DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
dos processos administrativos, a qualidade dos serviços públicos e a geração de resultados de interesse público.
§ 2º A realização dos certames será facultativa, observado o planejamento administrativo, a conveniência e a oportunidade, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 2º Poderá ser concedida premiação pecuniária aos participantes vencedores dos certames previstos no art. 1º desta Lei Complementar, observados os seguintes limites máximos:
I - até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por iniciativa premiada no “Prêmio Servidor de Valor”; e
II - até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por iniciativa premiada no “Prêmio Inova Estágio PVH”.
§ 1º Os valores efetivamente atribuídos em cada edição serão definidos no respectivo edital, observado o limite estabelecido neste artigo e a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 2º Na hipótese de iniciativa coletiva, os limites estabelecidos nos incisos I e II do caput corresponderão ao valor total destinado à equipe, cabendo ao regulamento e ao edital disciplinar sua divisão entre os integrantes.
§ 3º A majoração dos limites estabelecidos neste artigo dependerá de lei.
Art. 3º As premiações de que trata o caput possuem caráter eventual, premial e não remuneratório, gratificação, adicional ou vantagem de natureza permanente, nem se incorporando aos vencimentos, subsídios, proventos ou demais parcelas remuneratórias dos servidores, ou à bolsa-auxílio ou qualquer outra forma de contraprestação decorrente do estágio.
Art. 4º A concessão das premiações observará as condições, critérios de participação, categorias, classificação, valores, quantidade de premiados e demais requisitos estabelecidos em regulamento e nos respectivos editais de cada edição.
Parágrafo único . A mera execução ordinária das atribuições funcionais ou das atividades inerentes ao estágio, desacompanhada de iniciativa, resultado ou contribuição diferenciada, não constituirá, isoladamente, fundamento para concessão da premiação.
Art. 5º A avaliação será realizada por comissões constituídas mediante ato próprio da administração, conforme critérios e regulamentos específicos previstos em regulamento e edital, assegurados a objetividade, a impessoalidade, a isonomia, a imparcialidade, a publicidade dos resultados e o direito à impugnação ou recurso administrativo.
superveniente indisponibilidade orçamentária ou financeira ou ocorrência de circunstância que comprometa sua regularidade.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo, quando necessário, as normas complementares à realização dos concursos, inclusive quanto às condições de participação, categorias, critérios de avaliação, classificação, valores e quantidade das premiações, procedimentos para concessão e pagamento, formas de patrocínio e demais aspectos necessários à sua execução.
Parágrafo único . O regulamento e os editais não poderão ampliar os valores máximos previstos no art. 2º desta nem afastar as condições estabelecidas nesta Lei Complementar.
Art. 10. As informações relativas aos certames, inclusive regulamentos, editais, critérios de avaliação, composição da comissão julgadora, classificação, resultados e valores das premiações, serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município, observadas as hipóteses legais de proteção de dados pessoais.
Art. 11. Esta Lei Complementar aplica-se às premiações cujo pagamento ocorra após sua entrada em vigor, vedada sua utilização para convalidar despesa pública realizada sem prévia autorização legal.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Fica revogada a Lei Complementar nº 547, de 13 de novembro de 2014.
LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4A9E31A7
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1558/2026/CDCS/DGP/SEMAD 14 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.
Art. 6 º As premiações poderão ser custeadas:
I - mediante apoio ou patrocínio privado, observados a Lei nº 2.523, de 9 de maio de 2018, sua regulamentação e as demais normas aplicáveis; ou II - mediante dotações orçamentárias próprias do Município, nos termos desta Lei Complementar. § 1º O custeio previsto no inciso II deste artigo terá caráter subsidiário e poderá ser utilizado quando inexistente ou insuficiente o apoio ou patrocínio necessário à realização da premiação.
§ 2º Os recursos privados recebidos ou destinados na forma do inciso I deste artigo permanecerão submetidos integralmente ao regime jurídico próprio de apoio e patrocínio, não se confundindo com recursos integrantes do orçamento municipal.
Art. 7º O pagamento de premiação custeada com recursos municipais: I - dependerá de prévia dotação orçamentária suficiente;
II - observará a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
III - ficará condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira; IV - observará as fases legalmente previstas para execução da despesa pública;
V - atenderá, quando aplicáveis, aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); e
VI - observará, quando aplicáveis, o art. 169 da Constituição Federal e os limites relativos à despesa com pessoal previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 8º A participação nos certames não gera direito subjetivo à premiação antes da homologação definitiva do resultado, nem direito à realização de edições futuras.
Parágrafo único. A Administração poderá, mediante decisão motivada e observados o regulamento e o edital, suspender ou cancelar edição do certame por razões de interesse público,
CONSIDERANDO o art. 43, §§ 1º 2º e 3º da Lei Complementar nº 385, de 01/07/2010, publicada no D.O.M. nº 3.786 de 01/07/2010.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor HIAGO YOHAN CANDIDO TORRES, cadastro nº 10079234, para exercer, no período de 01/10/2026 a 30/10/2026, o Cargo em Comissão de Gerente II, DAS-05 , da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações - SMCL , em substituição ao titular LINDOVAL RODRIGUES LEAL , cadastro nº 10080160, em razão de férias, conforme Processo SEI nº 002.001097/2026-03.
BRUNA TAILINE RODRIGUES DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração (Assinado Eletronicamente)
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 215CCC4F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD PORTARIA Nº 1559/2026/CDCS/DGP/SEMAD 14 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais, conforme art. 1º, inciso XVI, c/c o inciso XXII, do Decreto nº 22.325, de 11/08/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4296, de 12/08/2026.
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