Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 16/10/2026 · pág. 133

DOMRO 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4341

Art. 1°. AUTORIZAR o servidor abaixo mencionado, para conduzir o veículo oficial de acordo com a Lei n° 1948 de 28 de Julho de 2011 que dispõe sobre a condução de veículo Oficial e dá outras providências.

Matrícula Nome Cargo Habilitação Categoria
10081447 RICHÁRLISSON
ROBERTO
FALCÃO NOGUEIRA
CHEFE
II
COORDENADOR
DE
CRAS
**482 A/B

LIANDRO DE ALMEIDA LOYOLA

Secretário Municipal Interino de Infraestrutura

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CED332D3

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº 173/2026/SEMTRAN-DSTR

Art. 2º - Ao condutor cabe:

I – Inspecionar o veículo antes da partida e final do percurso; II – Requisitar a manutenção preventiva e corretiva do veículo, quando necessário, visando garantir a trafegabilidade do automóvel e a segurança do condutor;

III – Dirigir corretamente o veículo obedecendo à legislação de trânsito vigente e as normas desta portaria;

IV – Prestar assistência necessária em caso de acidente e acionar órgãos oficiais para registro, comunicando a chefia imediatamente; V - Zelar pelo veículo, acessórios e ferramentas, preencher documentação e impressos de controle de tráfegos e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos dos veículos, inclusive acidentes; VI – Realizar o abastecimento dos veículos oficiais nos postos autorizados pelo município.

Art. 3º - O veículo oficial deve ser utilizado estritamente para o desenvolvimento das atividades desta Secretaria.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Dê ciência, Publique-se e Cumpra-se.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso I do artigo 38 da Lei Complementar nº 716 de 04 de abril de 2018 da Lei Nº 2.505 de 04 de abril de 2018 e do Decreto nº 15.336, de 25 de julho de 2018, que estabelece normas gerais para o serviço de táxi no município de Porto Velho e seus Distritos. RESOLVE:

Art. 1º CANCELAR , com vistas ao Processo nº 023.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx , a Autorização Administrativa Municipal AAM-0318 , outorgada ao Sr. JOAQUIM*** , portador do RG nº ***SSP/CE , inscrito no cadastro de pessoa física - CPF nº .816.262-.*

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.

Documento Elaborado:

ADRIANA ROSA DE SOUZA

Diretora do Departamento de Transportes

PAULO AFONSO FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Inclusão e Assistência Social/SEMIAS

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: F88AD06C

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURASEINFRA PORTARIA Nº 537/2026/SEINFRA

Porto Velho, 15 de Outubro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº 019.004300/2026-14.

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR VÁLIDO: 2 ½ (duas e meia) diárias ao servidor abaixo relacionados para se deslocar a Vista Alegre do Abunã e União Bandeirantes , por meio de transporte Toyota Hilux, cor branca, placa TSA 1F81 , com objetivo de realizar ações de fiscalização, vistoria e acompanhamento administrativo em espaços públicos sob a competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA , no período dos dias 08 a 10 de Outubro de 2026 . Conforme solicitação constante no Ofício N° 1692014 do Processo 019.004300/2026-14.

NOME CADASTRO CARGO/FUNÇÃO DESTINO QUANTIDADE
DE DIÁRIAS
ADICIONAL
DESLOCAMENTO
Mônica
Maria
da
Conceição
Ornelas
1003836 Gerente
II
de
Divisão do Espaço
Público / DIFEP
Vista Alegre
do Abunã e
União
Bandeirantes


2
½
(duas
e
meia)
NÃO
Edméia
Terezimha
Soares
Façanha
1003739 Assessora Técnica I Vista Alegre
do Abunã e
União
Bandeirantes


2
½
(duas
e
meia)
NÃO
Fabiola
Roberto
da Silva
10078455 Assessor IV Vista Alegre
do Abunã e
União
Bandeirantes


2
½
(duas
e
meia)
NÃO

De Acordo:

IREMAR TORRES LIMA

Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: A4F62E86

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº174, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

ECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso I do artigo 38 da Lei Complementar nº 716 de 04 de abril de 2018 da Lei Nº 2.505 de 04 de abril de 2018 e do Decreto nº 15.336, de 25 de julho de 2018, que estabelece normas gerais para o serviço de táxi no município de Porto Velho e seus Distritos.

RESOLVE:

Art. 1º OUTORGAR , com vistas ao Processo nº 023.004193/202657 , a Autorização Administrativa Municipal nº AAM-0318 a (o) Sr. VILSON , *RG nº 499/RO , inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF nº .662.632- , residente na Rua AGDA, nº 31*, Bairro CONCEIÇÃO , denominado Autorizado a partir da data de vigência desta Portaria, habilitando a operar no sistema de táxi no Município de Porto Velho, conforme o estabelecido no Decreto nº 15.336/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.

Documento Elaborado:

ADRIANA ROSA DE SOUZA

Diretora do Departamento de Transportes

De Acordo:

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

www.diariomunicipal.com.br/arom 133