DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341
Art. 1°. AUTORIZAR o servidor abaixo mencionado, para conduzir o veículo oficial de acordo com a Lei n° 1948 de 28 de Julho de 2011 que dispõe sobre a condução de veículo Oficial e dá outras providências.
| Matrícula | Nome | Cargo | Habilitação | Categoria |
|---|---|---|---|---|
| 10081447 | RICHÁRLISSON ROBERTO FALCÃO NOGUEIRA |
CHEFE II COORDENADOR DE CRAS |
**482 | A/B |
LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA
Secretário Municipal Interino de Infraestrutura
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CED332D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº 173/2026/SEMTRAN-DSTR
Art. 2º - Ao condutor cabe:
I – Inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso; II – Requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo, quando necessário, visando garantir a trafegabilidade do automóvel e a segurança do condutor;
III – Dirigir corretamente o veículo obedecendo à legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;
IV – Prestar assistência necessária em caso de acidente e acionar órgãos oficiais para registro, comunicando a chefia imediatamente; V - Zelar pelo veículo, acessórios e ferramentas, preencher documentação e impressos de controle de tráfegos e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos dos veículos, inclusive acidentes; VI – Realizar o abastecimento dos veículos oficiais nos postos autorizados pelo município.
Art. 3º - O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades desta Secretaria.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Dê ciência, Publique-se e Cumpra-se.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso I do artigo 38 da Lei Complementar nº 716 de 04 de abril de 2018 da Lei Nº 2.505 de 04 de abril de 2018 e do Decreto nº 15.336, de 25 de julho de 2018, que estabelece normas gerais para o serviço de táxi no município de Porto Velho e seus Distritos. RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR , com vistas ao Processo nº 023.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx , a Autorização Administrativa Municipal AAM-0318 , outorgada ao Sr. JOAQUIM*** , portador do RG nº ***SSP/CE , inscrito no cadastro de pessoa física - CPF nº .816.262-.*
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Documento Elaborado:
ADRIANA ROSA DE SOUZA
Diretora do Departamento de Transportes
PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social/SEMIAS
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F88AD06C
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PORTARIA Nº 537/2026/SEINFRA
Porto Velho, 15 de Outubro de 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 019.004300/2026-14.
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR VÁLIDO: 2 ½ (duas e meia) diárias ao servidor abaixo relacionados para se deslocar a Vista Alegre do Abunã e União Bandeirantes , por meio de transporte Toyota Hilux, cor branca, placa TSA 1F81 , com objetivo de realizar ações de fiscalização, vistoria e acompanhamento administrativo em espaços públicos sob a competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA , no período dos dias 08 a 10 de Outubro de 2026 . Conforme solicitação constante no Ofício N° 1692014 do Processo 019.004300/2026-14.
| NOME | CADASTRO | CARGO/FUNÇÃO | DESTINO | QUANTIDADE DE DIÁRIAS |
ADICIONAL DESLOCAMENTO |
|---|---|---|---|---|---|
| Mônica Maria da Conceição Ornelas |
1003836 | Gerente II de Divisão do Espaço Público / DIFEP |
Vista Alegre do Abunã e União Bandeirantes |
2 ½ (duas e meia) |
NÃO |
| Edméia Terezimha Soares Façanha |
1003739 | Assessora Técnica I | Vista Alegre do Abunã e União Bandeirantes |
2 ½ (duas e meia) |
NÃO |
| Fabiola Roberto da Silva |
10078455 | Assessor IV | Vista Alegre do Abunã e União Bandeirantes |
2 ½ (duas e meia) |
NÃO |
De Acordo:
IREMAR TORRES LIMA
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A4F62E86
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº174, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
ECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso I do artigo 38 da Lei Complementar nº 716 de 04 de abril de 2018 da Lei Nº 2.505 de 04 de abril de 2018 e do Decreto nº 15.336, de 25 de julho de 2018, que estabelece normas gerais para o serviço de táxi no município de Porto Velho e seus Distritos.
RESOLVE:
Art. 1º OUTORGAR , com vistas ao Processo nº 023.004193/202657 , a Autorização Administrativa Municipal nº AAM-0318 a (o) Sr. VILSON , *RG nº 499/RO , inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF nº .662.632- , residente na Rua AGDA, nº 31*, Bairro CONCEIÇÃO , denominado Autorizado a partir da data de vigência desta Portaria, habilitando a operar no sistema de táxi no Município de Porto Velho, conforme o estabelecido no Decreto nº 15.336/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Documento Elaborado:
ADRIANA ROSA DE SOUZA
Diretora do Departamento de Transportes
De Acordo:
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/arom 133