que contribuam para a inovação, a eficiência, a economicidade, a melhoria

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